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Advogados em Overbooking

Overbooking, ou preterição de embarque, é uma prática abusiva comum nas companhias aéreas, afetando diversos passageiros.

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    Overbooking: Entenda Seus Direitos e Receba Indenização

    Overbooking, ou preterição de embarque, é uma prática abusiva comum nas companhias aéreas, afetando diversos passageiros. Apesar de recorrente, é possível buscar a defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo e garantir indenização. Com o auxílio de advogados especializados, as chances de sucesso no processo contra a companhia aérea aumentam significativamente.

    Este guia responderá suas dúvidas sobre o overbooking, detalhando os processos judiciais contra as companhias aéreas e fornecendo informações sobre como receber a devida indenização. Continue a leitura para estar bem informado!

    O Que é Overbooking?

    O overbooking é uma técnica utilizada pelas companhias aéreas para manter os voos sempre lotados. Consiste na venda de um número de passagens maior do que o número de assentos disponíveis, prevendo a ausência de alguns passageiros. No entanto, quando o voo atinge sua capacidade máxima, alguns viajantes ficam sem assento, sofrendo preterição de embarque. Isso impacta diretamente no planejamento de viagem, podendo resultar em perda de compromissos importantes e prejuízos financeiros.

    Overbooking ou Preterição de Embarque

    Comprar passagens aéreas com antecedência faz parte do planejamento de qualquer viagem, seja para lazer ou negócios. No entanto, ao chegar ao aeroporto, muitos passageiros são surpreendidos com a notícia de que não há permissão para embarcar devido à falta de assentos no avião.

    Mesmo com passagens adquiridas antecipadamente, os planos dos passageiros são frustrados. A companhia aérea pode oferecer reacomodação em outros voos, reembolso da passagem ou realocação no lugar de outro passageiro que concorde em ceder o assento.

    O overbooking é uma prática indevida, causando transtornos aos passageiros que, mesmo com passagens em mãos, são impedidos de voar.

    Violação aos Direitos do Passageiro Aéreo

    A prática de overbooking configura uma violação aos Direitos do Consumidor e do Passageiro Aéreo. Isso ocorre devido à quebra na relação de consumo estabelecida entre a empresa (fornecedora) e o passageiro (consumidor).

    Quando uma empresa vende um produto, espera-se que cumpra o compromisso de fornecê-lo. No caso do overbooking, o passageiro adquire passagens para viajar, mas é impedido de utilizá-las. O voo decola, e o passageiro não pode usufruir da passagem comprada. Essa prática visa atender ao interesse da companhia aérea em maximizar a ocupação do avião, vendendo mais passagens do que a capacidade da aeronave.

    Prejuízos e Danos Materiais no Overbooking

    O overbooking frequentemente resulta na perda de compromissos importantes, como reservas de hotel, aluguel de carro, vouchers de passeios turísticos e outras despesas não previstas. No entanto, a Justiça pode garantir a responsabilização da companhia aérea pelos prejuízos causados.

    Nos casos de overbooking, o passageiro tem direito a indenização por danos materiais e morais.

    Danos Materiais em Caso de Overbooking

    Em voos internacionais, o cálculo dos danos materiais é baseado em DES (Direito Especial de Saque), equivalente a aproximadamente R$ 8, de acordo com as normas das Convenções de Varsóvia/Montreal. Para voos nacionais, não há limite definido para a indenização por danos materiais, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.

    Danos Morais em Caso de Overbooking

    Em situações de preterição de embarque e overbooking, a jurisprudência tem determinado que o prejuízo moral deve ser comprovado. Os valores de indenização por danos morais variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, dependendo das circunstâncias do caso, gravidade e outros detalhes.

    Em situações excepcionais, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais.

    Ação na Justiça e Processo contra a Companhia Aérea

    Devido às particularidades de cada caso, é crucial que o passageiro prejudicado busque orientação com um advogado especializado em ações contra companhias aéreas.

    Por meio do formulário nesta página, o passageiro pode relatar seu caso, e a equipe especializada em Direitos do Passageiro Aéreo da NWL Advogados Associados entrará em contato para oferecer a melhor orientação. O contato também pode ser feito pelo chat no site ou WhatsApp.

    Os processos movidos em casos de overbooking geralmente levam de 6 a 12 meses para a obtenção da indenização. Todo o trâmite é feito por envio digital dos documentos (fotos, e-mails, notas fiscais, etc.), e a presença física do cliente não é necessária ao longo do processo, simplificando ao máximo a experiência pelo nosso escritório.

    Principais Dúvidas sobre Overbooking e Preterição de Embarque

    1. O que é o Overbooking?
      • O overbooking, também conhecido como preterição de embarque, ocorre quando o passageiro chega ao aeroporto e descobre que não há mais assentos disponíveis no avião. A companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade do voo.
    2. Se eu for impedido de embarcar, a companhia aérea deve me compensar?
      • Sim, em caso de negativa de embarque, é possível obter compensação em dinheiro. Os valores são de 250 DES para voos domésticos e 500 DES para voos internacionais. Atualmente, 1 DES equivale a aproximadamente R$ 7,90.
    3. Como comprovar o Overbooking?
      • Para comprovar o overbooking, é necessário ter documentos como recibo de Uber ou táxi, recibo de estacionamento, foto, vídeo, etc., que demonstrem o horário de chegada ao aeroporto e a realização do check-in. O viajante também deve solicitar a Declaração de Preterição de Embarque junto à companhia aérea.
    4. Overbooking gera o direito à assistência material?
      • Sim, nos casos de overbooking, o passageiro tem direito à assistência material, que inclui acesso à comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, caso precise aguardar no aeroporto.
    5. Quais são as opções em caso de preterição de embarque?
      • Diante do overbooking, o passageiro pode desistir do seu lugar e escolher entre aguardar para embarcar em outro voo ou receber o reembolso da passagem. Entretanto, há o risco de ser impedido de embarcar caso o número de desistentes não seja suficiente.
    6. Como funciona o reembolso da passagem em caso de Overbooking ou Preterição de Embarque?
      • Conforme a ANAC, a devolução dos valores deve ocorrer de acordo com a forma de pagamento utilizada. Se o pagamento estiver quitado, a companhia aérea deve reembolsar imediatamente.
    7. Ao aceitar o acordo e receber valores pela desistência do meu lugar, ainda assim tenho direito à indenização?

    Não, uma vez que o passageiro aceita receber valores como compensação e assina termos nesse sentido, não pode ingressar com uma ação de indenização, pois isso seria considerado recebimento duplicado.

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    Proteja Seus Direitos com NWL Advogados Associados

    Se você foi vítima de overbooking, não hesite em buscar seus direitos. Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Passageiro Aéreo está pronta para analisar seu caso, orientar sobre seus direitos, e conduzir o processo em busca da indenização que você merece.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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