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Advogados em Cessão de Cotas

Quando surgem divergências entre os fundadores de uma empresa ou até mesmo sócios minoritários ou investidores, a continuidade e o progresso da sociedade podem ser fortemente afetados.

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    O Contrato de Cessão de Cotas em Sociedade Limitada: Estratégias para Sua Empresa!

    Quando surgem divergências entre os fundadores de uma empresa ou até mesmo sócios minoritários ou investidores, a continuidade e o progresso da sociedade podem ser fortemente afetados pela alteração inicial da estrutura societária.

    Esses conflitos internos, se não gerenciados adequadamente, têm o potencial de abalar consideravelmente a dinâmica operacional e estratégica do empreendimento, podendo conduzir a paralização substancial das atividades empresariais.

    Essas tensões, se não resolvidas de maneira eficaz e harmoniosa, carregam o risco significativo de deteriorar a eficiência operacional e a visão compartilhada entre os envolvidos, podendo, em última instância, resultar no término prematuro e indesejado das operações empresariais.

     Isto porque, a união de pessoas em prol de uma atividade econômica pode ter diferentes fatos, tais como aportes financeiros essenciais para a realização das atividades, diferentes conhecimentos técnicos sobre a operação, entre outras coisas.

     

    Saída Estratégica sem Conflitos:

    Contudo, em situações específicas, a saída de um sócio pode ocorrer de forma harmoniosa, sem gerar consideráveis transtornos ou impactos adversos na gestão da sociedade. Por exemplo, um dos fundadores, reconhecido e respeitado no mercado ou no meio acadêmico, pode ser contatado para liderar ou participar de um novo projeto altamente promissor, abrindo espaço para uma saída tranquila e mutuamente vantajosa para todos os envolvidos na sociedade.

    Essa transição suave e bem-planejada pode contribuir para preservar a estabilidade e a continuidade das atividades da empresa, além de manter relações positivas entre os sócios remanescentes e o membro que opta pela saída.

    Cessão Onerosa de Quotas: Alternativa Inteligente:

    Ao invés de exercer o direito de retirada, ajustar uma cessão onerosa das quotas do sócio que deseja sair pode ser benéfico para a sociedade. A transferência das quotas pode ocorrer de duas maneiras distintas:

    Transferência para outro sócio – Caso a transferência seja direcionada a outro sócio remanescente, o Código Civil estipula que, na ausência de disposições contratuais, o sócio pode transferir total ou parcialmente sua participação na sociedade sem requerer autorização dos demais sócios.

    Ou seja, se o comprador das quotas for outro sócio, a formalização do acordo por meio da assinatura, com a devida definição das condições, e posterior registro na Junta Comercial são suficientes.

    Transferência para terceiros – Em contrapartida, caso a transferência seja destinada a um terceiro estranho à sociedade, o Código Civil estipula a necessidade de obtenção do consentimento expresso de pelo menos 3/4 (75%) do capital social, a menos que haja disposição contratual diversa. Essa exigência decorre da natureza pessoal (intuitu personae) da sociedade limitada, onde o elemento subjetivo tem preponderância. Dessa forma, considerando que as características individuais do novo adquirente possam influenciar a consecução dos objetivos sociais, é pertinente e justo condicionar sua entrada na sociedade à aceitação dos demais sócios, cujos interesses podem ser afetados.

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    Consultoria Especializada para Garantir sua Segurança Empresarial com NWL Advogados Associados:

    Aqui na NWL Advogados Associados, temos o compromisso inabalável de fornecer um suporte técnico altamente especializado em contratos, direito societário e estratégias empresariais. Nosso principal objetivo é assegurar não apenas transparência e conformidade legal, mas também proporcionar a tranquilidade imprescindível para todos os sócios envolvidos na negociação e no empreendimento.

     

    Nossa equipe de profissionais altamente capacitados está pronta para oferecer um suporte abrangente, embasado em amplo conhecimento e experiência no campo do direito empresarial. Atuamos de maneira proativa e minuciosa, dedicando-nos a compreender a fundo as nuances e particularidades de cada situação. Com isso, visamos não apenas resolver questões emergentes, mas também prevenir potenciais desafios e garantir a proteção dos interesses de nossos clientes.

     

    Ao optar pelos nossos serviços, você terá acesso a uma consultoria personalizada, onde cada aspecto, cláusula contratual ou decisão estratégica será meticulosamente analisado e orientado. Nosso comprometimento é com a excelência e a confiabilidade, garantindo que todas as soluções propostas estejam alinhadas com as melhores práticas, legislação vigente e os mais elevados padrões éticos do setor.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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