A pensão alimentícia representa um dos temas mais sensíveis e frequentes no Direito de Família brasileiro. Quando ocorre a dissolução de um relacionamento em que há filhos menores ou dependentes, surge a necessidade de estabelecer um valor que garanta a manutenção digna da prole.
Muitas pessoas desconhecem como esse valor é calculado e quais critérios são considerados pelos tribunais. Compreender esses aspectos é fundamental tanto para quem solicita quanto para quem paga a pensão, evitando conflitos desnecessários e garantindo o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Neste artigo, exploramos detalhadamente como funciona o cálculo da pensão alimentícia no Brasil, os critérios legais considerados, as formas de pagamento e as possibilidades de revisão. A NWL Advogados, com sua expertise jurídica nessa área, oferece esclarecimentos essenciais sobre esse tema tão relevante para muitas famílias brasileiras.
A pensão alimentícia no ordenamento jurídico brasileiro está fundamentada em princípios constitucionais e legais que priorizam a proteção e o bem-estar dos filhos. A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, enquanto o Código Civil dispõe sobre as obrigações alimentares nos artigos 1.694 a 1.710.
O principal marco legal para a pensão alimentícia é a Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos), que estabelece o procedimento para a ação de alimentos. Em 2014, o Estatuto das Famílias (Lei nº 13.058) reforçou o princípio da guarda compartilhada, influenciando indiretamente os critérios de fixação da pensão.
É importante destacar que o conceito de “alimentos” no Direito vai muito além da alimentação propriamente dita. Ele engloba tudo o que é necessário para a subsistência digna da pessoa: moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e outras necessidades básicas.
A jurisprudência dos tribunais superiores também contribui significativamente para a interpretação dessas normas, formando um conjunto de precedentes que orientam as decisões nos casos concretos. Consultar um advogado especialista em cálculo de pensão alimentícia é essencial para compreender como esses fundamentos legais se aplicam a cada situação específica, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
A NWL Advogados atua com excelência nessa área, oferecendo orientação jurídica personalizada para cada caso, considerando suas particularidades e buscando sempre a solução mais justa e equilibrada.
O cálculo da pensão alimentícia no Brasil é regido pelo princípio da proporcionalidade, materializado no chamado binômio “necessidade-possibilidade”. Esse princípio está previsto no artigo 1.694, § 1º do Código Civil, que determina que os alimentos devem ser fixados “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
As necessidades do alimentando (geralmente os filhos) são avaliadas considerando:
Por outro lado, as possibilidades do alimentante (quem paga a pensão) são analisadas a partir de:
É comum que surjam dificuldades na comprovação da renda real do alimentante, especialmente quando se trata de profissionais autônomos, empresários ou pessoas que trabalham na informalidade. Nesses casos, o juiz pode utilizar indícios do padrão de vida para presumir a capacidade econômica.
Recentemente, os tribunais têm reconhecido também o princípio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, acrescentando a proporcionalidade como um fator autônomo de análise. Isso significa que, além de verificar as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga, o juiz deve buscar uma proporção equilibrada entre esses dois fatores.
No Brasil, não existe uma fórmula matemática fixa estabelecida em lei para o cálculo da pensão alimentícia. Contudo, a prática jurídica e a jurisprudência consolidaram alguns parâmetros que orientam juízes e partes nos processos.
O método mais comum utiliza percentuais sobre a renda do alimentante, variando geralmente entre 10% e 30% dos rendimentos líquidos por filho. Esse percentual pode ser ajustado conforme as circunstâncias específicas de cada caso.
Fatores que influenciam na definição do percentual:
Em casos de guarda compartilhada, a tendência jurisprudencial é pela fixação de percentuais menores, considerando que o alimentante já arca diretamente com despesas durante o período em que está com os filhos. Entretanto, a guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar, principalmente quando há significativa disparidade econômica entre os genitores.
Quando o alimentante recebe remuneração variável, como comissões ou participação nos lucros, o juiz pode estabelecer um valor fixo mínimo complementado por um percentual sobre os valores adicionais recebidos.
Para profissionais autônomos ou empresários, onde não há um contracheque para basear o cálculo, o juiz pode determinar um valor fixo com base em evidências do padrão de vida ou na presunção de capacidade econômica.
Em alguns casos excepcionais, a pensão pode ser calculada com base nos gastos comprovados do alimentando, especialmente quando o alimentante possui patrimônio expressivo, mas não demonstra renda mensal regular.
A pensão alimentícia pode ser paga de diferentes formas, conforme estabelecido no acordo entre as partes ou determinado judicialmente. O método mais comum é o pagamento mensal em dinheiro, geralmente com vencimento definido. A legislação brasileira prevê diversas modalidades para a efetivação desse pagamento:
Desconto em folha de pagamento: Considerada a forma mais segura, está prevista no artigo 1.634 do Código Civil e no artigo 529 do Código de Processo Civil. O empregador do alimentante recebe um ofício judicial e fica responsável por descontar o valor da pensão diretamente do salário, repassando-o ao beneficiário.
Depósito em conta bancária: O valor é depositado em conta corrente ou poupança em nome do responsável legal do alimentando ou, em alguns casos, em conta aberta especificamente para recebimento da pensão.
Pagamento direto mediante recibo: Modalidade menos recomendada por gerar mais conflitos, consiste no pagamento direto ao genitor guardião, com a emissão de recibo como comprovante.
