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Advogados em Contrato de Trespasse

Na NWL Advogados Associados, buscamos elucidar as complexidades do contrato de trespasse e da cessão de quotas da sociedade.

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    Contrato de Trespasse (Alienação do Estabelecimento Comercial)

    Na NWL Advogados Associados, buscamos elucidar as complexidades do contrato de trespasse e da cessão de quotas da sociedade. Esses instrumentos, cruciais no Direito Empresarial, regulamentam a transferência de titularidade de um estabelecimento comercial ou a alteração do quadro societário. Vamos explorar cada um desses processos em detalhes:

    O Que é o Contrato de Trespasse?

    O contrato de trespasse é o mecanismo que disciplina a transferência de um estabelecimento empresarial de um titular para outro. Este complexo de bens organizados, composto por ativos e elementos necessários para a operação do negócio, pode ser transferido de pessoa física para jurídica ou vice-versa. Ressaltamos que as dívidas não vinculadas diretamente ao estabelecimento não são incluídas nesse processo, sendo de responsabilidade do patrimônio da empresa, não do estabelecimento.

    A eficácia dessa transferência perante terceiros está sujeita ao registro do contrato na Junta Comercial e à sua publicação.

    Transferência e Responsabilidade por Dívidas no Trespasse

    No trespasse, as dívidas vinculadas ao estabelecimento empresarial, devidamente contabilizadas e registradas, tornam-se responsabilidade do adquirente. O adquirente responde por essas dívidas durante um ano, enquanto o alienante fica solidariamente responsável por elas nesse mesmo período.

    É crucial, para evitar má-fé contra os credores, que o empresário vendedor quite suas dívidas ou obtenha o consentimento dos credores para a transferência do estabelecimento.

    Cessão de Quotas da Sociedade e suas Características

    A cessão de quotas da sociedade refere-se à transferência da parcela de um sócio para outro. Essas quotas, que conferem direitos políticos e/ou econômicos aos sócios, podem gerar lucros ou prejuízos ao cedente, dependendo do valor da operação. Tal transferência requer uma alteração contratual averbada na Junta Comercial e pode acarretar a responsabilidade do cedente por obrigações por até dois anos após a averbação.

    É fundamental que a cessão de quotas respeite a legislação vigente, como direito de preferência e quórum de aprovação, e pode ser regulamentada pelo contrato social ou acordo de sócios.

    Diferenças entre Trespasse e Cessão de Quotas

    No trespasse, o estabelecimento empresarial deixa de fazer parte do patrimônio da sociedade, passando a integrar o patrimônio do adquirente, permitindo que o vendedor continue a atividade em outro local. Já na cessão de quotas, não há alteração no estabelecimento, apenas no quadro societário da empresa.

    Assistência Profissional Especializada é Fundamental

    Esses contratos demandam cuidado e orientação especializada para evitar complicações legais e garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. Nossa equipe de especialistas na NWL Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações precisas para a realização desses processos de forma adequada e legal.

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    Entre em Contato e Marque uma Consulta com a NWL Advogados Associados

    É crucial entender as distinções entre o contrato de trespasse e a cessão de quotas para escolher o mecanismo mais adequado aos objetivos do negócio. Cada situação demanda uma análise minuciosa para garantir a melhor abordagem legal e evitar implicações futuras. Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para orientações personalizadas e seguras!

    Na NWL Advogados Associados, estamos comprometidos em fornecer o suporte técnico necessário para guiar você nesse processo de forma transparente, confiável e legalmente sólida.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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