A pensão alimentícia representa um dos pilares fundamentais do direito de família brasileiro. Trata-se de uma obrigação legal que visa garantir a subsistência de quem não possui condições de provê-la por conta própria. Geralmente, está associada ao sustento dos filhos após o término do relacionamento conjugal.
Uma característica essencial da pensão alimentícia é sua natureza variável. O legislador brasileiro, consciente das mudanças que ocorrem na vida das pessoas, estabeleceu a possibilidade de revisão desses valores quando as circunstâncias se alteram significativamente.
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.699, determina que, se houver mudança na situação financeira de quem fornece os alimentos ou de quem os recebe, o interessado poderá solicitar a revisão do valor. Esta possibilidade representa uma garantia jurídica tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Ao enfrentar dificuldades relacionadas à pensão alimentícia, seja para revisão ou cobrança, contar com o apoio de um advogado especialista em execução de pensão alimentícia e cobrança judicial é fundamental para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos. A NWL Advogados possui profissionais capacitados para orientar adequadamente nessas situações, garantindo a melhor solução jurídica para cada caso específico.
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada sempre que ocorrer uma mudança significativa na situação econômica das partes envolvidas. Esta alteração precisa ser substancial, não bastando pequenas variações no orçamento. Algumas situações comuns que justificam o pedido de revisão incluem:
O nascimento de novos filhos por parte do alimentante, gerando novas obrigações financeiras que impactam sua capacidade contributiva. Este fato pode justificar uma redução no valor da pensão anteriormente fixada.
A perda do emprego ou redução significativa da renda do alimentante, tornando impossível manter o valor anteriormente estabelecido sem comprometer sua própria subsistência.
O aumento expressivo da renda do alimentante, possibilitando uma elevação no valor da pensão para melhor atender às necessidades do alimentado.
Quando o beneficiário da pensão atinge a maioridade civil ou conclui curso de graduação, podendo ser considerado apto a prover seu próprio sustento, salvo em casos especiais, como doença ou impossibilidade de trabalho.
Mudanças nas necessidades do alimentado, como o surgimento de problemas de saúde que exigem tratamentos contínuos e dispendiosos, o que pode justificar um aumento no valor da pensão.
É importante ressaltar que a simples passagem do tempo não constitui, por si só, motivo para revisão. A alteração nas condições financeiras deve ser comprovada de forma inequívoca para que o pedido tenha chances de sucesso.
Para iniciar o processo de revisão da pensão alimentícia, é essencial reunir documentação que comprove a mudança na situação financeira. Alguns documentos fundamentais incluem:
Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia original, estabelecendo o valor ou percentual previamente determinado pelo juízo.
Comprovantes de renda atualizados, como holerites, declarações de imposto de renda, extratos bancários ou outros documentos que demonstrem a atual capacidade econômica.
No caso de desemprego, a carteira de trabalho com a baixa do último emprego e o termo de rescisão do contrato de trabalho são documentos importantes.
Comprovantes de novas despesas relevantes, como gastos médicos contínuos, mensalidades escolares ou outros custos fixos que impactam o orçamento familiar.
Comprovantes de nascimento de novos filhos, quando for o caso, demonstrando o aumento das responsabilidades financeiras do alimentante.
Evidências de mudanças nas necessidades do alimentado, como laudos médicos que comprovem condições de saúde que demandam tratamentos especiais.
A organização prévia dessa documentação facilita o trabalho do advogado e pode acelerar significativamente o andamento do processo judicial, resultando em uma decisão mais rápida e fundamentada pelo magistrado.
O processo de revisão de pensão alimentícia segue um rito específico no sistema judiciário brasileiro. Inicialmente, é necessário contratar um advogado ou procurar assistência jurídica gratuita, caso não haja condições de arcar com os custos de uma representação particular.
A ação de revisão de alimentos é ajuizada perante o mesmo juízo que fixou a pensão original ou, em determinados casos, no domicílio atual do alimentado. O advogado elaborará a petição inicial, apresentando os fatos e fundamentos legais que justificam o pedido de revisão.
Após o ajuizamento, a parte contrária será citada para apresentar sua defesa dentro do prazo legal. Durante esse período, ela poderá concordar com o pedido ou contestá-lo, apresentando argumentos e provas em sentido contrário.
