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Indenização por Overbooking

Valores e direitos à indenização por overbooking no Brasil

Advocacia Especializada em Direito do Consumidor

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    NWL Advogados, especializada em direitos de passageiros aéreos

    Passageiros vítimas de overbooking no Brasil têm direito a indenizações que variam entre R$ 5.000 e R$ 15.000 por danos morais em voos domésticos, podendo chegar a R$ 25.000 em voos internacionais. Além disso, o viajante deve receber compensação integral por todos os prejuízos materiais, como hospedagem, alimentação e transportes alternativos.

    A legislação brasileira é clara: quando uma companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis e impede o embarque de um passageiro com reserva confirmada, ela está obrigada a oferecer imediatamente reembolso integral, reacomodação em outro voo ou transporte alternativo, além de assistência material durante a espera.

    A NWL Advogados, especializada em direitos de passageiros aéreos, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o overbooking constitui falha na prestação de serviço e enseja danos morais presumidos, dispensando a comprovação do sofrimento pelo consumidor.

    Para garantir o direito à indenização, o passageiro deve formalizar imediatamente a reclamação no aeroporto, solicitar o Relatório de Irregularidade de Transporte (RIT) e reunir toda documentação comprobatória para dar início ao processo administrativo ou judicial.

    O que é Overbooking e como ele gera Direito à Indenização

    O overbooking é uma prática comercial onde companhias aéreas vendem deliberadamente mais passagens do que assentos disponíveis em um voo. Esta estratégia baseia-se em estatísticas de que uma porcentagem de passageiros não comparece aos voos (no-show).

    Apesar de legal no Brasil, esta prática está sujeita a regulamentações rigorosas. Quando todos os passageiros comparecem e alguns ficam impossibilitados de embarcar mesmo com reserva confirmada, configura-se uma clara violação contratual que fundamenta o direito à indenização.

    A Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem que, nestes casos, as empresas devem primeiro buscar voluntários para desistir do voo mediante compensações antes de negar embarque a qualquer passageiro.

    O impacto para os viajantes vai além do simples atraso, pois muitos têm compromissos importantes, conexões com outros voos, reservas não reembolsáveis ou eventos programados. Estes transtornos adicionais são considerados pelos tribunais na definição dos valores indenizatórios.

    A jurisprudência tem reconhecido que, quanto maiores forem os prejuízos e constrangimentos causados, mais expressiva deve ser a indenização, especialmente quando o overbooking ocorre em datas especiais ou afeta pessoas em situações vulneráveis, como idosos, gestantes ou viajantes com crianças.

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    Como Solicitar Indenização por Overbooking

    O processo para obter indenização por overbooking começa no próprio aeroporto. O passageiro deve:

    1. Formalizar imediatamente a reclamação junto à companhia aérea
    2. Exigir o Relatório de Irregularidade de Transporte (RIT) ou documento similar
    3. Reunir toda documentação relevante:
      • Bilhete da passagem aérea
      • Cartão de embarque (se emitido)
      • Protocolo de reclamação
      • Comprovantes de despesas extras
      • Registros fotográficos ou vídeos
      • Dados de testemunhas

    Com esta documentação, o passageiro pode seguir pela via administrativa, registrando reclamação nos canais oficiais da companhia aérea e na plataforma consumidor.gov.br, além de fazer denúncia formal à ANAC.

    Se a solução administrativa não for satisfatória, o caminho judicial mostra-se mais eficaz. O consumidor pode ingressar com ação no Juizado Especial Cível (para causas de até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum, dependendo do valor pretendido.

    A NWL Advogados recomenda buscar orientação jurídica especializada para maximizar as chances de obter indenização justa e proporcional aos transtornos sofridos, evitando acordos desvantajosos frequentemente oferecidos pelas companhias aéreas.

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    Direitos Específicos dos Passageiros Durante o Overbooking

    Quando configurado o overbooking, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro, além da possibilidade de indenização por danos morais e materiais, assistência material imediata que varia conforme o tempo de espera:

    • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone)
    • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche)
    • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto

    Estes direitos mínimos são independentes da indenização que pode ser pleiteada posteriormente. A empresa deve fornecer por escrito as informações sobre todos os direitos do passageiro na situação de overbooking.

    Para voos internacionais, aplica-se também a Convenção de Montreal, que estabelece indenizações em Direitos Especiais de Saque (DES). Atualmente, o limite é de aproximadamente 4.150 DES por passageiro (cerca de R$ 30.000).

