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Advogados em Espólio e Herança

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    NWL Advogados Associados: Espólio e Herança

    Entendendo as Complexidades do Espólio e sua Diferença Fundamental da Herança

    A NWL Advogados Associados traz esclarecimentos precisos sobre temas que frequentemente geram dúvidas no universo jurídico, especialmente quando se trata do intrigante mundo do espólio e herança. Este artigo oferece uma análise abrangente, desvendando as diferenças cruciais entre esses conceitos e fornecendo insights essenciais para uma compreensão mais profunda.

    O Que é Espólio?

    O termo “espólio” refere-se ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. É a reunião de todos os ativos que serão partilhados pelos herdeiros por meio do processo de inventário, dividindo-os adequadamente entre si. Uma analogia útil é pensar nos “espólios de guerra”, representando os bens e riquezas conquistados pelos vencedores após uma batalha. No contexto jurídico, o espólio é a soma dos bens deixados pelo falecido para seus herdeiros.

    Diferenças Essenciais Entre Espólio e Herança

    É comum que as pessoas confundam dois termos aparentemente interligados: espólio e herança. No entanto, esses conceitos não são sinônimos. Enquanto o espólio representa os bens deixados pela pessoa falecida, a herança abrange todos os aspectos deixados, incluindo obrigações, dívidas e relações jurídicas em vigor após o falecimento.

    A herança, portanto, vai além do espólio, incorporando todas as responsabilidades e relações jurídicas que persistem após a morte do indivíduo. Em resumo, o espólio é parte integrante da herança, mas não a limita.

    Espólio como Parte em um Processo

    1. Uma dúvida comum envolve a possibilidade de o espólio ser parte legítima em um processo jurídico. Os tribunais brasileiros esclarecem que os herdeiros são responsáveis pelas dívidas e obrigações do falecido, dentro dos limites de sua herança. Contudo, a substituição pelos herdeiros ocorre apenas após a conclusão do inventário. Durante o processo de inventário, o próprio espólio é considerado parte legítima, representado pelo inventariante.

      Essa abordagem agiliza o processo, evitando a inclusão automática dos herdeiros como parte passiva das dívidas antes da partilha.

      Obrigações Tributárias do Espólio

      No contexto da legislação tributária, as obrigações fiscais da pessoa falecida não se extinguem automaticamente após seu óbito. Portanto, o espólio mantém obrigações com o fisco, sujeitando-se às regras de declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Essa declaração deve ser realizada até a conclusão da partilha.

      Existem três tipos de declaração aplicáveis ao espólio:

      1. Declaração Inicial: Feita quando o falecimento ocorreu no ano anterior à entrega para a Receita Federal. O inventariante preenche a declaração de ajuste anual da pessoa física, escolhendo as opções para o espólio. O herdeiro pode incluir bens e rendimentos à sua própria declaração apenas após a partilha.

      2. Declaração Intermediária: Apresentada durante a execução do inventário, da mesma forma que a declaração inicial. A responsabilidade recai sobre o inventariante, que seleciona a opção “Espólio (Código 81)” no programa da Receita Federal.

      3. Declaração Final: Realizada quando o inventário é concluído no ano anterior. Encerra toda a vida fiscal do falecido e quita as obrigações com a Receita Federal. O programa do imposto de renda possui uma seção específica para a “Declaração Final de Espólio.”

      Exceção Importante: Se a morte ocorrer entre o dia 1º de janeiro e a entrega da declaração do ano-calendário anterior, não há declaração de imposto de renda do espólio. Nesse caso, é apresentada uma declaração como se o contribuinte ainda estivesse vivo, assinada pelo inventariante, viúvo, sucessor ou representante.

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    Desmistificando o Espólio e o Inventário

    O universo do espólio e inventário é repleto de nuances que podem gerar dúvidas e ter impacto significativo no patrimônio. Em momentos de luto e perda de entes queridos, a família precisa de suporte para lidar com essas questões complexas, evitando atrasos, multas e problemas legais.

    Se persistirem dúvidas ou se você necessitar de serviços de um escritório de advocacia especializado em inventário, a NWL Advogados Associados está à disposição para oferecer assistência especializada.

    Ficou com alguma dúvida? Precisa dos serviços de um escritório de advocacia experiente em inventário? Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta!

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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