Overbooking, ou preterição de embarque, é uma prática abusiva comum nas companhias aéreas, afetando diversos passageiros.
Overbooking, ou preterição de embarque, é uma prática abusiva comum nas companhias aéreas, afetando diversos passageiros. Apesar de recorrente, é possível buscar a defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo e garantir indenização. Com o auxílio de advogados especializados, as chances de sucesso no processo contra a companhia aérea aumentam significativamente.
Este guia responderá suas dúvidas sobre o overbooking, detalhando os processos judiciais contra as companhias aéreas e fornecendo informações sobre como receber a devida indenização. Continue a leitura para estar bem informado!
O Que é Overbooking?
O overbooking é uma técnica utilizada pelas companhias aéreas para manter os voos sempre lotados. Consiste na venda de um número de passagens maior do que o número de assentos disponíveis, prevendo a ausência de alguns passageiros. No entanto, quando o voo atinge sua capacidade máxima, alguns viajantes ficam sem assento, sofrendo preterição de embarque. Isso impacta diretamente no planejamento de viagem, podendo resultar em perda de compromissos importantes e prejuízos financeiros.
Overbooking ou Preterição de Embarque
Comprar passagens aéreas com antecedência faz parte do planejamento de qualquer viagem, seja para lazer ou negócios. No entanto, ao chegar ao aeroporto, muitos passageiros são surpreendidos com a notícia de que não há permissão para embarcar devido à falta de assentos no avião.
Mesmo com passagens adquiridas antecipadamente, os planos dos passageiros são frustrados. A companhia aérea pode oferecer reacomodação em outros voos, reembolso da passagem ou realocação no lugar de outro passageiro que concorde em ceder o assento.
O overbooking é uma prática indevida, causando transtornos aos passageiros que, mesmo com passagens em mãos, são impedidos de voar.
Violação aos Direitos do Passageiro Aéreo
A prática de overbooking configura uma violação aos Direitos do Consumidor e do Passageiro Aéreo. Isso ocorre devido à quebra na relação de consumo estabelecida entre a empresa (fornecedora) e o passageiro (consumidor).
Quando uma empresa vende um produto, espera-se que cumpra o compromisso de fornecê-lo. No caso do overbooking, o passageiro adquire passagens para viajar, mas é impedido de utilizá-las. O voo decola, e o passageiro não pode usufruir da passagem comprada. Essa prática visa atender ao interesse da companhia aérea em maximizar a ocupação do avião, vendendo mais passagens do que a capacidade da aeronave.
O overbooking frequentemente resulta na perda de compromissos importantes, como reservas de hotel, aluguel de carro, vouchers de passeios turísticos e outras despesas não previstas. No entanto, a Justiça pode garantir a responsabilização da companhia aérea pelos prejuízos causados.
Nos casos de overbooking, o passageiro tem direito a indenização por danos materiais e morais.
Danos Materiais em Caso de Overbooking
Em voos internacionais, o cálculo dos danos materiais é baseado em DES (Direito Especial de Saque), equivalente a aproximadamente R$ 8, de acordo com as normas das Convenções de Varsóvia/Montreal. Para voos nacionais, não há limite definido para a indenização por danos materiais, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.
Danos Morais em Caso de Overbooking
Em situações de preterição de embarque e overbooking, a jurisprudência tem determinado que o prejuízo moral deve ser comprovado. Os valores de indenização por danos morais variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, dependendo das circunstâncias do caso, gravidade e outros detalhes.
Em situações excepcionais, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais.
Ação na Justiça e Processo contra a Companhia Aérea
Devido às particularidades de cada caso, é crucial que o passageiro prejudicado busque orientação com um advogado especializado em ações contra companhias aéreas.
Por meio do formulário nesta página, o passageiro pode relatar seu caso, e a equipe especializada em Direitos do Passageiro Aéreo da NWL Advogados Associados entrará em contato para oferecer a melhor orientação. O contato também pode ser feito pelo chat no site ou WhatsApp.
Os processos movidos em casos de overbooking geralmente levam de 6 a 12 meses para a obtenção da indenização. Todo o trâmite é feito por envio digital dos documentos (fotos, e-mails, notas fiscais, etc.), e a presença física do cliente não é necessária ao longo do processo, simplificando ao máximo a experiência pelo nosso escritório.
Principais Dúvidas sobre Overbooking e Preterição de Embarque
Não, uma vez que o passageiro aceita receber valores como compensação e assina termos nesse sentido, não pode ingressar com uma ação de indenização, pois isso seria considerado recebimento duplicado.
Se você foi vítima de overbooking, não hesite em buscar seus direitos. Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Passageiro Aéreo está pronta para analisar seu caso, orientar sobre seus direitos, e conduzir o processo em busca da indenização que você merece.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078