    A legislação prevê ainda que passageiros com necessidades especiais, como gestantes, idosos, pessoas com deficiência ou acompanhados de crianças pequenas, devem receber tratamento prioritário na reacomodação e assistência adicional conforme suas necessidades específicas.

    Jurisprudência: casos emblemáticos de indenização por overbooking

    A jurisprudência brasileira tem consolidado entendimentos favoráveis aos passageiros em casos de overbooking, estabelecendo precedentes importantes que fundamentam os pedidos de indenização.

    Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o overbooking configura falha na prestação do serviço e enseja danos morais presumidos, dispensando a comprovação específica do sofrimento pelo passageiro.

    Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2021 condenou uma companhia aérea a pagar R$ 20.000 de indenização a uma família que perdeu conexão internacional devido a overbooking, considerando especialmente grave o fato de haver crianças entre os passageiros prejudicados.

    Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que a indenização deve ser majorada quando o overbooking ocorre em datas especiais, como feriados prolongados ou durante eventos importantes, reconhecendo o agravamento do dano causado nestas circunstâncias.

    A NWL Advogados tem experiência consolidada em ações relacionadas a overbooking, com decisões judiciais favoráveis em casos nos quais os prejuízos causados pela negativa de embarque comprometeram compromissos profissionais e pessoais dos

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    O papel da NWL Advogados na obtenção de Indenizações por Overbooking

    A NWL Advogados destaca-se no cenário jurídico nacional como referência na defesa dos direitos de passageiros prejudicados pelo overbooking e na obtenção de indenizações justas. Com equipe especializada em direito do consumidor e direito aeronáutico, o escritório possui comprovada expertise em casos desta natureza.

    A atuação da NWL começa com uma análise detalhada de cada situação, avaliando todas as particularidades do caso para desenvolver estratégias específicas que maximizem as chances de obter indenizações adequadas. O acompanhamento é realizado em todas as etapas do processo, desde a negociação administrativa até o eventual litígio judicial.

    O escritório atua em ações contra companhias aéreas nacionais e internacionais, mantendo constante atualização sobre a legislação e jurisprudência aplicáveis ao setor aéreo, o que permite uma argumentação jurídica tecnicamente fundamentada em casos de pedido de indenização.

    Para os passageiros que enfrentam situações de overbooking, a NWL Advogados oferece a possibilidade de agendar uma primeira consulta por telefone ou videoconferência, facilitando o acesso à análise preliminar do caso e à orientação sobre as possibilidades de indenização disponíveis. O escritório atua em todo o território nacional, com acompanhamento online ou presencial.

    O compromisso da NWL Advogados é transformar a experiência negativa do overbooking em uma reparação justa, assegurando que os direitos dos passageiros sejam integralmente respeitados e as companhias aéreas sejam responsabilizadas adequadamente pelos transtornos causados.

    Conclusão: como garantir sua indenização por overbooking

    Conhecer seus direitos à indenização é fundamental para enfrentar situações de overbooking com segurança e determinação. Passageiros bem informados conseguem agir assertivamente no momento do problema, documentando adequadamente a situação e exigindo o cumprimento imediato dos direitos previstos na legislação.

    A prática do overbooking continuará existindo enquanto for economicamente vantajosa para as empresas aéreas. No entanto, a busca por indenização não representa apenas uma compensação individual, mas também um importante mecanismo de controle social sobre as práticas comerciais das companhias aéreas.

    Para garantir uma indenização justa, siga estas recomendações:

    • Documente tudo no momento do ocorrido
    • Não aceite ofertas iniciais de compensação sem análise
    • Calcule todos os prejuízos materiais sofridos
    • Considere os transtornos emocionais e situações agravantes
    • Busque orientação jurídica especializada

    A NWL Advogados destaca que cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando que as circunstâncias específicas influenciam diretamente a possibilidade e a extensão de uma eventual reparação. Com orientação jurídica adequada, é possível buscar a responsabilização da companhia aérea pelos danos causados em casos de overbooking.

    Diante de um caso de overbooking, é importante que o passageiro registre todos os fatos e busque seus direitos de forma imediata. A orientação de profissionais especializados, como a equipe da NWL Advogados, pode contribuir para a condução adequada do caso e para a busca de reparação pelos transtornos sofridos.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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