No universo jurídico imobiliário, o usufruto desponta como um direito real de relevância ímpar.
No universo jurídico imobiliário, o usufruto desponta como um direito real de relevância ímpar. A NWL Advogados Associados tem o prazer de guiar você por essa intricada jornada, elucidando o que é e como funciona o usufruto de imóvel.
O que é o Usufruto de Imóvel?
O usufruto de imóvel é um direito real que possibilita a uma pessoa, denominada usufrutuário, usufruir e gozar de um bem imóvel que pertence a outra pessoa, conhecida como nu-proprietário. Essa relação peculiar concede ao usufrutuário a permissão para habitar, alugar, emprestar ou ceder o imóvel, desde que não realize a venda ou doação sem a expressa autorização do nu-proprietário.
Motivos e Modalidades de Constituição do Usufruto de Imóvel
Diversas situações podem ensejar a constituição do usufruto de imóvel, destacando-se:
Funcionamento Detalhado do Usufruto de Imóvel
O usufruto de imóvel atua como uma salvaguarda dos direitos do usufrutuário, permitindo seu uso sem prejudicar os direitos do nu-proprietário. O usufrutuário é responsável pela conservação do imóvel e pelo pagamento das despesas ordinárias, como condomínio, IPTU e água. Ao mesmo tempo, o nu-proprietário deve respeitar o usufruto e arcar com as despesas extraordinárias, como reformas e melhorias.
Essa forma peculiar de direito pode ser temporal, com um prazo determinado, ou vitalício, perdurando até o falecimento do usufrutuário.
O usufruto de imóvel pode ser extinto por diferentes motivos, entre os quais destacamos:
Custos Envolvidos na Constituição do Usufruto de Imóvel
Os custos para estabelecer o usufruto de imóvel variam de acordo com a modalidade e o propósito da constituição. Em doações, por exemplo, é necessário considerar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo da legislação estadual.
Além disso, há custos cartorários para elaboração da escritura pública e registro do usufruto no cartório de imóveis. Em casos de testamento, os custos associam-se à abertura do inventário e ao ITCMD sobre a herança. Já em situações de usucapião ou indenização, não há custos para constituir o usufruto, mas sim para regularizar a propriedade do imóvel.
FAQ: Desvendando Perguntas Comuns sobre Usufruto de Imóvel
Não, o usufrutuário não pode ser despejado pelo nu-proprietário, a menos que cometa algum ato que configure abuso de direito, como deteriorar o imóvel ou aliená-lo sem autorização.
A equipe dedicada da NWL Advogados Associados está pronta para orientá-lo em todos os aspectos relacionados ao usufruto de imóvel. Proteja seu patrimônio e garanta a segurança jurídica necessária para suas transações imobiliárias.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078