A alienação fiduciária, pautada nas disposições da Lei 9.514/97 e suas alterações pela Lei 13.465/17, é uma ferramenta jurídica fundamental no universo dos financiamentos imobiliários.
A alienação fiduciária, pautada nas disposições da Lei 9.514/97 e suas alterações pela Lei 13.465/17, é uma ferramenta jurídica fundamental no universo dos financiamentos imobiliários. É crucial compreender detalhadamente esse procedimento para assegurar seus interesses e garantir a segurança do seu investimento.
Explorando a Fundamentação e Conceito Legal
A legislação brasileira, por meio da Lei 9.514/97 e suas atualizações, estabelece as bases legais para a prática da alienação fiduciária. Esse processo visa oferecer segurança tanto ao credor quanto ao devedor no contexto de financiamentos imobiliários.
A essência da alienação fiduciária reside na possibilidade do imóvel servir como garantia ao credor. Em caso de inadimplência por parte do devedor, o imóvel é utilizado para quitar a dívida contraída no financiamento, resguardando assim os interesses da instituição financeira ou pessoa que concedeu o crédito.
O registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel é um passo crucial para garantir a efetividade desse instrumento. A presença desse registro é imprescindível para a validade jurídica da operação e resguardo dos direitos do credor em caso de inadimplência.
O ato do registro cria uma segurança jurídica, assegurando que o imóvel em questão está vinculado à quitação da dívida. Contudo, a falta desse registro pode acarretar incertezas e colocar em risco os direitos do credor, sendo necessário atentar-se a este procedimento.
Procedimentos, Prazos e Segurança Jurídica
O procedimento de registro da alienação fiduciária segue prazos e etapas específicas. O cartório responsável tem um período determinado para análise e conclusão do registro após a apresentação do título. A prenotação, primeira etapa do registro, possui um prazo de validade que garante a prioridade do registro.
A ausência do registro, além de comprometer a segurança jurídica da operação, pode criar disputas de prioridade caso outros registros sejam efetuados. É essencial entender os prazos e procedimentos legais para evitar incertezas que possam prejudicar os interesses do credor.
Questões Legais e Procedimentos de Regularização
Quando ocorre a recusa do cartório em registrar a alienação fiduciária, é possível acionar a corregedoria ou conselho do Magistrado para solucionar o impasse. O amparo de advogados especialistas torna-se imprescindível para viabilizar a regularização e garantir a segurança dos direitos do credor.
Na Nowill Advogados Associados, contamos com uma equipe especializada e experiente em questões de direito imobiliário, incluindo a complexidade da alienação fiduciária. Estamos à disposição para oferecer consultoria, orientações detalhadas e suporte jurídico completo para proteger seus interesses no contexto dos financiamentos imobiliários.
Agende uma Consulta para Mais Detalhes e Orientações
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
[grw id=4984] Luara Maciel26/09/2023 Super atenciosos e tiram suas dúvidas recomendo miguel jorge18/08/2023 Dr. Felipe excelente advogado, muito competente, prestativo e com muita agilidade. Recomendo. Paulo Mari18/07/2023 Minha experiência foi muito boa pois as informações que busquei as encontrei prontamente. Obrigado pela sua ajuda e profissionalismo que me auxiliaram muito! Recomendo esses profissionais e o escritório pois foram muito competentes. vera maria almeida29/05/2023 Atendimento impecável CLAUDIO SONIC17/05/2023 Profissional extremamente atencioso,superou minhas expectativas, tive total êxito em relação ao meu problema ???? Lucas Estanley15/05/2023 Muito top Rafael França12/05/2023 Excelente atendimentoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 85 avaliações
Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078