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Foi Impedido de Embarcar por Overbooking - Conheça Seus Direitos

Imagine a cena: você chega ao aeroporto com antecedência, faz o check-in, despacha as malas e, ao tentar embarcar, recebe a notícia de que não há lugar disponível na aeronave. Esta situação, conhecida como overbooking, afeta milhares de passageiros anualmente e pode comprometer compromissos pessoais e profissionais.

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    O overbooking ocorre quando companhias aéreas vendem mais passagens do que assentos disponíveis, prevendo que alguns passageiros não compareçam. No entanto, quando todos os passageiros aparecem, alguns ficam impedidos de embarcar.

    Neste artigo, elaborado pela equipe da NWL Advogados, você conhecerá seus direitos, as compensações previstas e como agir caso seja vítima desta prática.

    O que é Overbooking e Por Que Acontece

    O overbooking é uma prática comercial adotada pelas empresas aéreas que consiste na venda de passagens em quantidade superior à capacidade de assentos da aeronave.

    As companhias aéreas justificam esta prática baseando-se em estatísticas que mostram que, em média, 10% dos passageiros não comparecem aos voos. Ao vender passagens extras, elas otimizam a ocupação e maximizam seus lucros.

    Esta prática não é ilegal. Contudo, quando resulta em passageiros impedidos de embarcar, a legislação impõe obrigações específicas às empresas para compensar os transtornos causados.

    A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reconhece o overbooking como uma realidade do mercado, mas estabelece normas rígidas para proteger os consumidores afetados.

    A prática também ocorre em outras modalidades de transporte e no setor hoteleiro, embora seja mais comum e notada no transporte aéreo devido ao impacto imediato nos planos de viagem.

    Seus Direitos Quando Impedido de Embarcar

    Quando você é impedido de embarcar devido ao overbooking, a companhia aérea tem obrigações legais claras estabelecidas pela Resolução 400/2016 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Primeiramente, a empresa deve procurar voluntários que aceitem ficar no solo em troca de compensações. Caso não encontre voluntários suficientes, a companhia deverá definir quem não embarcará e oferecer as seguintes assistências:

    • Reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia, para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em data de conveniência do passageiro;
    • Reembolso integral, incluindo tarifas e taxas, em até 7 dias, caso o passageiro opte por não seguir viagem;
    • Execução do serviço por outro meio de transporte, como terrestre, se o passageiro preferir.

    Além destas opções, o passageiro tem direito à assistência material conforme o tempo de espera, que inclui:

    • A partir de 1 hora: comunicação gratuita (internet, telefone);
    • A partir de 2 horas: alimentação adequada;
    • A partir de 4 horas: acomodação em local adequado ou hospedagem e transporte.

    A NWL Advogados ressalta que estes direitos são garantidos independentemente de culpa da empresa aérea, sendo obrigações objetivas derivadas do contrato de transporte.

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    Compensação Financeira: O Que Você Pode Exigir

    Além da assistência imediata, o passageiro impedido de embarcar por overbooking tem direito a compensações financeiras pelos transtornos causados.

    A legislação brasileira, por meio da Resolução 400/2016 da ANAC, estabelece que a companhia aérea deve pagar uma compensação financeira imediata, em valor equivalente a:

    • 250 DES (Direitos Especiais de Saque) para voos até 1.500 km;
    • 400 DES para voos entre 1.500 km e 3.500 km;
    • 600 DES para voos acima de 3.500 km.

    O valor do DES varia diariamente, mas para referência, 250 DES equivalem aproximadamente a R$ 1.800,00 (valor que pode variar).

    Esta compensação pode ser oferecida em dinheiro, transferência bancária, vouchers ou milhas, mas a escolha é do passageiro, não da companhia aérea.

    Além desta compensação imediata, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, especialmente quando o overbooking causa perdas significativas, como compromissos profissionais, eventos importantes ou conexões perdidas.

