Bem-vindo ao universo jurídico da NWL Advogados Associados, onde transformamos processos complexos em jornadas descomplicadas.
Bem-vindo ao universo jurídico da NWL Advogados Associados, onde transformamos processos complexos em jornadas descomplicadas. Hoje, abordaremos um tema relevante e muitas vezes desconhecido: a Dissolução de União Estável Extrajudicial. Descubra como é possível encerrar uma união estável de maneira rápida, eficiente e sem as complexidades de um processo judicial demorado.
União Estável: Mais Rápido do Que Você Imagina
“Unir a escova de dente é rápido, mas separar é um parto.” Essa expressão retrata a ideia comum de que dissolver uma união estável pode ser um processo demorado. Contudo, queremos desmistificar essa ideia. Na NWL, acreditamos que o caminho para a dissolução pode ser mais rápido do que se pensa.
Dissolução Extrajudicial: Um Caminho Mais Rápido
Nem sempre é necessário recorrer ao Poder Judiciário para encerrar uma união estável. O caminho extrajudicial, via cartório (Tabelionato de Notas), oferece uma alternativa rápida e eficaz. Vamos explorar como isso funciona.
O Que é Dissolução de União Estável?
Após viver uma união estável, a dissolução se torna o meio legal e seguro para encerrar essa convivência. Garantindo segurança quanto às datas de início e fim da união, partilha de bens, pensão alimentícia e outros pontos cruciais, a dissolução é a chave para dividir o patrimônio construído durante a união.
Via Cartório: Uma Opção Viável?
Nem toda dissolução pode ser feita via cartório. Situações que envolvem filhos menores, incapazes ou nascituros, ou quando as partes não concordam com a dissolução e partilha de bens, demandam a intervenção do Poder Judiciário. Contudo, quando há acordo e ausência de filhos menores, a dissolução extrajudicial é uma opção ágil.
Se os conviventes concordam com a dissolução, devem ser representados por um advogado comum a ambos. O advogado especializado em direito de família orientará o casal, pontuando termos como qualificação das partes, datas de início e término da união, bens a serem partilhados, dívidas, entre outros.
Com as informações reunidas, o advogado elabora a petição, atendendo às regras cartorárias, e encaminha ao cartório escolhido pelas partes. O cartório analisa a petição, assinada por um advogado, e lavra a ESCRITURA PÚBLICA de dissolução de união estável.
Documentação Necessária: Descomplicando o Processo
A lista de documentos pode variar, mas alguns são obrigatórios, como:
Se houver bens a partilhar, documentos adicionais podem ser necessários. A possibilidade de apontar, na escritura, que a partilha ocorrerá no futuro torna o processo ainda mais flexível.
Rapidez e Acessibilidade: Dissolução Extrajudicial em Foco
Uma das grandes vantagens da dissolução extrajudicial é a rapidez. Após o envio da petição, o cartório costuma disponibilizar a Escritura Pública em até 07 dias úteis. Os conviventes precisarão ir ao cartório apenas uma vez para assinar a escritura, em um horário agendado. Caso uma das partes não possa comparecer, pode ser representada por procurador.
Custos Transparentes: O Que Esperar Financeiramente
Além de rápida, a dissolução no cartório costuma ser mais acessível. Os custos incluem:
A escritura é um título apto para registro civil e de imóveis, garantindo os mesmos efeitos de uma sentença judicial. Optar pela via extrajudicial é uma escolha do casal, especialmente quando não há filhos menores envolvidos e há acordo na partilha.
Se você está considerando a dissolução de união estável, a NWL Advogados Associados está aqui para simplificar o processo. Nossa equipe de advogados especializados em direito de família está pronta para orientar sobre seus direitos, aconselhar sobre os próximos passos e representar seus interesses da melhor forma possível.
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Na NWL, acreditamos que o caminho legal pode ser descomplicado. Confie em nossos especialistas para guiar você através da dissolução de união estável, oferecendo expertise jurídica com um toque de empatia e agilidade.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078