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Advogados em Autofalência

Não é segredo que a palavra “falência” provoca temor em muitos empresários. A busca por alternativas, como recuperação judicial ou extrajudicial, torna-se comum para evitar o encerramento definitivo das atividades.

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    NWL Advogados Associados: Autofalência e Suas Implicações Jurídicas

    Autofalência Pode Ser uma Estratégia Jurídica para Empresas em Crise

    Não é segredo que a palavra “falência” provoca temor em muitos empresários. A busca por alternativas, como recuperação judicial ou extrajudicial, torna-se comum para evitar o encerramento definitivo das atividades. No entanto, o medo excessivo da falência pode levar a decisões equivocadas durante os procedimentos de recuperação, resultando em demoras e no aumento dos débitos não pagos.

    É nesse cenário que surge a autofalência empresarial, um mecanismo muitas vezes desconhecido e subutilizado. A NWL Advogados Associados explora esse tema, desvendando as implicações jurídicas da autofalência e destacando como essa estratégia pode ser benéfica para empresas em situações críticas.

    O Conceito de Autofalência

    A autofalência é um mecanismo pelo qual a empresa devedora confessa suas dívidas quando não possui meios para saldá-las, seja devido a uma crise econômico-financeira, seja por não atender aos requisitos da recuperação empresarial. Diferentemente dos procedimentos tradicionais, a autofalência é iniciativa da própria empresa devedora.

    Reconhecer a própria falência, ou seja, optar pela autofalência, é um dever dos gestores da empresa, conforme previsto na legislação que regulamenta as Recuperações Empresariais e Falências. Embora seja um procedimento previsto em lei, muitos empresários hesitam em adotá-lo devido a receios infundados ou falta de conhecimento sobre suas vantagens.

    A empresa que reconhece a existência de dívidas superiores ao seu patrimônio e que não se enquadra nos procedimentos de recuperação empresarial demonstra boa-fé ao cumprir o dever de reconhecer a autofalência. Isso pode facilitar negociações com os credores e proporcionar uma solução mais eficiente para as dificuldades financeiras.

    Vantagens e Desvantagens da Autofalência em Comparação com Procedimentos de Falência Tradicionais

    Vantagens da Autofalência

    1. Desobrigação de Débitos Não Quitados:
      O principal benefício da autofalência é a desobrigação da empresa quanto aos débitos que não podem ser quitados com seu próprio patrimônio. Isso significa que, após a liquidação do patrimônio da empresa, os credores serão pagos na ordem legal, e a empresa não manterá a obrigação de dívidas remanescentes.

    2. Restrição Temporária aos Sócios Administradores:
      Embora seja interpretada como uma vantagem e desvantagem ao mesmo tempo, a restrição ao exercício da atividade empresarial pelos sócios administradores da empresa falida é temporária. O período de “reabilitação” varia de 5 a 10 anos, contados do encerramento da falência, dependendo da existência de crimes por parte da empresa falida ou seus representantes.

    Desvantagens da Autofalência

    1. Encerramento Definitivo das Atividades: A principal desvantagem da autofalência é o encerramento definitivo das atividades empresariais. Esse é um passo sério e irreversível que deve ser cuidadosamente considerado pelos gestores.

    Restrição Temporária aos Sócios Administradores: Embora temporária, a restrição ao exercício da atividade empresarial pelos sócios administradores pode ser vista como uma desvantagem para aqueles que desejam retomar suas atividades empresariais imediatamente.

    A Estratégia da Autofalência: Quando Considerar?

    A decisão entre adotar a autofalência ou buscar outros procedimentos de recuperação empresarial requer uma avaliação cuidadosa da situação da empresa. Em casos de alto grau de insolvência, as vantagens da autofalência podem superar as desvantagens, especialmente se os procedimentos de recuperação empresarial não forem apropriados e puderem resultar no aumento do passivo.

    A NWL Advogados Associados recomenda estudar detalhadamente a situação da empresa antes de descartar a autofalência como uma opção estratégica. Em vez de temer esse procedimento, é essencial considerá-lo como uma ferramenta legal que pode ser usada estrategicamente, sem os receios comuns associados à falência empresarial.

    Autofalência como Estratégia Jurídica

    Embora temida por muitos empresários, a falência, especialmente a autofalência, pode ser benéfica em determinados contextos. Estudar a situação da empresa, considerar a possibilidade de autofalência e evitar procedimentos de recuperação empresarial inadequados são passos importantes para tomar decisões estratégicas.

    A NWL Advogados Associados está pronta para orientar empresários nesse processo, desmistificando a autofalência e fornecendo suporte jurídico especializado. Não permita que o medo da falência impeça sua empresa de explorar estratégias legais que podem ser vantajosas em determinadas circunstâncias.

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    Vamos conversar sobre o assunto? A NWL Advogados Associados está à disposição para discutir a situação específica da sua empresa e oferecer orientações jurídicas personalizadas. Sua consulta é o primeiro passo em direção a estratégias legais eficazes para sua empresa.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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