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Advogados em União Estável Extrajudicial

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    NWL Advogados Associados: Descomplicando a Dissolução de União Estável Extrajudicial

    Bem-vindo ao universo jurídico da NWL Advogados Associados, onde transformamos processos complexos em jornadas descomplicadas. Hoje, abordaremos um tema relevante e muitas vezes desconhecido: a Dissolução de União Estável Extrajudicial. Descubra como é possível encerrar uma união estável de maneira rápida, eficiente e sem as complexidades de um processo judicial demorado.

    União Estável: Mais Rápido do Que Você Imagina

    “Unir a escova de dente é rápido, mas separar é um parto.” Essa expressão retrata a ideia comum de que dissolver uma união estável pode ser um processo demorado. Contudo, queremos desmistificar essa ideia. Na NWL, acreditamos que o caminho para a dissolução pode ser mais rápido do que se pensa.

    Dissolução Extrajudicial: Um Caminho Mais Rápido

    Nem sempre é necessário recorrer ao Poder Judiciário para encerrar uma união estável. O caminho extrajudicial, via cartório (Tabelionato de Notas), oferece uma alternativa rápida e eficaz. Vamos explorar como isso funciona.

    O Que é Dissolução de União Estável?

    Após viver uma união estável, a dissolução se torna o meio legal e seguro para encerrar essa convivência. Garantindo segurança quanto às datas de início e fim da união, partilha de bens, pensão alimentícia e outros pontos cruciais, a dissolução é a chave para dividir o patrimônio construído durante a união.

    Via Cartório: Uma Opção Viável?

    Nem toda dissolução pode ser feita via cartório. Situações que envolvem filhos menores, incapazes ou nascituros, ou quando as partes não concordam com a dissolução e partilha de bens, demandam a intervenção do Poder Judiciário. Contudo, quando há acordo e ausência de filhos menores, a dissolução extrajudicial é uma opção ágil.

    Procedimento Extrajudicial: Como Funciona?

    Se os conviventes concordam com a dissolução, devem ser representados por um advogado comum a ambos. O advogado especializado em direito de família orientará o casal, pontuando termos como qualificação das partes, datas de início e término da união, bens a serem partilhados, dívidas, entre outros.

    Com as informações reunidas, o advogado elabora a petição, atendendo às regras cartorárias, e encaminha ao cartório escolhido pelas partes. O cartório analisa a petição, assinada por um advogado, e lavra a ESCRITURA PÚBLICA de dissolução de união estável.

    Documentação Necessária: Descomplicando o Processo

    A lista de documentos pode variar, mas alguns são obrigatórios, como:

    • Cédula de Identidade e CPF dos conviventes;
    • Comprovante de residência;
    • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
    • Certidão de nascimento dos filhos (maiores), se houver;
    • Plano de Partilha, se aplicável;
    • Instrumento de União Estável, se existir.

    Se houver bens a partilhar, documentos adicionais podem ser necessários. A possibilidade de apontar, na escritura, que a partilha ocorrerá no futuro torna o processo ainda mais flexível.

    Rapidez e Acessibilidade: Dissolução Extrajudicial em Foco

    Uma das grandes vantagens da dissolução extrajudicial é a rapidez. Após o envio da petição, o cartório costuma disponibilizar a Escritura Pública em até 07 dias úteis. Os conviventes precisarão ir ao cartório apenas uma vez para assinar a escritura, em um horário agendado. Caso uma das partes não possa comparecer, pode ser representada por procurador.

    Custos Transparentes: O Que Esperar Financeiramente

    Além de rápida, a dissolução no cartório costuma ser mais acessível. Os custos incluem:

    • Honorários dos advogados;
    • Emolumentos cartorários: sem bens a partilhar, apenas o valor da Escritura Pública; com bens, incidência de impostos.

    A escritura é um título apto para registro civil e de imóveis, garantindo os mesmos efeitos de uma sentença judicial. Optar pela via extrajudicial é uma escolha do casal, especialmente quando não há filhos menores envolvidos e há acordo na partilha.

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    NWL Advogados Associados: Seu Parceiro na Dissolução Descomplicada

    Se você está considerando a dissolução de união estável, a NWL Advogados Associados está aqui para simplificar o processo. Nossa equipe de advogados especializados em direito de família está pronta para orientar sobre seus direitos, aconselhar sobre os próximos passos e representar seus interesses da melhor forma possível.

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    Na NWL, acreditamos que o caminho legal pode ser descomplicado. Confie em nossos especialistas para guiar você através da dissolução de união estável, oferecendo expertise jurídica com um toque de empatia e agilidade.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    Luara Maciel
    26/09/2023
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    miguel jorge
    18/08/2023
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    Paulo Mari
    18/07/2023
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    vera maria almeida
    29/05/2023
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    Atendimento impecável
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    CLAUDIO SONIC
    17/05/2023
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    Lucas Estanley
    15/05/2023
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    Rafael França
    12/05/2023
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    Excelente atendimento
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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078