Por mais que a guarda compartilhada seja uma prática estabelecida, ela ainda suscita dúvidas e incertezas entre pais envolvidos em disputas pela guarda dos filhos.
Na Nowill Advogados Associados, compreendemos a importância fundamental da guarda compartilhada na preservação dos interesses e do bem-estar das crianças após a dissolução de uma relação conjugal.
Embora a guarda compartilhada já fosse aplicada em outras legislações há décadas, sua formalização no Brasil pela Lei 13.058/2014 foi um marco crucial.
Esta legislação solidificou um entendimento que já está amplamente consolidado nos tribunais, garantindo a co-responsabilidade dos pais na criação dos filhos, mesmo após a separação.
Esclarecendo Dúvidas: Direitos e Deveres na Guarda Compartilhada
Na Nowill Advogados Associados, buscamos não apenas esclarecer, mas também oferecer uma compreensão abrangente dos direitos e responsabilidades inerentes à guarda compartilhada.
Acreditamos que informar é empoderar, permitindo que os pais tomem decisões informadas e promovam o melhor interesse das crianças.
Entendendo a Guarda Compartilhada: Cooperação para o Bem da Criança
A guarda compartilhada é mais do que um acordo legal entre os pais após a separação; é um compromisso mútuo que busca proporcionar um ambiente estável e afetivo para o desenvolvimento saudável das crianças.
Na Nowill Advogados Associados, compreendemos a importância desse modelo, que não se limita à divisão de tempo, mas sim à cooperação ativa dos genitores na tomada de decisões relevantes para o futuro dos filhos.
Ao adotar a guarda compartilhada, os pais assumem responsabilidades conjuntas não apenas no aspecto financeiro, mas também no cuidado emocional, educacional e de saúde das crianças. Isso promove um ambiente de colaboração e comunicação, priorizando sempre o interesse e a estabilidade emocional dos filhos, permitindo que eles se sintam amados e seguros em ambos os lares.
Esse arranjo não apenas fortalece o vínculo entre pais e filhos, mas também oferece à criança uma estrutura emocional sólida, mesmo em meio a mudanças significativas.
Na Nowill Advogados Associados, estamos comprometidos em auxiliar os pais na compreensão e aplicação adequada desse modelo de guarda, oferecendo orientação legal especializada para garantir um ambiente saudável e estável para o crescimento integral das crianças.
Priorizando o Bem-Estar da Criança: Equilíbrio Após a Separação
A manutenção da guarda compartilhada visa prioritariamente a proteção do bem-estar das crianças diante da separação dos pais.
Esta modalidade de guarda procura assegurar que o desenvolvimento e a presença ativa dos pais na vida dos filhos sejam equilibrados e constantes mesmo em um cenário de mudanças familiares.
É fundamental ressaltar que a determinação do local de residência fixa é influenciada pelas particularidades do contexto familiar de cada caso.
A guarda compartilhada não pressupõe necessariamente uma constante movimentação da criança entre os lares dos pais, mas sim uma distribuição justa e equilibrada das responsabilidades parentais.
Nesse sentido, ambos os genitores têm uma participação ativa e constante na rotina e na vida diária dos filhos, promovendo um ambiente de estabilidade e vínculo afetivo em ambas as residências.
Guarda Compartilhada: Uma Regra, Não Uma Exceção
Desde a promulgação da Lei em 2014, a guarda compartilhada tornou-se a forma predominante, mesmo em cenários de desacordo entre os pais.
A legislação brasileira busca garantir que o desenvolvimento e o bem-estar da criança não sejam afetados pelas circunstâncias pessoais dos genitores.
Essa abordagem reforça a relevância de manter a presença ativa e contínua de ambos os pais na vida dos filhos, promovendo um ambiente estável e afetivo, independentemente das diferenças existentes entre os adultos.
Explorando Outras Modalidades de Guarda: Além do Compartilhamento
Além da guarda compartilhada, existem outras formas de guarda, cada qual com suas peculiaridades. Entre elas:
Guarda Unilateral: Rara, onde apenas um dos genitores decide sobre questões importantes.
Guarda Alternada: Alternância equitativa entre os pais na guarda da criança.
Essa Modalidade é rechaçada por nossos tribunais pois traz prejuízos a formação da criança, perdendo seu referencial de espaço geográfico e como comunidade.
Guarda Avoenga: Concedida aos avós em circunstâncias específicas e excepcionais.
Para obter orientação legal específica e adequada ao seu caso, consulte um advogado especializado em direito da família. Com a Nowill Advogados Associados, você terá a assistência necessária para proteger o melhor interesse dos seus filhos durante e após a separação, garantindo um futuro mais estável e saudável para eles.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
[grw id=4984] Luara Maciel26/09/2023 Super atenciosos e tiram suas dúvidas recomendo miguel jorge18/08/2023 Dr. Felipe excelente advogado, muito competente, prestativo e com muita agilidade. Recomendo. Paulo Mari18/07/2023 Minha experiência foi muito boa pois as informações que busquei as encontrei prontamente. Obrigado pela sua ajuda e profissionalismo que me auxiliaram muito! Recomendo esses profissionais e o escritório pois foram muito competentes. vera maria almeida29/05/2023 Atendimento impecável CLAUDIO SONIC17/05/2023 Profissional extremamente atencioso,superou minhas expectativas, tive total êxito em relação ao meu problema ???? Lucas Estanley15/05/2023 Muito top Rafael França12/05/2023 Excelente atendimentoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 85 avaliações
Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078