Encontrar-se diante da inadimplência no pagamento do aluguel pode ser uma situação desafiadora, gerando estresse para locadores que enfrentam a difícil tarefa de cobrança repetitiva.
Encontrar-se diante da inadimplência no pagamento do aluguel pode ser uma situação desafiadora, gerando estresse para locadores que enfrentam a difícil tarefa de cobrança repetitiva. Nesses momentos, é crucial buscar o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para uma resolução eficiente e menos exaustiva. Os especialistas da NWL Advogados Associados estão aqui para orientar e lidar com essas situações de forma célere e precisa.
Contrato de Aluguel: Entendendo a Base Jurídica
O contrato de locação é um acordo jurídico no qual o locador cede a posse de um bem, seja móvel ou imóvel, ao locatário, que pode utilizar o bem conforme as regras estabelecidas, mediante pagamento contratual. Este contrato, regido pelo art. 565 do Código Civil, é detalhado na Lei nº 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato, que define diferentes modalidades de aluguel, como residencial, empresarial e para temporada.
É fundamental que o aluguel seja formalizado por meio de um contrato de locação, acompanhado por um advogado imobiliário especializado. Isso reduz a probabilidade de inadimplências e, caso ocorram, facilita as ações de execução.
O contrato de locação estabelece direitos e obrigações para ambas as partes, garantindo sua validade e eficácia. Os deveres do locador, conforme o art. 22 da Lei nº 8.245/91, incluem a entrega do imóvel em condições adequadas, a garantia do uso pacífico, a manutenção da forma e destino do imóvel, a responsabilidade por vícios anteriores à locação, entre outros.
Por sua vez, o locatário, conforme o art. 23 da mesma lei, deve efetuar o pagamento pontual do aluguel e encargos, usar o imóvel de forma adequada, restituí-lo nas condições recebidas, informar ao locador sobre danos ou defeitos, realizar reparos, entre outros deveres.
A liberdade contratual permite alterações mediante acordo entre as partes, desde que respeitem os limites legais. A assessoria de um advogado especializado é crucial para garantir que ambas as partes se beneficiem do contrato.
Estratégias Legais para Cobrança de Aluguel em Atraso
A execução extrajudicial, prevista no art. 784, VIII do Código de Processo Civil, é uma opção ágil para cobrança de aluguel em atraso. Este método não exige ação de cobrança, tornando o processo menos oneroso. O crédito decorrente do aluguel é considerado título executivo extrajudicial.
Quando não há contrato ou o locatário recusa o pagamento, a ação de despejo com cobrança, baseada nos artigos 9º, III c/c art. 59, § 1º, IX da Lei 8.245/91, é uma alternativa. Essa ação prevê a desocupação em quinze dias, com a obrigação de prestação de caução equivalente a três meses de aluguel.
Uma medida prévia eficaz é a notificação extrajudicial enviada por um advogado imobiliário. Além de alertar sobre o débito, essa notificação pode ser usada em execuções futuras.
O contrato de locação é um dos negócios jurídicos mais comuns, mas a inadimplência no pagamento de aluguel pode tornar a conclusão desafiadora. Contar com um contrato formal e o auxílio de advogados especializados, como os da NWL Advogados Associados, é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
Situações relacionadas à inadimplência no pagamento de aluguel demandam expertise e agilidade, especialmente quando envolvem o judiciário. Nossa equipe está pronta para fornecer atendimento personalizado, com profissionais capacitados e experientes, garantindo a excelência na resolução do seu caso.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078