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Advogados em Adjudicação Compulsória

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    NWL Advogados Associados: Adjudicação Compulsória - Seus Direitos Imobiliários em foco

    Seja bem-vindo à NWL Advogados Associados, onde nosso compromisso é fornecer orientações precisas e soluções jurídicas para proteger seus direitos imobiliários. A Adjudicação Compulsória: uma ferramenta legal vital para efetivar o registro de propriedades imobiliárias. Vamos explorar o que é e quando é possível acionar essa ação legal.

    Adjudicação Compulsória: Explorando o Caminho para a Propriedade

    A Adjudicação Compulsória é uma ação jurídica projetada para assegurar o registro de um imóvel, utilizando a Carta de Adjudicação. Destina-se àqueles que possuem direitos reais sobre uma propriedade, mas enfrentam obstáculos na transferência devido à falta de documentação adequada.

    Essa ação permite que um juiz determine o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo ao detentor do direito real a posse do bem imóvel, especialmente em casos de promessa de compra e venda.

    Quando é Possível Requerer a Adjudicação Compulsória?

    A Adjudicação Compulsória é a principal via para a expropriação de bens, prevista no Código Civil, no Decreto-Lei nº 58/1937 e regulamentada pelo STJ por meio da Súmula 239. Esta ferramenta visa cumprir obrigações, ou seja, garantir o registro do bem no nome do detentor do direito real, desde que atendidos os critérios do CPC.

    Recomenda-se considerar a Adjudicação Compulsória nas seguintes situações:

    1. Quando o promitente vendedor se recusa a efetuar a escritura de compra e venda do imóvel;

    2. Nos casos em que o promitente vendedor não consegue realizar a escritura de compra e venda;

    3. Nos casos em que não é possível localizar o promitente vendedor.

    Caso a sentença seja favorável, o registro do imóvel pode ser realizado em nome da parte que iniciou a ação.

    Adjudicação Compulsória Inversa: Uma Alternativa Relevante

    Além da Adjudicação Compulsória, vale destacar a existência da Adjudicação Compulsória Inversa. Esta modalidade se aplica quando o promitente comprador demonstra resistência em efetuar a escritura e transferir o registro da propriedade para seu nome.

    Requisitos para Pleitear a Adjudicação Compulsória

    As partes envolvidas no contrato de promessa de compra e venda, incluindo promitentes compradores e vendedores, têm o direito de requerer a adjudicação do bem. Outras pessoas habilitadas incluem cônjuges, companheiros, descendentes, ascendentes do executado e credores concorrentes que penhoraram o mesmo bem.

    Os requisitos essenciais para pleitear a Adjudicação Compulsória incluem:

    1. Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão, por meio de instrumento público ou particular;

    2. Ausência de arrependimento da promessa, com quitação do valor pelo promitente comprador;

    3. Prova inequívoca do inadimplemento, demonstrando a não celebração do título de transmissão da propriedade no prazo de 15 dias após notificação extrajudicial
      .

    Com a Lei 14.382, sancionada em junho de 2022, a adjudicação compulsória extrajudicial foi regulamentada nos casos de promessa de venda ou cessão do imóvel. Para realizar a adjudicação de forma extrajudicial, é necessário o requerimento de um representante legal (advogado) no cartório de registro de imóveis, com apresentação dos documentos adequados.

    Adjudicação Compulsória: Sem Prazo Prescricional

    É crucial notar que a adjudicação compulsória não está sujeita a prazo prescricional, pois é um direito potestativo. Não havendo prazo especial previsto na lei, prevalece a regra de que o direito não se extingue pelo não uso, podendo ser buscado a qualquer momento, desde que preenchidos os requisitos.

    Agora que desvendamos a Adjudicação Compulsória, queremos saber: será que ela é apropriada para o seu caso? Não deixe suas dúvidas sem resposta. Entre em contato conosco clicando aqui e fale agora mesmo com nossa equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário. Estamos prontos para orientá-lo e proteger seus direitos.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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