Na Nowill Advogados Associados, compreendemos a importância do Regime de Visitação na preservação dos laços familiares e na garantia dos direitos das crianças.
Na Nowill Advogados Associados, compreendemos a importância do Regime de Visitação na preservação dos laços familiares e na garantia dos direitos das crianças em situações de separação ou divórcio.
Nosso escritório está comprometido em oferecer suporte legal especializado para que o processo de definição do regime de visitas ocorra de forma justa e equilibrada, priorizando sempre o bem-estar dos menores envolvidos.
O Entendimento do Regime de Visitação: Respeito aos Vínculos Afetivos
O Regime de Visitação é um conjunto de regras que determina o período e a forma como será realizada a convivência entre os filhos menores e o genitor que não detém a guarda, em casos de separação ou divórcio.
Na Nowill Advogados Associados, compreendemos que, apesar da separação do casal, o direito das crianças em manterem um vínculo afetivo saudável com ambos os pais deve ser preservado.
O Entendimento do Regime de Visitação: Respeito aos Vínculos Afetivos
Além disso, é essencial compreender que o Regime de Visitação não se restringe apenas aos genitores, mas pode também incluir avós, tios ou outros parentes que mantenham laços afetivos com a criança.
Nos da Nowill Advogados Associados, buscamos estabelecer um entendimento amplo e inclusivo sobre os benefícios da convivência familiar para o desenvolvimento saudável dos menores, respeitando todos os envolvidos no processo.
Nosso escritório está atento à legislação que rege o Regime de Visitação, garantindo que os direitos das crianças sejam respeitados e que os interesses delas estejam no centro das decisões.
Buscamos sempre o melhor interesse dos menores, considerando suas necessidades emocionais, psicológicas e sociais ao estabelecer um regime de visitas que proporcione uma convivência saudável e afetiva com ambos os pais.
Para o seu conhecimento, destacamos alguns aspectos legais importantes que devem sempre ser observado quando o assunto for o Regime de Visitação:
Interesse Superior da Criança: O principal critério adotado pela legislação é o interesse superior da criança. As decisões sobre o regime de convivência devem sempre considerar o benefício e a proteção dos direitos dos menores envolvidos.
Guarda Compartilhada: No Brasil, a Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) estabelece a preferência pela guarda compartilhada sempre que possível. Esse modelo busca assegurar a participação equilibrada de ambos os genitores na vida dos filhos, mesmo após a separação, promovendo a responsabilidade conjunta na tomada de decisões importantes para a criança.
Visitação e Convivência: Quando a guarda é unilateral, ou seja, atribuída a um dos genitores, o outro pode ter direito a um regime de visitação, estabelecendo-se um calendário para que ele possa conviver com a criança. Esse regime é estipulado de acordo com as possibilidades do caso, podendo incluir fins de semana alternados, feriados, férias, entre outros períodos.
Construção de Acordos: O regime de convivência pode ser estabelecido de comum acordo entre os pais ou definido pelo juiz, em casos de desacordo ou litígio. É possível construir um acordo amigável, por meio da mediação ou conciliação, considerando as particularidades da família e as necessidades da criança.
Adaptação e Flexibilidade: O regime de convivência pode ser adaptado ao longo do tempo, conforme as mudanças nas circunstâncias familiares e necessidades das crianças. A flexibilidade é importante para garantir que o regime se adeque às condições e ao bem-estar dos envolvidos.
Respeito aos Vínculos Afetivos: O regime de convivência deve respeitar os vínculos afetivos da criança com ambos os genitores, assegurando que ela mantenha uma relação saudável e afetiva com cada um, desde que isso seja benéfico para seu desenvolvimento.
Cumprimento do Acordado: É essencial que o regime de convivência seja cumprido de forma rigorosa e responsável pelos envolvidos, visando garantir a estabilidade e o direito à convivência familiar da criança.
Na Nowill Advogados Associados, nossa equipe especializada está pronta para oferecer assessoria jurídica personalizada em questões relacionadas ao Regime de Visitação.
Desde a negociação amigável até o litígio judicial, estamos ao lado dos pais, orientando sobre os direitos e deveres, elaborando acordos equilibrados e representando-os com expertise perante os tribunais, visando sempre o benefício das crianças envolvidas.
A Importância do Acompanhamento Psicológico: Promoção da Saúde Emocional das Crianças
Entendemos que, além do aspecto jurídico, é fundamental o suporte psicológico para as crianças envolvidas no Regime de Visitação.
Na Nowill, valorizamos a importância do acompanhamento profissional especializado para assegurar que a convivência familiar seja uma experiência enriquecedora e não cause impactos negativos na saúde emocional dos menores.
Nós da Nowill Advogados Associados, Defendemos a Convivência Familiar Equilibrada e Afetiva
Na Nowill Advogados Associados, o Regime de Visitação é tratado com a sensibilidade e a expertise necessárias para garantir a construção de um acordo equilibrado, respeitando os laços familiares e promovendo o bem-estar das crianças.
Se você está enfrentando questões relacionadas ao Regime de Visitação, estamos aqui para oferecer orientação jurídica e apoio especializado.
Agende sua Consulta com a Nowill Advogados Associados
Se você está passando por questões relacionadas ao Regime de Visitação e busca um suporte jurídico especializado, entre em contato conosco hoje mesmo.
Agende uma consulta na Nowill Advogados Associados e dê o primeiro passo para garantir o melhor para o convívio familiar e o futuro emocional das crianças.
Estamos comprometidos em oferecer orientação legal e apoio emocional durante todo o processo, visando sempre o melhor interesse das famílias e das crianças envolvidas.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078