Na NWL Advogados Associados, buscamos elucidar as complexidades do contrato de trespasse e da cessão de quotas da sociedade.
Na NWL Advogados Associados, buscamos elucidar as complexidades do contrato de trespasse e da cessão de quotas da sociedade. Esses instrumentos, cruciais no Direito Empresarial, regulamentam a transferência de titularidade de um estabelecimento comercial ou a alteração do quadro societário. Vamos explorar cada um desses processos em detalhes:
O Que é o Contrato de Trespasse?
O contrato de trespasse é o mecanismo que disciplina a transferência de um estabelecimento empresarial de um titular para outro. Este complexo de bens organizados, composto por ativos e elementos necessários para a operação do negócio, pode ser transferido de pessoa física para jurídica ou vice-versa. Ressaltamos que as dívidas não vinculadas diretamente ao estabelecimento não são incluídas nesse processo, sendo de responsabilidade do patrimônio da empresa, não do estabelecimento.
A eficácia dessa transferência perante terceiros está sujeita ao registro do contrato na Junta Comercial e à sua publicação.
Transferência e Responsabilidade por Dívidas no Trespasse
No trespasse, as dívidas vinculadas ao estabelecimento empresarial, devidamente contabilizadas e registradas, tornam-se responsabilidade do adquirente. O adquirente responde por essas dívidas durante um ano, enquanto o alienante fica solidariamente responsável por elas nesse mesmo período.
É crucial, para evitar má-fé contra os credores, que o empresário vendedor quite suas dívidas ou obtenha o consentimento dos credores para a transferência do estabelecimento.
A cessão de quotas da sociedade refere-se à transferência da parcela de um sócio para outro. Essas quotas, que conferem direitos políticos e/ou econômicos aos sócios, podem gerar lucros ou prejuízos ao cedente, dependendo do valor da operação. Tal transferência requer uma alteração contratual averbada na Junta Comercial e pode acarretar a responsabilidade do cedente por obrigações por até dois anos após a averbação.
É fundamental que a cessão de quotas respeite a legislação vigente, como direito de preferência e quórum de aprovação, e pode ser regulamentada pelo contrato social ou acordo de sócios.
Diferenças entre Trespasse e Cessão de Quotas
No trespasse, o estabelecimento empresarial deixa de fazer parte do patrimônio da sociedade, passando a integrar o patrimônio do adquirente, permitindo que o vendedor continue a atividade em outro local. Já na cessão de quotas, não há alteração no estabelecimento, apenas no quadro societário da empresa.
Assistência Profissional Especializada é Fundamental
Esses contratos demandam cuidado e orientação especializada para evitar complicações legais e garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. Nossa equipe de especialistas na NWL Advogados Associados está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações precisas para a realização desses processos de forma adequada e legal.
É crucial entender as distinções entre o contrato de trespasse e a cessão de quotas para escolher o mecanismo mais adequado aos objetivos do negócio. Cada situação demanda uma análise minuciosa para garantir a melhor abordagem legal e evitar implicações futuras. Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para orientações personalizadas e seguras!
Na NWL Advogados Associados, estamos comprometidos em fornecer o suporte técnico necessário para guiar você nesse processo de forma transparente, confiável e legalmente sólida.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078