O divórcio, um momento desafiador na vida de um casal, não precisa ser mais um obstáculo burocrático.
O divórcio, um momento desafiador na vida de um casal, não precisa ser mais um obstáculo burocrático. Pelo contrário, pode ser encarado como uma oportunidade de recomeço com o apoio adequado.
O escritório NWL Advogados Associados compreende a complexidade desse período e está aqui para simplificar o processo de dissolução matrimonial, tornando-o não apenas menos doloroso, mas também mais acessível e orientado para resultados positivos.
Descubra como o divórcio extrajudicial, uma opção moderna e eficiente, pode ser a chave para uma separação rápida, equilibrada e harmoniosa.
Uma Nova Abordagem para o Divórcio
Significativa no cenário jurídico, proporcionando aos casais uma via mais eficiente para encerrar seus casamentos. Em comparação com o tradicional divórcio judicial, esse processo pioneiro se desenrola diretamente em cartório, conferindo uma dinâmica ágil e simplificada a todo o procedimento.
Essa abordagem moderna não apenas atende à crescente necessidade de praticidade na resolução de questões familiares, mas também introduz uma perspectiva contemporânea que valoriza a autonomia e a eficácia no processo de dissolução matrimonial.
Ao optar pelo divórcio extrajudicial, os casais não apenas economizam tempo, mas também experimentam uma modalidade que prioriza a resolução pacífica de conflitos e a busca por soluções justas, tornando o caminho da separação mais fluido e adaptado às demandas do século XXI.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial: Pré-requisitos e Consensualidade
Para optar pelo divórcio extrajudicial, o casal deve atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. A consensualidade é fundamental, exigindo que ambas as partes concordem com a decisão de se divorciar e resolvam questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Caso haja filhos menores, o divórcio deve ser judicial.
Processo Simplificado: Como Funciona o Divórcio Extrajudicial
O início do divórcio extrajudicial se dá pela elaboração de um acordo assinado pelo casal e seus advogados. Esse acordo define as condições do divórcio, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, quando aplicável. Em seguida, o acordo é levado ao cartório de notas, onde é lavrada a escritura pública de divórcio, com a presença do casal e de seus advogados.
Optar pelo divórcio extrajudicial oferece diversas vantagens:
Agilidade: Mais rápido que o divórcio judicial, sem depender da agenda de um juiz.
Menos Burocracia: Processo em cartório, menos formal e desgastante que o judicial.
Economia: Evita custos judiciais, tornando o processo mais acessível.
Discrição: Sem exposição pública em tribunal, preservando a privacidade.
O Papel dos Advogados: Mediadores e Consultores na Dissolução Amigável
Os advogados desempenham um papel essencial durante o divórcio extrajudicial, atuando como mediadores e consultores. Eles garantem a justiça e equilíbrio no acordo, auxiliam na redação do documento, amenizam conflitos e asseguram que o processo seja guiado por questões legais e objetivas.
Divórcio Extrajudicial com Filhos: Importância da Guarda e Pensão Alimentícia
Para casais com filhos menores, a regulamentação da guarda e pensão alimentícia é crucial. Embora o divórcio extrajudicial não seja possível nesses casos, após a maioridade ou capacidade civil dos filhos, os pais podem optar por essa modalidade para tratar dessas questões, garantindo o melhor interesse das crianças.
Aspectos Patrimoniais: Partilha de Bens com Transparência e Detalhamento
A partilha de bens no divórcio extrajudicial deve ser transparente e detalhada. Os advogados de família desempenham um papel crucial ao auxiliar o casal na descrição e divisão justa de ativos como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
Regularização do Estado Civil: Concluindo o Processo com Elegância
Após a lavratura da escritura de divórcio extrajudicial, a regularização do estado civil é essencial. A averbação do divórcio no cartório de registro civil oficializa a mudança, permitindo que as partes sigam em frente de forma independente, podendo até mesmo contrair novo casamento ou união estável.
O divórcio extrajudicial oferece uma alternativa eficiente para encerrar um casamento de maneira respeitosa. A consensualidade entre as partes, aliada ao suporte de advogados especializados em direito de família, permite uma transição suave para a próxima fase da vida.
Estamos aqui para te ajudar!
Se você está considerando o divórcio, pense na possibilidade do divórcio extrajudicial, com o respaldo de advogados dedicados a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Entre em contato com nossos especialistas na NWL Advogados Associados e inicie este processo com tranquilidade, visando novas oportunidades e realizações pessoais. Encerre um capítulo e comece outro, com respeito, diálogo e rapidez.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
[grw id=4984] Luara Maciel26/09/2023 Super atenciosos e tiram suas dúvidas recomendo miguel jorge18/08/2023 Dr. Felipe excelente advogado, muito competente, prestativo e com muita agilidade. Recomendo. Paulo Mari18/07/2023 Minha experiência foi muito boa pois as informações que busquei as encontrei prontamente. Obrigado pela sua ajuda e profissionalismo que me auxiliaram muito! Recomendo esses profissionais e o escritório pois foram muito competentes. vera maria almeida29/05/2023 Atendimento impecável CLAUDIO SONIC17/05/2023 Profissional extremamente atencioso,superou minhas expectativas, tive total êxito em relação ao meu problema ???? Lucas Estanley15/05/2023 Muito top Rafael França12/05/2023 Excelente atendimentoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 85 avaliações
Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078