Em muitos casos, o juiz designa uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. Este momento é valioso, pois possibilita uma solução consensual que atenda aos interesses de ambos os envolvidos, evitando o prolongamento do litígio.
Caso não seja possível um acordo, o processo seguirá para a fase de instrução, onde serão produzidas as provas necessárias, incluindo possíveis perícias contábeis para avaliar a real capacidade financeira das partes.
Ao final da instrução processual, o juiz proferirá sentença decidindo sobre o pedido de revisão. Esta decisão pode ser contestada por meio de recurso, conforme as regras processuais vigentes.
Vale destacar que, em situações urgentes, é possível solicitar a antecipação dos efeitos da tutela para que o novo valor seja aplicado imediatamente, antes mesmo da decisão final do processo.
A revisão extrajudicial representa uma alternativa eficiente ao processo judicial tradicional, especialmente quando existe um bom diálogo entre as partes. Esta modalidade foi fortalecida com o advento do novo Código de Processo Civil, que incentiva métodos consensuais de resolução de conflitos.
Para realizar a revisão extrajudicial, é necessário que ambas as partes estejam de acordo quanto à modificação do valor da pensão. O acordo pode ser formalizado por escritura pública em cartório ou por termo particular, desde que assinado por ambas as partes e seus respectivos advogados.
Este acordo deve conter informações essenciais como identificação completa das partes, valor anterior da pensão, novo valor acordado, forma e data de pagamento, índice de correção monetária e outras condições relevantes para o caso específico.
Após formalizado, o acordo deve ser submetido à homologação judicial para garantir sua eficácia jurídica plena. Esta homologação confere ao documento o mesmo valor de uma sentença judicial, podendo ser executado em caso de descumprimento.
As principais vantagens da revisão extrajudicial incluem a rapidez na resolução, economia de custos processuais, menor desgaste emocional para as partes envolvidas e maior flexibilidade para estabelecer condições personalizadas que atendam às necessidades específicas da família.
É importante ressaltar que, mesmo na via extrajudicial, o acompanhamento por advogados é indispensável para garantir que os direitos de ambas as partes sejam devidamente preservados e que o acordo esteja em conformidade com a legislação vigente.
O não cumprimento da obrigação alimentar configura situação de extrema gravidade no ordenamento jurídico brasileiro. A legislação prevê mecanismos rigorosos para assegurar o pagamento da pensão alimentícia, considerando sua natureza vital para a subsistência do alimentado.
Entre as consequências mais severas está a possibilidade de prisão civil do devedor, prevista no artigo 528, §3º do Código de Processo Civil e única hipótese de prisão por dívida permitida pela Constituição Federal. Esta medida pode ser aplicada quando houver inadimplemento de parcelas recentes (últimos três meses), com duração de um a três meses.
Além da prisão, outras medidas coercitivas podem ser impostas, como o protesto do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, afetando significativamente sua capacidade de realizar operações financeiras e comerciais.
O devedor também pode sofrer a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo a retenção da carteira nacional de habilitação em casos mais graves de inadimplência prolongada.
É importante destacar que, mesmo após o pagamento das parcelas que motivaram a prisão, o débito anterior não é perdoado. O valor continua sendo devido e pode ser cobrado por outros meios executórios previstos na legislação processual civil.
Para evitar estas consequências severas, caso haja impossibilidade real de cumprir com o valor estabelecido, o alimentante deve buscar imediatamente a revisão judicial da pensão, antes que se configure uma situação de inadimplência.
A atenção a estas consequências reforça a importância de manter o pagamento regular da pensão alimentícia ou, quando necessário, buscar sua revisão pelos meios legais adequados, sempre com o auxílio de profissionais qualificados como os da NWL Advogados.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito de Família da NWL Advogados, tendo caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito para análise de casos específicos.
A NWL Advogados recomenda que, mesmo nas situações em que há consenso entre os genitores, o acordo sobre pensão alimentícia em guarda compartilhada seja formalizado judicialmente. Esta medida confere segurança jurídica e evita problemas futuros relacionados ao cumprimento das obrigações estabelecidas.
Por fim, é importante ressaltar que a pensão alimentícia, independentemente do regime de guarda, não deve ser vista como uma disputa entre os genitores, mas como um direito fundamental da criança. O foco deve sempre ser o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos, que necessitam de suporte material e emocional de ambos os pais para crescerem de forma plena e equilibrada.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078