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Quem pode ser inventariante e quais são suas responsabilidades?

Antes de compreender quem pode ocupar essa função, é importante entender o que é inventário, processo judicial ou extrajudicial responsável por formalizar a transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa. Dentro desse contexto, a figura do inventariante ocupa papel central, já que é ele quem administra o patrimônio deixado até a conclusão da partilha entre os herdeiros.

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    O inventariante é a pessoa nomeada para representar o espólio, respondendo legalmente por suas ações durante todo o processo. Saber quem pode assumir essa posição e quais deveres estão envolvidos evita conflitos entre herdeiros e assegura que o inventário tramite dentro da legalidade, com transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos na sucessão.

    A legislação brasileira estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante, priorizando quem convivia com o falecido ou possuía vínculo patrimonial direto. Essa ordem, porém, não é absoluta: o juiz pode alterá-la conforme as circunstâncias do caso concreto, sobretudo diante de conflitos familiares, ausência de consenso entre herdeiros ou indícios de má administração dos bens do espólio.

    Quem pode assumir a função de inventariante

    O Código de Processo Civil determina uma ordem legal de preferência para a nomeação. Em regra, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido até a abertura da sucessão, ocupa o primeiro lugar dessa lista, seguido pelos herdeiros que estejam na posse e administração dos bens do espólio.

    Na ausência dessas figuras, a lei prevê que qualquer herdeiro pode ser nomeado, considerando critérios como maior interesse na conservação do patrimônio ou capacidade de gestão. Em situações excepcionais, quando não há consenso possível entre os envolvidos, o juiz pode nomear um inventariante judicial, profissional externo à família, para conduzir o inventário com imparcialidade.

    Como ocorre a nomeação do inventariante

    A nomeação formal acontece logo no início do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. No modelo judicial, cabe ao juiz decidir, após ouvir as partes interessadas, especialmente quando existe divergência sobre quem deve assumir o cargo diante de conflitos familiares ou disputas patrimoniais relevantes entre os herdeiros.

    Já no inventário extrajudicial, realizado em cartório, a escolha depende do consenso entre os herdeiros, sendo indispensável que todos sejam maiores, capazes e estejam de acordo com os termos da partilha. Contar com orientação jurídica especializada nesse momento reduz o risco de atrasos e questionamentos judiciais posteriores.

    Responsabilidades e deveres do inventariante

    Uma vez nomeado, o inventariante assume obrigações legais que vão além da simples representação do espólio. Ele deve administrar os bens com zelo, prestar contas ao juízo, declarar todos os elementos do patrimônio e defender a herança em eventuais ações judiciais, respondendo pessoalmente por prejuízos causados por negligência, omissão ou má-fé durante a gestão.

    Entre os deveres previstos em lei estão a apresentação das primeiras e últimas declarações, o pagamento de tributos e dívidas do espólio, a conservação dos bens e a prestação de informações claras a todos os herdeiros. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em remoção judicial da função, com substituição por outro herdeiro ou por profissional nomeado pelo juízo.

    Vale destacar que o inventariante não é proprietário dos bens que administra. Sua atuação é fiduciária, ou seja, ele exerce a gestão em nome de todos os herdeiros, sem poder dispor do patrimônio de forma unilateral. Qualquer alienação de bens do espólio exige autorização judicial prévia, o que preserva os direitos de todos os envolvidos até a conclusão da partilha.

    A lei também prevê a possibilidade de remuneração ao inventariante, conhecida como vintena, calculada sobre o valor dos bens administrados. Esse pagamento, contudo, depende de decisão judicial e da comprovação efetiva do trabalho realizado, não sendo automático nem obrigatório em todos os casos de inventário conduzido pela família.

    A escolha e a atuação corretas do inventariante impactam diretamente a duração e o custo do inventário. Um profissional experiente em direito sucessório pode auxiliar na definição da estratégia mais adequada, evitando desgastes familiares e assegurando que o patrimônio seja preservado e distribuído de acordo com a legislação vigente e os interesses de todos os herdeiros.

    A NWL Advogados atua auxiliando famílias na definição do inventariante mais adequado e no acompanhamento de todas as etapas do processo, com atenção às particularidades de cada caso. Esse suporte contribui para decisões mais seguras, reduz a probabilidade de litígios entre herdeiros e assegura o cumprimento adequado dos prazos e obrigações legais envolvidos.

    Herança e inventário: entenda a diferença entre os dois termos

    É comum que os termos herança e inventário sejam usados como sinônimos, mas eles representam conceitos distintos dentro do direito sucessório. A herança corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, por força do princípio da saisine, independentemente de qualquer formalização judicial imediata.

    Já o inventário é o procedimento legal responsável por identificar, avaliar e formalizar a divisão desse patrimônio entre os herdeiros, além de regularizar o pagamento de tributos e dívidas existentes. Sem esse processo, os bens permanecem em situação irregular perante o registro público, dificultando venda, transferência ou uso pleno pelos herdeiros.

