Garantindo a Continuidade da Atividade Comercial: Entenda a Ação Renovatória na Locação Comercial
Imagine a seguinte situação
Duas pessoas celebram um contrato de locação comercial e, após alguns anos, o locador expressa o desejo de reaver o imóvel. Enquanto isso, o inquilino deseja permanecer no local, mas o locador não compartilha do mesmo interesse. Surgindo, assim, um impasse que gera dúvidas sobre direitos e obrigações, certo?
Direito à Renovação: Uma Pergunta-Chave
O inquilino tem ou não direito de renovar o contrato de locação, independente da vontade do locador? Essa resposta é determinante para o sucesso ou insucesso de uma ação renovatória de locação.
Interesse Diversificado: Locadores, Inquilinos e Intermediários
Esse é um tema de grande interesse tanto para locadores quanto para inquilinos, imobiliárias, corretores, entre outros. De um lado, o inquilino almeja renovar o contrato de locação comercial. Do outro, o locador deseja reaver sua propriedade. Em determinados casos, corretores ou imobiliárias também são partes envolvidas nesse cenário.
Protegendo Seus Direitos Empresariais com a Lei de Locações
Na Nowill Advogados Associados, compreendemos a importância da continuidade do seu negócio através da ação renovatória na locação comercial mantendo a estabilidade e investimento feito em seu negócio.
É um procedimento jurídico que garante ao locatário a possibilidade de renovar o contrato de locação, mesmo que o locador não concorde com essa renovação.
Nosso objetivo é orientar para que os locatários atendam aos três principais requisitos estabelecidos pela Lei de Locações:
O contrato de locação deve ser formalizado por escrito, garantindo a segurança das partes envolvidas. Além disso, é essencial que o prazo da locação seja especificado no contrato. Lembre-se: o período fora do acordado inicialmente, em geral, não é considerado em uma ação renovatória.
É necessário ter um prazo mínimo de 5 anos para garantir a renovação, que pode ser atingido por meio de um único contrato ou pela soma de contratos sucessivos. Contudo, atente-se para contratos com prazos ligeiramente inferiores, já que podem ser questionados e anulados.
Durante a ocupação do imóvel, é imprescindível que o locatário exerça a mesma atividade econômica por pelo menos 3 anos para se qualificar para a renovação. Pequenas alterações no serviço ou na atividade principal podem ocorrer, desde que a atividade principal não seja drasticamente modificada.
Exercendo Seus Direitos Dentro do Prazo Estabelecido
A ação renovatória deve ser exercida entre 6 meses e 1 ano antes do término do contrato. Essa prerrogativa é válida para locações com fins comerciais, como venda, prestação de serviços, entre outras.
Evite Complicações
Se você enfrenta desafios para renovar um contrato de locação comercial, seja como locador ou locatário, não hesite em buscar a orientação de um profissional. Estamos aqui para ajudar a assegurar seus direitos e garantir a continuidade das suas atividades comerciais sem problemas.
Na Nowill Advogados Associados, estamos comprometidos em assegurar a continuidade e estabilidade de seus negócios comerciais.
Nossa equipe de especialistas em direito imobiliário está pronta para oferecer orientações precisas e proteger seus interesses.
Não deixe que a renovação de seu contrato de locação comercial se torne um obstáculo. Agende uma consulta conosco e permita-nos ajudar você a garantir seus direitos e manter suas atividades comerciais sem preocupações.
Contate-nos e agende sua consulta para entender melhor seus direitos e as possibilidades disponíveis para a renovação do seu contrato de locação comercial.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
[grw id=4984] Luara Maciel26/09/2023 Super atenciosos e tiram suas dúvidas recomendo miguel jorge18/08/2023 Dr. Felipe excelente advogado, muito competente, prestativo e com muita agilidade. Recomendo. Paulo Mari18/07/2023 Minha experiência foi muito boa pois as informações que busquei as encontrei prontamente. Obrigado pela sua ajuda e profissionalismo que me auxiliaram muito! Recomendo esses profissionais e o escritório pois foram muito competentes. vera maria almeida29/05/2023 Atendimento impecável CLAUDIO SONIC17/05/2023 Profissional extremamente atencioso,superou minhas expectativas, tive total êxito em relação ao meu problema ???? Lucas Estanley15/05/2023 Muito top Rafael França12/05/2023 Excelente atendimentoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 85 avaliações
Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078