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Advogados em Direitos na Portabilidade do Plano de Saúde

A vida é uma jornada repleta de surpresas, e em muitos momentos nos vemos obrigados a tomar decisões, mesmo contra a nossa vontade. Isso é especialmente verdadeiro quando se trata de mudanças nos planos de saúde.

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    Garantindo seus Direitos na Portabilidade do Plano de Saúde: NWL Advogados Associados ao seu lado!

    A vida é uma jornada repleta de surpresas, e em muitos momentos nos vemos obrigados a tomar decisões, mesmo contra a nossa vontade. Isso é especialmente verdadeiro quando se trata de mudanças nos planos de saúde. Seja por perda do benefício ao ser demitido de uma empresa ou por questões financeiras que exigem a busca por um plano mais acessível, a portabilidade do plano de saúde pode ser a solução. E a melhor parte: ela permite essa migração sem a necessidade de cumprir novas carências.

    O advogado Felipe Nowill, especialista em direito à saúde no prestigiado escritório NWL Advogados Associados, esclarece que a portabilidade do plano de saúde é uma alternativa valiosa em diversas situações. Seja por motivos profissionais, financeiros ou pela busca de uma rede credenciada mais satisfatória, a possibilidade de mudança é um direito dos beneficiários.

    Quem pode pedir a portabilidade?

    No entanto, nem todos podem solicitar a portabilidade, e é crucial compreender as condições estabelecidas pela Resolução 438 da ANS. Felipe destaca seis regras que devem ser cumpridas de forma cumulativa:

    1. O plano de saúde deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado às Leis do Plano de Saúde (Lei 9658/98) se for mais antigo.
    2. O contrato atual deve estar ativo, sem cancelamentos.
    3. O pagamento do plano de saúde deve estar em dia.
    4. O beneficiário deve ter permanecido dois anos no plano que deseja deixar ou três anos, caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência é de um ano.
    5. O plano de destino deve ter preço igual ou inferior ao plano atual.
    6. Se a mudança for para um plano coletivo por adesão, é necessário comprovar vínculo com alguma entidade de classe.

    Exceções à Regra: Quando a portabilidade pode ser mais flexível

    Existem casos em que o beneficiário pode solicitar a portabilidade mesmo sem cumprir todas as regras mencionadas anteriormente. Isso se aplica se:

    • O plano coletivo foi cancelado pela operadora, pela empresa ou associação que o contratou.
    • O titular do plano faleceu.
    • O titular foi demitido da empresa ou pediu demissão.
    • O beneficiário perdeu a condição de dependente no plano do titular.

    Nesses casos, as regras são diferentes, sendo possível pedir a portabilidade sem algumas das condições usuais, como o plano não precisar estar ativo, não haver necessidade de permanência mínima (podendo incidir carência) e não ser obrigatório que o novo plano tenha um preço compatível, podendo até ser mais caro.

    Como Solicitar a Portabilidade: Desvendando o Processo

    O primeiro passo é acessar o site da ANS e utilizar o Guia ANS de Planos de Saúde. Informe o seu plano atual, e o sistema mostrará automaticamente opções mais adequadas para a troca, incluindo a comparação de valores de mensalidade.

    Em seguida, entre em contato com a operadora do seu contrato atual e solicite uma carta de portabilidade. Com esse documento em mãos, acione o plano para o qual deseja migrar e faça a solicitação de troca, apresentando o comprovante de pagamento em dia à operadora atual e o relatório de compatibilidade.

    Os Desafios na Hora de Pedir a Portabilidade: Fique atento às armadilhas
    Segundo Felipe, muitas operadoras simplesmente ignoram os pedidos de portabilidade, especialmente quando envolvem beneficiários mais idosos. “Isso acontece com frequência, principalmente com beneficiários mais idosos. As operadoras não emitem uma negativa expressa, pois isso iria contra o Estatuto do Idoso. Elas simplesmente ignoram completamente a solicitação, agindo como se não tivessem recebido.”

    Em alguns casos, beneficiários mais jovens podem receber informações equivocadas ao solicitar a portabilidade. Muitas vezes, são informados de que precisarão cumprir carência para partos e internações psiquiátricas. No entanto, é importante destacar que essa prática é proibida. Além disso, corretores contratados para efetuar novas adesões através da portabilidade podem, por vezes, ignorar as regras específicas desse processo, visando agilizar a contratação.

    Se a Portabilidade não for concedida: Recorra à Justiça para garantir seus Direitos
    Se encontrar obstáculos na concessão da portabilidade, buscar ajuda jurídica é a melhor abordagem para assegurar seus direitos. Afinal, se a ANS autoriza a portabilidade, não há justificativa para cumprir novamente carências já pagas.

    Um exemplo real ilustra essa necessidade: uma moradora de São Paulo que, após ser desligada de sua empresa, desejava migrar de plano. Mesmo após inúmeras tentativas de contato com a nova operadora, não obteve resposta. Diante do câncer de mama que enfrentava, ela não podia ficar sem atendimento e, por isso, acionou uma equipe jurídica em busca de solução. Os advogados entraram com um pedido de liminar, deferido pelo juiz responsável, permitindo que o novo plano aceitasse a paciente oncológica sem a exigência de novas carências.

    sace

    Defenda Seus Direitos com a NWL Advogados Associados

    Não Permita ser Enganado. Mesmo em casos em que o beneficiário está em tratamento de saúde, é possível solicitar a portabilidade. A única exceção ocorre se ele estiver internado, momento em que é necessário aguardar a alta para formalizar a solicitação de troca. Fique sempre atento e, em caso de dúvidas, não hesite em buscar orientação de um advogado especializado.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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