    Compreender essa distinção evita confusões comuns entre famílias que enfrentam o processo sucessório pela primeira vez, especialmente quanto aos prazos, custos e à documentação exigida em cada etapa. A forma como a herança é organizada também influencia diretamente a escolha do tipo de inventário mais adequado ao caso concreto, seja judicial ou extrajudicial.

    Para entender detalhadamente as diferenças jurídicas, prazos e implicações práticas entre esses dois conceitos, acesse o artigo completo sobre herança e inventário.

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    Inventário com testamento: como muda o processo

    Quando existe testamento válido deixado pelo falecido, o inventário segue um caminho diferente do procedimento tradicional. Nesses casos, a via extrajudicial fica indisponível, sendo obrigatória a abertura de processo judicial, já que o documento precisa passar por registro e validação formal perante o Poder Judiciário antes de qualquer partilha.

    O testamento pode indicar um testamenteiro, pessoa responsável por cumprir as disposições de última vontade, cuja função se soma à do inventariante durante o processo. Além disso, herdeiros não contemplados podem contestar cláusulas específicas, o que costuma tornar o inventário mais longo e sujeito a análises adicionais pelo juízo competente.

    A existência de herdeiros necessários, protegidos por lei mesmo diante de disposições testamentárias, também interfere diretamente na forma como os bens serão distribuídos. Por isso, compreender as particularidades desse cenário é essencial para famílias que se deparam com um testamento durante o processo sucessório.

    Para conhecer as etapas, prazos e cuidados específicos desse cenário, confira o conteúdo completo sobre inventário com testamento.

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    Inventário negativo: o que é e quando é necessário fazer

    Nem sempre o falecido deixa bens a partilhar, e mesmo assim pode ser necessário abrir um inventário, chamado nesses casos de negativo. Esse procedimento formaliza judicialmente a inexistência de patrimônio, sendo utilizado principalmente para fins comprobatórios, como regularização de pendências, exercício de direitos previdenciários ou encerramento de relações jurídicas do falecido.

    Situações em que as dívidas superam o valor dos bens deixados também podem justificar essa modalidade, evitando que herdeiros sejam responsabilizados por obrigações do espólio. O inventário negativo funciona, assim, como instrumento de proteção patrimonial e segurança jurídica para quem permanece.

    Apesar de mais simples que o inventário tradicional, esse procedimento exige atenção a formalidades específicas e à comprovação adequada da ausência de bens, o que reforça a importância de orientação jurídica especializada para conduzir corretamente cada etapa do processo perante o juízo competente.

    Para entender quando essa modalidade é indicada e como ela é conduzida na prática, leia o artigo completo sobre inventário negativo.

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    Prazo para abrir inventário: o que diz a lei e o que acontece se atrasar

    A legislação brasileira estabelece prazo de sessenta dias, contados a partir do falecimento, para que o inventário seja aberto. Esse período busca garantir a regularização célere do patrimônio, evitando prejuízos aos herdeiros e assegurando que os bens não fiquem indefinidamente em situação de indefinição jurídica perante terceiros e órgãos públicos.

    O descumprimento desse prazo não impede a abertura posterior do processo, mas pode gerar consequências financeiras relevantes, como multa sobre o imposto de transmissão causa mortis, cujo percentual varia conforme a legislação estadual aplicável ao caso e o tempo de atraso constatado.

    Além do impacto tributário, a demora também pode dificultar a gestão dos bens, favorecer disputas entre herdeiros e comprometer a regularização de imóveis, contas bancárias e outros ativos. Por isso, iniciar o inventário dentro do prazo legal é uma medida preventiva importante para toda a família.

    Para saber exatamente como esse prazo é contado e quais penalidades podem incidir em caso de atraso, acesse o artigo completo sobre prazo para abrir inventário.

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    Inventário com herdeiro no exterior ou desaparecido: como proceder

    Quando um dos herdeiros reside no exterior ou está desaparecido, o inventário ganha camadas adicionais de complexidade. É necessário garantir que essa pessoa seja devidamente notificada do processo, o que pode envolver procedimentos específicos de citação internacional, prazos diferenciados e, em alguns casos, cooperação jurídica entre países.

    Nos casos de herdeiro desaparecido, sem paradeiro conhecido, a legislação prevê mecanismos como citação por edital e, dependendo da situação, a nomeação de curador especial para representar seus interesses durante o inventário, assegurando que a partilha não avance sem que seus direitos estejam devidamente resguardados.

    Esses cenários exigem cuidado redobrado na condução processual, já que qualquer falha na notificação pode gerar nulidades futuras e comprometer a validade da partilha realizada. Famílias que enfrentam essa situação se beneficiam significativamente de acompanhamento jurídico especializado desde o início do procedimento.

    Para compreender os procedimentos específicos aplicáveis a esses casos, confira o conteúdo completo sobre inventário com herdeiro no exterior ou desaparecido.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    26/09/2023
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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078