Imagine a cena: você chega ao aeroporto com antecedência, faz o check-in, despacha as malas e, ao tentar embarcar, recebe a notícia de que não há lugar disponível na aeronave. Esta situação, conhecida como overbooking, afeta milhares de passageiros anualmente e pode comprometer compromissos pessoais e profissionais.
O overbooking ocorre quando companhias aéreas vendem mais passagens do que assentos disponíveis, prevendo que alguns passageiros não compareçam. No entanto, quando todos os passageiros aparecem, alguns ficam impedidos de embarcar.
Neste artigo, elaborado pela equipe da NWL Advogados, você conhecerá seus direitos, as compensações previstas e como agir caso seja vítima desta prática.
O overbooking é uma prática comercial adotada pelas empresas aéreas que consiste na venda de passagens em quantidade superior à capacidade de assentos da aeronave.
As companhias aéreas justificam esta prática baseando-se em estatísticas que mostram que, em média, 10% dos passageiros não comparecem aos voos. Ao vender passagens extras, elas otimizam a ocupação e maximizam seus lucros.
Esta prática não é ilegal. Contudo, quando resulta em passageiros impedidos de embarcar, a legislação impõe obrigações específicas às empresas para compensar os transtornos causados.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reconhece o overbooking como uma realidade do mercado, mas estabelece normas rígidas para proteger os consumidores afetados.
A prática também ocorre em outras modalidades de transporte e no setor hoteleiro, embora seja mais comum e notada no transporte aéreo devido ao impacto imediato nos planos de viagem.
Quando você é impedido de embarcar devido ao overbooking, a companhia aérea tem obrigações legais claras estabelecidas pela Resolução 400/2016 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Primeiramente, a empresa deve procurar voluntários que aceitem ficar no solo em troca de compensações. Caso não encontre voluntários suficientes, a companhia deverá definir quem não embarcará e oferecer as seguintes assistências:
Além destas opções, o passageiro tem direito à assistência material conforme o tempo de espera, que inclui:
A NWL Advogados ressalta que estes direitos são garantidos independentemente de culpa da empresa aérea, sendo obrigações objetivas derivadas do contrato de transporte.
Além da assistência imediata, o passageiro impedido de embarcar por overbooking tem direito a compensações financeiras pelos transtornos causados.
A legislação brasileira, por meio da Resolução 400/2016 da ANAC, estabelece que a companhia aérea deve pagar uma compensação financeira imediata, em valor equivalente a:
O valor do DES varia diariamente, mas para referência, 250 DES equivalem aproximadamente a R$ 1.800,00 (valor que pode variar).
Esta compensação pode ser oferecida em dinheiro, transferência bancária, vouchers ou milhas, mas a escolha é do passageiro, não da companhia aérea.
Além desta compensação imediata, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, especialmente quando o overbooking causa perdas significativas, como compromissos profissionais, eventos importantes ou conexões perdidas.
A NWL Advogados atua em demandas envolvendo danos morais decorrentes de extravio de bagagem, sempre com atenção à individualidade de cada caso e ao direito à reparação dos prejuízos sofridos, incluindo os custos devidamente comprovados pelo
Caso você seja informado que não poderá embarcar devido ao overbooking, mantenha a calma e siga estes passos recomendados pela equipe da NWL Advogados:
Lembre-se que sua postura durante o incidente pode influenciar tanto a resolução imediata quanto eventual processo posterior. Mantenha comunicação assertiva mas cordial com os funcionários da companhia.
Se você não obtiver solução satisfatória diretamente com a companhia aérea, existem várias instâncias para buscar seus direitos:
Plataformas de Reclamação:
Ação Judicial: A NWL Advogados recomenda que, caso as tentativas administrativas não resultem em solução adequada, o passageiro busque assessoria jurídica especializada para ingressar com ação judicial.
O prazo prescricional para este tipo de ação é de:
A documentação necessária para instruir o processo inclui:
A NWL Advogados possui sólida experiência em casos de overbooking, atuando com base técnica na defesa dos direitos dos passageiros e na busca por reparações compatíveis com os prejuízos efetivamente sofridos.
Embora não seja possível evitar completamente o risco de overbooking, algumas medidas preventivas podem reduzir as chances de ser afetado:
O overbooking é uma realidade do transporte aéreo que, infelizmente, continua afetando passageiros em todo o mundo. Conhecer seus direitos e saber como agir são ferramentas essenciais para minimizar os transtornos e obter as compensações adequadas.
A NWL Advogados está à disposição para orientar passageiros que enfrentam problemas com companhias aéreas, oferecendo consultoria especializada e representação jurídica quando necessário.
Lembre-se: ao adquirir uma passagem aérea, você estabelece um contrato de transporte que deve ser cumprido pela companhia. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078