O extravio de bagagem gera direito à indenização integral por danos materiais, sem limitação de valor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. As companhias aéreas têm responsabilidade objetiva por este tipo de falha na prestação de serviço, devendo ressarcir não apenas o valor dos bens perdidos, mas também despesas emergenciais e eventuais lucros cessantes. A NWL Advogados, especializada em direito do consumidor e transporte aéreo, destaca que a documentação adequada e a rápida formalização da reclamação são fundamentais para garantir a compensação devida.
A responsabilidade das empresas aéreas por extravio de bagagem é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa. Esta regra está expressa no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevalece sobre convenções internacionais em território brasileiro.
Quando uma bagagem é extraviada, a companhia deve fornecer assistência material imediata ao passageiro, incluindo itens básicos de higiene e vestuário ou valores para sua aquisição.
O prazo legal para localização é de 7 dias em voos domésticos e 21 dias em internacionais, conforme Resolução nº 400/2016 da ANAC. Após este período, a bagagem é considerada definitivamente perdida.
A indenização deve contemplar o valor integral dos itens perdidos, sem os limites estabelecidos em convenções internacionais como a de Montreal, posição já pacificada nos tribunais brasileiros.
A NWL Advogados tem atuado na defesa dos consumidores para garantir que as companhias aéreas cumpram sua responsabilidade legal, assegurando indenizações justas por todos os danos materiais causados.
O registro formal da reclamação antes de deixar o aeroporto é o passo mais crucial para o passageiro que teve bagagem extraviada. Este procedimento deve ser realizado no balcão da companhia aérea na área de desembarque.
O documento oficial é o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou Passenger Irregularity Report (PIR), que deve conter descrição detalhada da mala e seu conteúdo. A apresentação da etiqueta de bagagem recebida no check-in é fundamental neste momento.
Fotografe ou filme todo o atendimento e guarde o protocolo de atendimento, anotando nomes de funcionários e horários. Estes detalhes podem ser decisivos em um eventual processo judicial.
Solicite por escrito informações sobre assistência material emergencial, como kits de higiene e recursos para compra de itens essenciais enquanto a bagagem não é localizada.
A NWL Advogados recomenda ainda o registro de um Boletim de Ocorrência relatando o extravio e listando os principais itens da bagagem, o que fortalece a documentação para fins de ressarcimento.
O direito à indenização integral é garantido pela legislação brasileira, sem os limites impostos por convenções internacionais. Este entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça.
Os passageiros têm direito a receber compensação por todos os itens perdidos, despesas emergenciais realizadas em decorrência do extravio e, em casos específicos, lucros cessantes quando o conteúdo da bagagem estava relacionado à atividade profissional.
A prova do conteúdo pode ser feita por qualquer meio admitido em direito: notas fiscais, fotografias da bagagem antes da viagem, declaração de bens e até mesmo a palavra do próprio passageiro, avaliada de acordo com sua condição socioeconômica.
O valor da indenização por danos materiais é distinto da compensação por danos morais, que também pode ser devida pelo transtorno causado, especialmente quando o extravio compromete os objetivos da viagem.
A NWL Advogados atua para assegurar que seus clientes recebam o valor integral dos danos materiais sofridos, incluindo não apenas o conteúdo da bagagem, mas todos os prejuízos decorrentes do extravio.
A decisão paradigmática do STJ no REsp 1.842.066 estabeleceu definitivamente a prevalência do CDC sobre as convenções internacionais, garantindo indenização sem limitação de valor para passageiros brasileiros.
Os tribunais têm reconhecido não apenas o valor dos bens perdidos, mas também despesas extraordinárias realizadas pelos passageiros durante o período de busca pela bagagem ou sua substituição.
Casos recentes mostram indenizações que contemplam lucros cessantes quando ferramentas de trabalho ou itens essenciais para a atividade profissional são extraviados, comprometendo a renda do passageiro.
Tem crescido o entendimento de que declarações de conteúdo e valor feitas pelo próprio passageiro têm validade probatória, desde que compatíveis com seu perfil socioeconômico e o contexto da viagem.
A NWL Advogados atua em ações indenizatórias contra companhias aéreas nacionais e internacionais, defendendo os direitos de seus clientes com base nos prejuízos materiais e morais efetivamente sofridos.
Fotografar o conteúdo da mala antes de fechá-la é a medida preventiva mais eficaz para comprovar os itens transportados em caso de extravio.
Guarde em formato digital as notas fiscais de objetos de maior valor e mantenha esse arquivo acessível em serviços de nuvem durante a viagem.
Identifique suas malas com etiquetas contendo nome e telefone, e utilize elementos distintivos como fitas coloridas ou adesivos para facilitar a identificação visual.
Nunca despache na bagagem itens essenciais, documentos, medicamentos, objetos frágeis, de alto valor ou insubstituíveis. Estes devem ser transportados sempre na bagagem de mão.
A NWL Advogados sugere, especialmente para viagens internacionais com itens de valor, a realização da declaração de bens junto à companhia aérea antes do embarque, procedimento que facilita significativamente o processo de compensação em caso de extravio.
Com atuação especializada em ações indenizatórias, a equipe da NWL Advogados oferece suporte jurídico estratégico, o que contribui significativamente para uma condução mais segura e eficaz dos pedidos de reparação por danos materiais.
O conhecimento técnico sobre legislação aeronáutica e direito do consumidor permite identificar as melhores estratégias para cada caso específico, considerando peculiaridades como tipo de voo, conteúdo extraviado e impacto no objetivo da viagem.
A experiência da equipe da NWL Advogados em demandas contra companhias aéreas permite conduzir negociações extrajudiciais com segurança técnica, buscando soluções céleres e compatíveis com os interesses de seus clientes.
Em casos que exigem judicialização, a atuação de advogados especializados é fundamental para a correta formulação dos pedidos e adequada apresentação das provas, garantindo uma condução técnica e alinhada aos direitos do cliente.
A NWL Advogados presta consultoria jurídica personalizada desde os primeiros momentos do extravio de bagagem, orientando o passageiro sobre os procedimentos necessários e acompanhando cada etapa do caso até sua adequada resolução, com foco na reparação dos danos materiais comprovadamente sofridos.
A NWL Advogados está à disposição para auxiliar passageiros que enfrentam problemas relacionados ao extravio de bagagem. Nossa equipe especializada em direito do consumidor e transporte aéreo oferece consultoria personalizada e representação jurídica de excelência. Para mais informações, entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078