A questão de quando o pai tem direito à guarda compartilhada é um tema que tem ganhado relevância nos últimos anos.
A questão de quando o pai tem direito à guarda compartilhada é um tema que tem ganhado relevância nos últimos anos, refletindo uma mudança nas dinâmicas familiares e no entendimento do melhor interesse da criança. No universo do Direito de Família, a NWL Advogados Associados destaca a importância de esclarecer cada aspecto desse cenário, oferecendo insights valiosos sobre as modalidades de guarda e respondendo às perguntas mais frequentes sobre o tema.
Guarda Compartilhada: Uma Nova Perspectiva
A guarda compartilhada, modalidade que tem conquistado preferência no judiciário, redefine a dinâmica da responsabilidade parental. Nesse formato, ambos os genitores compartilham igualmente as decisões relacionadas à criação, educação e cuidados da criança. A NWL ressalta que essa abordagem visa minimizar o impacto do divórcio na estrutura familiar, priorizando o bem-estar do menor.
Quando o Pai Tem Direito à Guarda Compartilhada? O Direito dos Filhos à Convivência Equitativa
A NWL Advogados Associados esclarece que o foco deve estar no direito da criança à guarda compartilhada, não sendo uma disputa entre os pais. O pai tem direito a essa modalidade sempre que sua presença não representar um risco para o filho. A legislação brasileira, segundo a NWL, estabelece que a não obtenção da guarda compartilhada deve ser uma exceção à regra nacional.
Modalidades de Guarda no Brasil: Unilateral, Alternada e Compartilhada
O ordenamento jurídico brasileiro oferece três modalidades de guarda: unilateral, alternada e compartilhada. A NWL destaca que a guarda compartilhada, onde os pais dividem integralmente a tomada de decisões e os cuidados com a criança, tem sido cada vez mais reconhecida como benéfica para o desenvolvimento infantojuvenil.
A equipe especializada da NWL responde às perguntas mais comuns relacionadas à guarda compartilhada, esclarecendo dúvidas que permeiam esse cenário delicado.
A NWL enfatiza que, mesmo em divórcios consensuais extrajudiciais, não há definição extrajudicial de guarda devido aos interesses da criança, que ainda não possui capacidade legal para tomar decisões sobre seu destino.
A NWL esclarece que na guarda compartilhada, ambos os pais negociam todas as decisões importantes, independentemente de onde a criança esteja vivendo naquele momento.
A NWL destaca que, em geral, a existência da guarda compartilhada não impacta a determinação da pensão alimentícia, sendo outros fatores mais relevantes.
Segundo a NWL, divórcio e guarda são questões distintas. A preferência pela guarda compartilhada, quando possível, é independente da modalidade do divórcio.
A NWL esclarece que a guarda compartilhada refere-se ao compartilhamento de responsabilidades, não à localização geográfica. Mesmo pais em cidades diferentes podem adotar essa modalidade.
A NWL desmitifica o conceito, indicando que, embora a consensualidade facilite, a guarda compartilhada pode ser buscada mesmo em divórcios litigiosos.
A NWL aponta que a guarda compartilhada minimiza esse problema, mas se ocorrer, a alienação parental deve ser denunciada e investigada.
A NWL destaca a importância de considerar o desejo da criança, mas ressalta que a determinação da guarda não deve ser totalmente baseada na opinião dela.
A NWL explica que na guarda compartilhada, as despesas são compartilhadas, levando em consideração a contribuição financeira e as tarefas diárias de cada pai.
A NWL aconselha a escolha de um advogado especializado em Direito de Família, capaz de compreender profundamente as nuances do caso e priorizar o bem-estar da criança.
A NWL Advogados Associados destaca que as questões envolvendo a guarda compartilhada demandam uma abordagem cuidadosa e especializada. Ao oferecer uma visão aprofundada sobre cada aspecto desse cenário, a NWL reafirma seu compromisso em proteger os direitos da criança e proporcionar orientação jurídica qualificada.
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Se você está enfrentando questões relacionadas à guarda compartilhada, a NWL Advogados Associados está pronta para oferecer suporte jurídico especializado. Agende sua consulta agora e dê o primeiro passo para garantir o melhor interesse da criança. Nossa equipe está preparada para guiar você nesse processo com empatia, expertise e comprometimento. Sua família merece uma solução jurídica sólida e a NWL está aqui para fornecê-la.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078