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Advogados em Limitação na Quantidade de Sessões e Terapias

Recentemente, uma decisão revolucionária da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor, eliminando as limitações para terapias nos planos de saúde.

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    Fim das Limitações de Quantidade de Sessões e Terapias: Sua Saúde Sem Limites pelo Plano de Saúde

    Recentemente, uma decisão revolucionária da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor, eliminando as limitações para terapias nos planos de saúde. Essa medida impactante determina que o número de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas não pode mais ser limitado pelas operadoras.

     A ANS identificou que a prática de limitação para terapias pelo plano de saúde é prejudicial, reforçando assim o compromisso com a promoção da igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar.

    Entenda as Transformações com o Fim da Limitação para Terapias pelo Plano de Saúde

    O consumidor, agora, tem o direito de receber sessões de terapia sem restrições, desde que haja prescrição médica. Essa inovação beneficia pacientes com qualquer diagnóstico, proporcionando acesso irrestrito a tratamentos essenciais. Em resposta a essas mudanças, surge a necessidade de estar bem informado e saber como agir diante de qualquer violação a essa determinação.

    Principais Dúvidas Esclarecidas sobre o Fim da Limitação para Terapias pelo Plano de Saúde

    O que diz a medida da ANS?

    A nova regra da ANS estabelece claramente que não pode mais haver limitação para terapias nos planos de saúde. Todas as sessões agora são cobertas para pacientes com qualquer diagnóstico, exigindo apenas a prescrição médica.

    Isso vale para todos os planos de saúde?

    Sim. Dado que a ANS regula todo o setor de saúde privada no país e que a medida não foi destinada a uma operadora específica, todos os planos de saúde devem aderir à nova regra.

    A medida vale para quais condições médicas?

    A regra abrange pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo a ANS, “o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente”.

    A medida vale para quais profissionais de saúde?

    Consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas não podem mais ser limitadas.

    A nova regra já está valendo?

    Sim, a norma entrou em vigor em 1º de agosto, após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    Por que a ANS decidiu pôr fim à limitação para terapias pelo plano de saúde?

    Antes e Depois da Medida: Entendendo as Mudanças na Cobertura

    Antes da medida, havia uma previsão de cobertura mínima obrigatória pelo plano de saúde, variando de 12 a 40 sessões por ano para psicoterapia, dependendo do transtorno tratado. No entanto, essa cobertura mínima muitas vezes era utilizada como pretexto para limitar o tratamento.

    Beneficiários enfrentavam o desafio de ter tratamentos interrompidos, já que o número mínimo de sessões era frequentemente insuficiente para atender às necessidades indicadas pelos médicos. A limitação para terapias pelo plano de saúde, considerada abusiva, levava muitos segurados a buscar seus direitos na Justiça.

    Com a recente mudança proposta pela ANS, a expectativa é que os beneficiários tenham acesso irrestrito aos tratamentos prescritos, sem enfrentar a antiga limitação para terapias pelo plano de saúde.

    Defendendo seus Direitos: O que Fazer em Caso de Limitação para Terapias pelo Plano de Saúde?

    Mesmo com a determinação da ANS, é crucial que o consumidor permaneça vigilante contra práticas abusivas. Caso ocorra a limitação para terapias pelo plano de saúde, é imperativo contestar a situação.

    Nesse cenário, obtenha o registro da limitação para terapias, seja por negativa de cobertura por escrito, e-mail ou aplicativo da operadora. Se a informação for transmitida por telefone, anote detalhes como dia, hora, nome do funcionário e número de protocolo.

    Registro de Queixa na ANS: Seu Passo para Justiça

    Para contestar a limitação para terapias pelo plano de saúde, siga estes passos:

    1. Reúna Informações e Documentos: Tenha em mãos dados do contrato, nome da operadora e detalhes da situação.
    2. Registre a Queixa: Utilize o Portal da ANS, ligue para o Disque ANS pelo número 0800 701 9656 ou acesse um Núcleo de Atendimento presencialmente.
    3. Descreva o Problema com Clareza: Forneça informações detalhadas sobre a limitação para terapias.
    4. Anexe Documentos Comprobatórios: Inclua negativas de cobertura, correspondências com a operadora ou relatórios médicos.
    5. Número de Protocolo: Guarde o número de protocolo para acompanhamento da queixa.
    6. Acompanhe a Resposta: Monitore a resposta da operadora e, se necessário, reaja.

    Judicialização: Protegendo seus Direitos na Prática

    Mesmo seguindo esses passos, a limitação para terapias pelo plano de saúde pode persistir. Nesses casos, é possível judicializar a reclamação. Para isso, procure um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

    Reúna documentos como prescrição médica, negativa de cobertura, comprovantes de pagamento, comprovante de residência, carteirinha do plano, contrato, cópias de RG e CPF, e comprovantes de pagamento das mensalidades.

    Lembre-se, o processo judicial pode levar tempo, mas a busca por uma liminar pode acelerar o início do tratamento. O escritório NWL Advogados Associados está à disposição para orientar e auxiliar nesse processo, garantindo que seus direitos sejam protegidos.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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