A segurança financeira é uma preocupação constante em um mundo digitalizado, e as fraudes de cartão de crédito representam uma ameaça significativa para os consumidores.
A segurança financeira é uma preocupação constante em um mundo digitalizado, e as fraudes de cartão de crédito representam uma ameaça significativa para os consumidores. Neste artigo, elaborado pelos especialistas em direito do escritório NWL Advogados Associados, exploraremos a importância de compreender e enfrentar as fraudes de cartão de crédito. Discutiremos os métodos mais comuns usados pelos fraudadores, os sinais de alerta de uma possível fraude e, crucialmente, o que fazer se você cair vítima de um golpe.
Mergulhando no Mundo das Fraudes de Cartão de Crédito: Um Guia Abrangente
O Que Constitui uma Fraude de Cartão de Crédito?
Uma fraude de cartão de crédito ocorre quando os dados do cartão são utilizados sem a devida autorização do titular, resultando em transações fraudulentas. Nossos especialistas destacam os métodos pelos quais os fraudadores obtêm esses dados e, posteriormente, as consequências que podem afetar a vida financeira do titular.
Desmascarando os Métodos Utilizados pelos Fraudadores:
Compra de Dados Roubados: Um mercado negro online onde fraudadores adquirem informações de cartões roubados de outras pessoas.
Ao deparar-se com um produto com vício, nasce para o consumidor o direito de reclamar ao fornecedor, que dentro de 30 dias tem o direito de reparar o vício constatado.
Caso essa substituição não ocorra dentro do prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode optar entre a substituição do produto ou do serviço, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Quanto a isso, não há nada que o fornecedor possa fazer, pois essa escolha de uma dessas três opções é direito do autor.
Caso o fornecedor não queira respeitar o direito potestativo do consumidor, será necessário a tutela judicial, obrigando que o fornecedor respeite a escolha do consumidor.
Nesses casos, a escolha de um advogado especialista em direito do consumidor é essencial para sanar os dissabores que esse litigio apresenta, bem como a informar e apresentar a melhor saída jurídica que cada caso apresenta.
Defeito: Quando o Vício Extrapola Apenas um Problema no Produto
O defeito em um produto vai além do vício, representando um problema que causa dano maior ao consumidor. Diferentemente do vício, o defeito pode resultar em danos morais, materiais ou estéticos para o consumidor.
O CDC, em seu artigo 12, parágrafo 1º, define como defeituoso um produto que não oferece a segurança esperada pelo consumidor.
Um produto defeituoso pode causar acidentes de consumo, levando em conta fatores como sua apresentação, uso esperado e a época em que foi colocado em circulação.
Providências Frente a um Produto Defeituoso ou um Acidente de Consumo
Em situações de defeitos que causam danos extremos ao consumidor, como um acidente de consumo, o consumidor lesado pode buscar reparação dentro do prazo prescricional de 5 anos, a contar do conhecimento do dano e da autoria.
Nestes casos, como não basta a substituição do produto ou a devolução do valor de volta, há a necessidade da ajuda de um profissional especializado em direito do consumidor para lhe ajudar a reparação dos danos causados, sejam eles de caráter material ou moral.
Proteger-se contra fraudes de cartão de crédito demanda ação rápida e orientação especializada. Agende agora mesmo uma consulta com nossos advogados especializados para garantir que seus direitos sejam preservados e para receber assistência legal durante todo o processo.
Não permita que uma fraude de cartão de crédito comprometa seu futuro financeiro. Conte com a NWL Advogados Associados para uma defesa sólida e eficaz.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078