Descubra o que é o no-show e como resolver essa situação que pode deixar os passageiros aéreos confusos diante das companhias aéreas.
Entre as dúvidas mais comuns estão questões sobre multas, cancelamento de passagem, reembolso na volta, realocação em outros voos, etc. A NWL Advogados Associados, especializada em Direitos do Consumidor e do Passageiro Aéreo, está aqui para esclarecer seus direitos e garantir que você saiba como agir diante do no-show.
No-Show: Um Desafio Comum para Passageiros Aéreos
O no-show é uma situação que pode surpreender os passageiros, especialmente quando não comparecem ao embarque mesmo com a passagem confirmada. Essa falta de comparecimento, seja por não realizar o check-in ou por não embarcar no avião após o check-in, muitas vezes leva ao cancelamento unilateral da viagem de volta pela companhia aérea. Esse cenário pode deixar o passageiro em apuros, forçando-o a adquirir novas passagens para outro voo.
Entendendo o No-Show
No-show não é apenas uma simples ausência no embarque; é uma taxa cobrada pela companhia quando o passageiro não embarca ou perde o voo sem comunicar antecipadamente à companhia aérea. Essa taxa adicional existe porque, sem a informação prévia sobre um assento vago, a companhia aérea fica impossibilitada de vender o mesmo assento a outro cliente. A cobrança varia de acordo com a política da empresa, sendo mais comum em passagens promocionais.
O cancelamento unilateral da passagem de volta após o no-show na ida configura uma prática abusiva e viola os direitos do consumidor estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Uma decisão unânime do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera essa prática indevida, destacando que, mesmo ao comprar bilhetes de ida e volta juntos, o passageiro pagou por duas viagens. Assim, a falta de comparecimento na ida não deveria interferir na volta. Multas e remarcações devem se aplicar apenas ao trecho não voado.
Indenização: Proteção do Consumidor
O cancelamento da passagem de volta devido ao no-show na ida é uma violação clara do Código de Defesa do Consumidor. Essa situação, juntamente com outras como cancelamento indevido, atraso de voo, overbooking e extravio de bagagem, pode resultar em ações judiciais para a defesa dos direitos do passageiro aéreo. Com o auxílio de um advogado especializado, é possível buscar indenizações por danos morais e materiais.
A decisão do STJ protege o consumidor, garantindo que seja devidamente indenizado pelos transtornos causados pelo cancelamento unilateral da viagem de volta. Cada vez mais, os tribunais reconhecem situações em que as companhias agem abusivamente, e a atuação judicial se torna fundamental para proteger os direitos dos passageiros.
A Importância de um Advogado Especializado
Em situações de no-show, é crucial entender que os direitos dos passageiros aéreos são frequentemente violados, e muitos passageiros desconhecem suas opções legais. Um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo pode orientar e representar os interesses do passageiro, buscando a devida reparação diante das práticas abusivas das companhias aéreas. A expertise jurídica é essencial para navegar pelas complexidades legais envolvidas e garantir que o passageiro seja tratado com justiça.
Como um Advogado Pode Ajudar
Ação Judicial se Necessário: Se a negociação direta não for eficaz, o advogado pode entrar com uma ação judicial para proteger os interesses do passageiro e garantir a justa reparação.
Se você se sentiu prejudicado pelo no-show ou por outras práticas abusivas das companhias aéreas, o Escritório NWL Advogados Associados está pronto para representar seus interesses. Com vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, nossa equipe oferece suporte jurídico especializado.
Nosso processo é totalmente digital, garantindo praticidade e eficiência. Proteja seus direitos – conte com a NWL Advogados Associados.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078