Em meio aos desafios da vida, algumas pessoas têm o direito à restituição do Imposto de Renda (IR) devido a uma condição de saúde delicada. No entanto, embora seja um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente.
Em meio aos desafios da vida, algumas pessoas têm o direito à restituição do Imposto de Renda (IR) devido a uma condição de saúde delicada. No entanto, embora seja um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente. Para conquistá-la, é essencial iniciar um processo junto à Receita Federal.
Quem pode solicitar a Restituição do IR por Motivo de Doença Grave?
A legislação estabelece que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte. Essa isenção abrange os valores de aposentadoria, pensão ou reforma. A razão é clara: aqueles que enfrentam uma condição de saúde séria geralmente gastam significativamente com tratamento médico. A isenção do IR, portanto, torna-se uma maneira de contribuir para uma vida mais digna.
No entanto, esse benefício não é concedido automaticamente. É necessário apresentar uma solicitação para que ele entre em vigor. As pessoas que deixam de fazer esse pedido acabam pagando impostos sobre valores de aposentadoria, mesmo tendo direito à isenção. Felizmente, em tais casos, é possível solicitar a restituição do IR por motivo de doença grave.
Quais doenças são consideradas para a Isenção no IR?
A lista de doenças graves que possibilitam a isenção do Imposto de Renda está estabelecida no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Inclui condições como:
Se você tem direito a essa isenção, o primeiro passo é solicitar a isenção do IR sobre os valores da aposentadoria ou pensão. Em um artigo anterior, fornecemos um guia passo a passo sobre como fazer essa solicitação junto ao INSS (confira o link para mais detalhes).
É necessário comprovar sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos. Portanto, é fundamental guardar essa documentação de forma segura!
Após a concessão da isenção, é preciso verificar se você pagou imposto a mais no período em que já estava doente. Se isso ocorreu, basta solicitar a restituição do IR por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Posteriormente, o valor será depositado em sua conta bancária.
Como Solicitar a Restituição?
O procedimento para pedir a restituição do IR depende do momento em que a doença grave teve início. Vamos explorar dois exemplos:
Nesse caso, você deverá pedir a restituição ao preencher a próxima DIRPF. Basta declarar seus rendimentos na ficha Isentos, não mais na ficha Tributáveis, a partir do mês de concessão do benefício.
Nesse caso, é necessário retificar a DIRPF de cada ano, abrangendo todo o período indicado no laudo médico. Acesse o programa da Receita Federal, transfira os rendimentos da lista de Tributáveis para a lista de Isentos e, depois de gerar as declarações retificadas, solicite a restituição dos valores pagos pelo e-CAC. Após a análise do sistema, o dinheiro será transferido automaticamente para sua conta bancária.
É possível que a Receita Federal solicite comprovação da doença grave. Portanto, é fundamental ter em mãos a documentação comprobatória, como exames e laudo pericial do INSS.
Existe um limite máximo para Isenção ou Restituição?
Podemos afirmar que sim. A isenção do IR por motivo de doença grave está restrita aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Portanto, o valor máximo está dentro desses limites.
Vale ressaltar que essa medida não abrange outros rendimentos tributáveis, como royalties, aplicações financeiras ou ganhos com aluguel de imóveis. Dessa forma, o aposentado isento que possuir outras fontes de renda deve continuar a preencher a DIRPF anualmente.
Quem tem Previdência Privada e Doença Grave Também Pode Pedir Restituição?
Sim, aqueles que possuem previdência privada também têm o direito de solicitar restituição de IR por motivo de doença grave. Os proventos de entidade de previdência complementar são considerados rendimentos isentos caso a pessoa manifeste uma doença grave. O mesmo se aplica a Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
A NWL Advogados Associados, reconhecendo a complexidade desse processo, está pronta para oferecer assistência. Se você enfrenta dificuldades para dar continuidade ao pedido, nossa equipe de especialistas em Direito Previdenciário pode ser a solução.
Atendemos clientes de todo o Brasil pela internet e, se necessário, podemos entrar com um pedido judicial caso a isenção ou a restituição do IR seja negada. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba mais sobre nossos serviços!
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
[grw id=4984] Luara Maciel26/09/2023 Super atenciosos e tiram suas dúvidas recomendo miguel jorge18/08/2023 Dr. Felipe excelente advogado, muito competente, prestativo e com muita agilidade. Recomendo. Paulo Mari18/07/2023 Minha experiência foi muito boa pois as informações que busquei as encontrei prontamente. Obrigado pela sua ajuda e profissionalismo que me auxiliaram muito! Recomendo esses profissionais e o escritório pois foram muito competentes. vera maria almeida29/05/2023 Atendimento impecável CLAUDIO SONIC17/05/2023 Profissional extremamente atencioso,superou minhas expectativas, tive total êxito em relação ao meu problema ???? Lucas Estanley15/05/2023 Muito top Rafael França12/05/2023 Excelente atendimentoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 85 avaliações
Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078