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Advogados em Constituto Possessório

Ao decidir transferir a titularidade de um imóvel, surge a necessidade de compreender o processo do Constituto Possessório.

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    Transferência de Imóveis com Segurança: O Guia Completo pelo NWL Advogados Associados

    Ao decidir transferir a titularidade de um imóvel, surge a necessidade de compreender o processo do Constituto Possessório. Este ato de transferência envolve complexidades que requerem atenção para evitar implicações futuras. O NWL Advogados Associados está aqui para guiá-lo através desse processo, garantindo uma transferência segura e protegendo seus direitos.

    O que é Constituto Possessório?

    O Constituto Possessório refere-se à alteração de titularidade de um bem, onde o antigo possuidor permanece na posse, desfrutando dela em algum grau. Em termos simples, é a transferência da posse de uma pessoa A para uma pessoa B, enquanto a pessoa A continua a usufruir da posse do bem.

    Este conceito é crucial para o direito, determinando e assegurando os direitos do novo possuidor sobre o bem transferido. Dada a complexidade do ato, é fundamental que todos os aspectos estejam alinhados para evitar complicações no futuro.

    Como Acontece?

    Imagine possuir uma casa por muitos anos e decidir vendê-la. Após encontrar o comprador, todos os trâmites ocorrem. No entanto, há uma cláusula contratual que permite que você permaneça na casa, seja como locatário ou não. Você não detém mais a propriedade, mas continua residindo nela. Isso é o Constituto Possessório, uma cláusula no contrato de transferência da posse.

    Objetivo do Constituto Possessório

    O principal objetivo do Constituto Possessório é assegurar que o novo proprietário mantenha seus direitos possessórios sobre o imóvel. Isso inclui garantir direitos na reintegração de posse. Dada a natureza de assegurar direitos, essa ação requer organização cautelosa.

    Direitos e Deveres Associados ao Constituto Possessório

    Direitos Associados à Posse:

    1. Direito de Uso e Fruição: O possuidor tem o direito de usar e fruir o bem de acordo com sua finalidade, respeitando a lei e os direitos de terceiros.

    2. Direito de Defesa da Posse: O possuidor pode defender sua posse contra interferências ilegais, podendo recorrer à força razoável, se necessário.

    3. Direito aos Frutos: O possuidor tem direito aos frutos naturais, industriais e civis do bem, a menos que a lei ou contrato disponha de outra forma.

    Direito de Alienação: Dependendo das circunstâncias e das leis locais, o possuidor pode ter o direito de alienar (vender, doar, etc.) sua posse.

    Deveres Associados à Posse

    1. Dever de Não Perturbar a Posse Alheia: O possuidor não deve interferir ilegalmente na posse de outros, evitando atos que perturbem a posse pacífica de terceiros.

    2. Dever de Cuidado e Conservação: O possuidor deve cuidar do bem, evitando danos desnecessários e mantendo-o em condições adequadas.

    3. Dever de Não Exercer Atos Abusivos: O possuidor não deve exercer a posse de maneira abusiva, prejudicando desnecessariamente os direitos de outros.

    4. Dever de Restituição:Se a posse for adquirida de forma ilícita, o possuidor pode ter o dever de restituir o bem ao verdadeiro proprietário.

    Estes princípios são gerais e podem variar conforme a legislação específica de cada país. Recomendamos buscar a orientação de um profissional do direito para informações precisas aplicáveis à sua situação.

    Casos Práticos Relevantes

    Mudança de Posse de Boa-fé para Posse com Animus Domini

    Quando uma pessoa ocupa um imóvel após descobrir que a propriedade não é sua e tenta tornar-se proprietária de forma intencional (posse com animus domini), é um caso comum de Constituto Possessório.

    Modificação de Residência para Uso Comercial

    Situações em que uma pessoa possui uma casa residencial e deseja transformá-la em um espaço comercial, como um escritório, exemplificam a mudança de propósito do uso do imóvel.

    Transformação de Bem Móvel para Imóvel

    Quando um bem móvel é transformado intencionalmente em um bem imóvel, como transformar um carro em um ponto de comércio de lanches, é um exemplo de Constituto Possessório.

    Mudança de Uso de Propriedade

    Considera-se mudança de uso de propriedade quando um imóvel utilizado para fins comerciais, como um clube de verão, é modificado para ser usado como fazenda para a produção e venda de gado. Essa alteração implica na mudança do propósito de utilização do terreno.

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    Proteja seus Direitos com a NWL Advogados Associados

    Esperamos que este guia tenha esclarecido todas as implicações do Constituto Possessório. Se restarem dúvidas ou se você precisar de direcionamento personalizado, entre em contato conosco. Nossos especialistas estão prontos para orientá-lo de maneira efetiva e humanizada, analisando detalhadamente as questões específicas da sua situação.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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