Um veículo não é apenas um meio de locomoção, mas um valioso patrimônio que requer cuidados e proteção.
Seguro Auto: Protegendo Seu Patrimônio com Cautela e Conhecimento
Um veículo não é apenas um meio de locomoção, mas um valioso patrimônio que requer cuidados e proteção. No entanto, quando acidentes, furtos ou roubos acontecem, é o seguro auto que proporciona a segurança necessária, oferecendo coberturas para situações imprevistas.
Ao celebrar um contrato de seguro veicular, é crucial estar atento às garantias, exclusões e valores propostos. Infelizmente, nem sempre as seguradoras cumprem integralmente o contrato, o que pode prejudicar a relação de consumo estabelecida entre a empresa e o segurado.
Negativa de Cobertura: Um Desafio Superável com a NWL ao Seu Lado
Negativas de cobertura de indenização são mais comuns do que se imagina, mas é possível reverter essas situações através do poder judiciário, com o auxílio de advogados especializados. Neste post, você descobrirá as principais causas dessas negativas, conhecerá os tipos de seguro auto e entenderá como a NWL Advogados Associados pode ser sua aliada nesses desafios.
Os seguros auto se dividem principalmente em duas categorias: assistência e cobertura.
Assistência: Inclui serviços diários para o segurado, como troca de chave, pneu, bateria em caso de pane elétrica, guincho e até reparo em danos leves à lataria.
Cobertura: Abrange situações mais críticas, como danos decorrentes de alagamento, incêndio, colisões, além de furtos ou roubos.
Sinistro no Seguro Auto: O Que Fazer?
Ao enfrentar um sinistro, seja um acidente ou roubo, a comunicação com a seguradora é o primeiro passo. É essencial relatar o ocorrido e providenciar um boletim de ocorrência, que será crucial nos próximos passos. Documentos básicos definidos no contrato e apólice do seguro também devem ser reunidos.
Tempo de Espera Após um Sinistro
Conforme a Circular SUSEP Nº 621, a seguradora tem até 30 dias, após a entrega da documentação básica, para liquidar o sinistro. Caso haja atraso injustificado, é possível buscar ação judicial, inclusive pleiteando indenização por danos morais devido à demora.
Recusa de Pagamento do Sinistro: O Que Fazer?
Se a seguradora se recusar a pagar o sinistro, a análise detalhada da apólice é o primeiro passo. Comprovada a cobertura, o contato com a ouvidoria da seguradora é crucial, documentando toda a comunicação por meios escritos. Em caso de persistência da recusa, a ação judicial é uma alternativa para exigir a liquidação do sinistro e reparação de danos.
Principais Motivos de Negativa de Cobertura
Alegação de que o segurado ocultou ou mentiu sobre dados relevantes, seja na contratação ou ao relatar o sinistro.
Protelação do pagamento alegando falta de documentos. A seguradora ganha tempo e justificativas para recusar a indenização.
Se o pagamento estiver pendente no momento do sinistro, a seguradora pode negar a indenização. A razoabilidade é considerada, evitando recusas por atrasos mínimos.
Alegação de que o evento não é coberto pela apólice, seja devido ao tipo de evento ou às circunstâncias.
Entrando com Ação Judicial
Sim, é possível entrar com ação judicial em caso de negativa da seguradora. Caso a negativa persista ou a seguradora não se manifeste, um processo pode ser iniciado para exigir a liquidação do sinistro, danos materiais e, em alguns casos, danos morais.
Documentos Necessários para a Ação Judicial
Em casos de negativa de cobertura, o segurado deve providenciar:
Comprovantes de gastos emergenciais.
O seguro auto é uma peça-chave na proteção do seu veículo e patrimônio. Não permita que negativas de cobertura desestabilizem sua segurança financeira. Com a NWL Advogados Associados, você tem uma equipe experiente pronta para lutar pelos seus direitos.
Proteja seu investimento e garanta tranquilidade em suas jornadas com a NWL ao seu lado!
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078