Na Nowill Advogados Associados, entendemos as transformações sociais e jurídicas que moldam as famílias contemporâneas.
Novas Formas de Vínculo
Anteriormente, apenas a estrutura familiar tradicional era legalmente reconhecida, mas com o tempo, as dinâmicas familiares se transformaram, e o casamento formal não mais representa a única base familiar.
Do tradicional casamento civil, às uniões de pessoas, das famílias monoparentais às compostas, são exemplos da diversidade que é composta as famílias contemporâneas.
Nossos advogados especializados compreendem a complexidade das relações familiares contemporâneas e estão prontos para oferecer orientação personalizada para atender às suas necessidades.
Na Nowill Advogados Associados, defendemos a justiça, a equidade e os direitos legais de todas as formas de família.
O Reconhecimento Legal da União Estável
A Constituição Federal passou a respeitar a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento, conferindo-lhe os mesmos direitos e proteções.
Essa igualdade de direitos e proteções foram estendidas a outros tipos de relacionamentos, abrindo portas para um entendimento mais inclusivo e abrangente das diferentes estruturas familiares.
A lei infraconstitucional reforçou esse reconhecimento, destacando que a união estável é uma entidade familiar entre duas pessoas, independente de gênero, desde que sejam fornecidas exigências específicas.
Requisitos para Reconhecimento
Ao tratar do reconhecimento da união estável, é crucial compreender os elementos que a legislação considera como fundamentais para tal reconhecimento.
E essencial a convivência pública, contínua e com propósito de constituir família.
É importante ressaltar que a essência da convivência pública não se restringe apenas ao aspecto físico ou visível da relação, mas engloba também a manifestação pública da intenção do casal de viver em uma união solidária, compartilhando responsabilidades, afetos e projetos de vida em comum.
Assim, a abordagem atual da legislação busca uma compreensão mais ampla e sensível das diversas realidades familiares, garantindo que a proteção legal seja garantida a todos os casais que, independentemente do tempo de convivência, compartilham um vínculo sólido, estão comprometidos em construir uma família e atender aos requisitos fundamentais determinados pela lei.
Na Nowill Advogados Associados, entendemos a complexidade dessas questões e estamos preparados para oferecer orientação jurídica especializada, visando garantir que os casais em união estável tenham seus direitos resguardados e sejam reconhecidos perante a justiça.
Antigamente, o convívio sob o mesmo teto era considerado uma condição essencial para o reconhecimento da união estável.
Contudo, o entendimento jurídico avançou significativamente. O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula 382, reforçou essa mudança de paradigma, destacando que a convivência sob o mesmo teto não é um requisito obrigatório para o reconhecimento da união estável.
Esse posicionamento inovador reflete a adaptação das leis à dinâmica das relações modernas. A compreensão agora se volta para a essência dos laços afetivos e a construção de uma vida em comum, independentemente da residência compartilhada.
A União Estável pode existir mesmo sem a coabitação, valorizando outros aspectos essenciais, como o compromisso mútuo, a fidelidade, a assistência moral e material, entre outros, que caracterizam essa forma de convívio.
Essa nova interpretação visa atender a diversas realidades familiares, proporcionando uma abordagem mais inclusiva e sensível às diferentes formas de relacionamento.
Assim, o reconhecimento da união estável vai além do simples compartilhamento de um mesmo espaço físico ou de tempo, registrando e valorizando os aspectos emocionais, afetivos e de parceria presentes na relação.
Formalização do Contrato de União Estável
A constituição da união estável é realizada por meio de um contrato, flexível e sem formato predefinido.
Deve-se personalizar o contrato, adaptando-o às necessidades específicas de cada casal. Esse contrato pode abordar questões como a divisão de bens, contribuições financeiras, direitos e responsabilidades mútuas, dentre outros aspectos importantes para a convivência e para o planejamento futuro do casal.
Cabe lembrar que, quando o referido contrato não for formalizado, para produção de seus efeitos, deve-se pedir o reconhecimento do vínculo judicialmente, e nele será aplicado tão somente o regime legal de divisão de bens (comunhão parcial de bens).
É crucial compreender que redigir um contrato cuidadoso e abrangente exige atenção aos detalhes e consideração das particularidades do relacionamento.
Buscar assistência profissional, como um advogado especializado em direito de família, é imprescindível para a redação de um contrato minucioso e alinhado aos desejos, valores e expectativas do casal.
Está pronto para proteger e garantir o futuro de sua união estável? Conte com a Nowill Advogados Associados para orientar e redigir um contrato personalizado que atenda às suas necessidades e desejos
Na Nowill Advogados Associados, estamos prontos para auxiliar na formalização e reconhecimento legal da união estável. Seja orientando e redigindo um contrato personalizado que atenda às necessidades e desejos do casal, seja buscando o reconhecimento dessa união no judiciário.
Nossa equipe especializada em direito de família está pronta para oferecer a assistência jurídica que você precisa. Entre em contato conosco e agende uma consulta.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078