    A NWL Advogados atua em demandas envolvendo danos morais decorrentes de extravio de bagagem, sempre com atenção à individualidade de cada caso e ao direito à reparação dos prejuízos sofridos, incluindo os custos devidamente comprovados pelo

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    Como Agir na Hora: Passos Práticos

    Caso você seja informado que não poderá embarcar devido ao overbooking, mantenha a calma e siga estes passos recomendados pela equipe da NWL Advogados:

    1. Solicite o comprovante de negativa de embarque por escrito. Este documento é fundamental para comprovar o ocorrido em eventual processo.
    2. Registre a situação. Faça vídeos, tire fotos e guarde todos os documentos relacionados, como cartões de embarque e comunicações da companhia.
    3. Negocie as alternativas. Avalie as opções oferecidas pela companhia e escolha a que melhor atende suas necessidades, seja realocação em outro voo, reembolso ou transporte alternativo.
    4. Exija a assistência material adequada ao tempo de espera, conforme mencionado anteriormente.
    5. Solicite a compensação financeira imediata. Você não precisa aceitar vouchers se preferir receber em dinheiro ou transferência bancária.
    6. Registre uma reclamação formal junto à companhia aérea, preferencialmente por escrito, detalhando o ocorrido e os prejuízos sofridos.
    7. Guarde todos os comprovantes de despesas extras realizadas em função do transtorno, como hospedagem, alimentação, transporte e comunicações.

    Lembre-se que sua postura durante o incidente pode influenciar tanto a resolução imediata quanto eventual processo posterior. Mantenha comunicação assertiva mas cordial com os funcionários da companhia.

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    Reclamações e Ações Legais: Como Proceder

    Se você não obtiver solução satisfatória diretamente com a companhia aérea, existem várias instâncias para buscar seus direitos:

    Plataformas de Reclamação:

    • Registre sua queixa no site Consumidor.gov.br, plataforma oficial que monitora respostas das empresas;
    • Faça uma reclamação no Procon de seu estado;
    • Registre o ocorrido na ouvidoria da ANAC.

    Ação Judicial: A NWL Advogados recomenda que, caso as tentativas administrativas não resultem em solução adequada, o passageiro busque assessoria jurídica especializada para ingressar com ação judicial.

    O prazo prescricional para este tipo de ação é de:

    • 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor;
    • 3 anos para ações de reparação civil pelo Código Civil;
    • 2 anos para voos internacionais, conforme Convenção de Montreal.

    A documentação necessária para instruir o processo inclui:

    • Bilhete da passagem e cartão de embarque;
    • Comprovante de negativa de embarque;
    • Registros do ocorrido (fotos, vídeos);
    • Comprovantes de despesas extras;
    • Evidências de prejuízos específicos (reservas perdidas, compromissos não cumpridos).

    A NWL Advogados possui sólida experiência em casos de overbooking, atuando com base técnica na defesa dos direitos dos passageiros e na busca por reparações compatíveis com os prejuízos efetivamente sofridos.

    Prevenção e Considerações Finais

    Embora não seja possível evitar completamente o risco de overbooking, algumas medidas preventivas podem reduzir as chances de ser afetado:

    • Realize o check-in o quanto antes, preferencialmente online assim que disponível;
    • Chegue ao aeroporto com boa antecedência;
    • Se possível, viaje em horários menos concorridos;
    • Considere programas de fidelidade, pois membros de níveis mais altos geralmente têm prioridade no embarque;
    • Esteja atento aos anúncios no portão de embarque, especialmente quando o voo estiver cheio.

    O overbooking é uma realidade do transporte aéreo que, infelizmente, continua afetando passageiros em todo o mundo. Conhecer seus direitos e saber como agir são ferramentas essenciais para minimizar os transtornos e obter as compensações adequadas.

    A NWL Advogados está à disposição para orientar passageiros que enfrentam problemas com companhias aéreas, oferecendo consultoria especializada e representação jurídica quando necessário.

    Lembre-se: ao adquirir uma passagem aérea, você estabelece um contrato de transporte que deve ser cumprido pela companhia. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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