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Advogados em Divórcio

O divórcio, um momento desafiador na vida de um casal, não precisa ser mais um obstáculo burocrático.

Advocacia Especializada em Direito de Família

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    Supere o Divórcio com Tranquilidade: Nowill Advogados Associados Oferece Soluções Jurídicas Especializadas para você!

    O Divórcio

    É comum enfrentar situações complexas durante processos de divórcio, mas na Nowill Advogados Associados, estamos prontos para lidar com esses desafios de forma profissional e especializada.

    Nossa equipe de advogados tem vasta experiência em divórcios que demandam soluções diferenciadas.

    Aqui, compreendemos as dificuldades emocionais e legais que cercam separações difíceis. Nosso compromisso é encontrar soluções justas e eficientes, mantendo sempre a dignidade e os interesses de todos os envolvidos.

    A Dra. Maria Lidia, uma das principais especialistas em divórcios complexos da nossa equipe, destaca: “Na Nowill Advogados Associados, buscamos não apenas resolver questões legais, mas também proporcionar um caminho menos conturbado durante um período desafiador. Nosso objetivo é encontrar acordos equilibrados para ambas as partes.”

    Com um foco singular na resolução eficaz e no suporte aos clientes, a Nowill Advogados emprega estratégias jurídicas sólidas para simplificar processos complexos, visando alcançar um desfecho mais harmonioso.

    Se você está enfrentando um divórcio complexo e busca uma orientação especializada, conte com a Nowill Advogados Associados.

    Estamos aqui para oferecer o suporte necessário e ajudá-lo a navegar por esse momento desafiador com profissionalismo e comprometimento. Entre em contato conosco e deixe-nos ser a solução para suas necessidades jurídicas durante esse período delicado.

    Com o divórcio, como ficam os bens do casal?

    Em regra, a divisão dos bens depende basicamente do regime de bens adotado pelo casal.

    O regime de bens é escolhido pelos noivos antes da celebração do casamento, nada mais é do que a decisão acerca de como se dará a divisão patrimonial dos bens do casal adquiridos antes e depois da união.

    Pode-se dizer que é a forma escolhida pelo casal para regulamentar a previamente a administração dos bens durante o casamento, após o casamento e, ainda, no caso de morte de um dos cônjuges.

    As formas mais comuns de regime de bens são: comunhão parcial, comunhão universal e separação total de bens.

    No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, por meio do esforço comum, deverão ser partilhados igualmente entre cada uma das partes, não importando quem tenha sido o responsável pela compra ou pelo pagamento do bem adquirido.

    É importante esclarecer que os bens adquiridos por cada um dos cônjuges antes do casamento, bem como os adquiridos a título de herança ou doações, não fazem parte do “bem comum” do casal.

    No regime de comunhão universal de bens, por sua vez, todos os bens adquiridos antes e durante a união integram o patrimônio do casal.

    Nesse regime, como regra, não há a individualização dos bens, posto que todo o patrimônio dos cônjuges se unem, formando um patrimônio único.

    Por fim, o regime de separação total de bens é aquele no qual os bens, quer sejam os adquiridos antes ou durante o vínculo conjugal, não se comunicam. Isto é, cada cônjuge é proprietário legal do seu patrimônio, sendo o único gestor de seus bens.

    Ainda, tanto no regime de comunhão universal quanto no regime de separação total de bens, há a necessidade de assinatura de pacto antenupcial pelos noivos.

     

    Ressalta-se que ao contrário do que algumas pessoas pensam, traição não é causa juridicamente válida para favorecer a pessoa traída em relação à divisão dos bens em um divórcio. Sempre é válido lembrar que não há análise de culpa no divórcio, não representando um método de vingança, mas a possibilidade jurídica de que cada um possa seguir seu caminho e refazer sua vida.

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    Para dar entrada no divórcio, qual é a documentação necessária?

    A entrega da documentação ao advogado é o primeiro passo para dar a entrada no pedido de divórcio.

    Lembre-se que o casal precisará, obrigatoriamente, de assistência jurídica, seja por meio de advogados particulares ou defensores públicos, independentemente de se tratar de divórcio consensual judicial ou extrajudicial ou processo litigioso.

    Os documentos necessários para dar entrada no divórcio são:

     

    • Certidão de casamento;
    • Pacto antenupcial, se houver;
    • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
    • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver;
    • Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal.

    Chegou a hora de deixar para trás as complicações do divórcio. Nós, da Nowill Advogados Associados, estamos prontos para oferecer suporte legal e orientação especializada para que você possa seguir em frente.

    Não perca mais tempo e dê o primeiro passo em direção a uma nova fase da sua vida.

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    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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