Além do valor mensal fixo, o juiz pode determinar obrigações complementares, como:
Despesas extraordinárias: Gastos com saúde não cobertos pelo plano, tratamentos específicos, material escolar no início do ano letivo, entre outros.
Plano de saúde: Manutenção do alimentando como dependente no plano de saúde do alimentante.
Escola e atividades extracurriculares: Pagamento direto de mensalidades escolares e cursos complementares.
13ª parcela anual: Em alguns casos, é estabelecido o pagamento de uma parcela adicional em dezembro, similar ao 13º salário.
A legislação também permite que parte da pensão seja fornecida “in natura”, ou seja, através do fornecimento direto de bens ou serviços, como o pagamento direto da escola ou do plano de saúde, desde que isso não comprometa a autonomia financeira do genitor guardião na administração das necessidades da criança.
Cabe ressaltar que todas as formas de pagamento devem ser documentadas adequadamente, para evitar questionamentos futuros sobre o cumprimento da obrigação alimentar.
A pensão alimentícia não é imutável. O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Revisão da pensão: Pode ser solicitada a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comprovação de alteração significativa nas circunstâncias que fundamentaram a fixação inicial. Exemplos comuns incluem:
Exoneração da pensão: O fim da obrigação alimentar pode ocorrer em situações como:
Execução da pensão alimentícia: Quando há inadimplemento, o credor pode recorrer a medidas executivas rigorosas:
A execução pode ser feita pelo rito da prisão (para as três últimas parcelas vencidas) ou pelo rito da expropriação (para parcelas mais antigas). O prazo prescricional para execução da pensão alimentícia é de 2 anos após a maioridade do alimentando, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
É importante observar que o inadimplemento da pensão alimentícia também pode configurar crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, sujeito a pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
A aplicação prática das regras sobre pensão alimentícia frequentemente enfrenta situações peculiares que exigem interpretações específicas. A jurisprudência tem evoluído para acompanhar as transformações sociais e familiares contemporâneas.
Filhos maiores de idade: Embora a maioridade civil seja alcançada aos 18 anos, os tribunais têm entendido que a obrigação alimentar pode se estender até os 24 anos para filhos que estejam cursando ensino superior ou técnico profissionalizante. Após essa idade, só se mantém em casos excepcionais, como filhos com deficiência ou incapacidade que os impeça de prover o próprio sustento.
Pensão entre ex-cônjuges: A tendência atual dos tribunais é estabelecer pensões temporárias entre ex-cônjuges, com prazo determinado para que o beneficiário se reinsira no mercado de trabalho e conquiste autonomia financeira. Pensões vitalícias têm sido reservadas para casos excepcionais, como ex-cônjuges idosos ou com problemas de saúde que impossibilitem o trabalho.
Multiparentalidade: Com o reconhecimento jurídico da multiparentalidade (quando a pessoa tem mais de dois pais/mães reconhecidos legalmente), surgem questões sobre a divisão da obrigação alimentar. A jurisprudência tem entendido que todos os pais/mães reconhecidos têm o dever de contribuir para o sustento do filho, na proporção de suas possibilidades.
Recusa de convivência pelo filho: Questão polêmica envolve situações em que o filho se recusa a manter convivência com o genitor pagador da pensão. O STJ firmou entendimento de que a pensão é devida independentemente do relacionamento afetivo, pois a obrigação alimentar decorre do poder familiar e não está condicionada à convivência harmonioso.
Mãe ou pai que opta por cuidar exclusivamente dos filhos: Quando um dos genitores abre mão da carreira profissional para se dedicar integralmente aos cuidados com os filhos, alguns tribunais têm reconhecido o direito à pensão compensatória após o divórcio, considerando o impacto dessa escolha em sua vida profissional.
Filho adulto que retorna à dependência: Situações como desemprego, doenças ou acidentes podem fazer com que filhos adultos anteriormente independentes voltem a necessitar de auxílio financeiro dos pais. A jurisprudência tem admitido o restabelecimento da pensão nesses casos, desde que comprovada a necessidade temporária e a impossibilidade de autossustento.
Fixação de alimentos gravídicos: Regulamentados pela Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos são destinados a cobrir despesas adicionais do período de gravidez e aquelas que dela decorrem. Após o nascimento da criança, são convertidos automaticamente em pensão alimentícia.
A NWL Advogados acompanha atentamente a evolução jurisprudencial sobre esses temas, atualizando constantemente suas estratégias de atuação para oferecer o melhor aconselhamento jurídico aos seus clientes em casos de pensão alimentícia.
O cálculo da pensão alimentícia é um tema complexo que exige análise individualizada de cada caso. Não existe uma fórmula matemática única aplicável a todas as situações, mas sim critérios legais e jurisprudenciais que orientam essa fixação.
A busca pelo equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante deve ser o norte de qualquer decisão sobre alimentos. É fundamental que ambas as partes compreendam que a pensão não é um prêmio nem um castigo, mas sim um direito da criança ou adolescente que visa garantir seu desenvolvimento saudável e digno.
Para situações específicas, recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá oferecer orientação personalizada conforme as particularidades de cada caso. A NWL Advogados coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar famílias a encontrarem soluções justas e equilibradas para questões relacionadas à pensão alimentícia.
Lembre-se de que o diálogo e a composição amigável entre as partes sempre representam o melhor caminho, pois preservam o bem-estar emocional de todos os envolvidos, especialmente dos filhos, que devem ser a prioridade em qualquer decisão familiar.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078