No escritório Nowill Advogados Associados, reconhecemos os desafios enfrentados por muitos pacientes diante da recusa de internação por parte dos planos de saúde.
Desafios Frequentes em Casos de Recusa de Internação
No escritório Nowill Advogados Associados, reconhecemos os desafios enfrentados por muitos pacientes diante da recusa de internação por parte dos planos de saúde.
Essa situação gera apreensão e incerteza, levando diversos indivíduos a buscar orientação jurídica especializada. A negativa de internação pode surgir por várias razões, como alegações de carência contratual ou inadimplência do beneficiário.
No entanto, é crucial compreender que, na maioria das vezes, essa recusa é considerada abusiva e vai de encontro às normativas estabelecidas pela Lei 9.656/98, a qual regulamenta os planos de saúde no país. Essa legislação garante a cobertura de internações hospitalares, especialmente em casos de urgência e emergência.
Negativa de Internação em Emergências ou Situações Críticas: Saiba Seus Direitos
Ao contratar um plano de saúde, é comum deparar-se com prazos de carência para alguns procedimentos. Contudo, mesmo dentro desses limites temporais, a legislação estabelece que, em situações de emergência ou urgência, o atendimento deve ser imediato e completo, sem restrições temporais.
Esses prazos de carência comumente aplicados são:
Conforme a lei, emergências são aquelas que colocam em risco imediato a vida ou a saúde do paciente, enquanto as urgências estão relacionadas a acidentes pessoais ou complicações gestacionais, por exemplo.
Se um beneficiário sofre um acidente ou se uma gestante enfrenta complicações que coloquem em risco sua vida ou a do bebê, a cobertura para internação deve ser imediatamente concedida, independentemente do prazo de carência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já se posicionou sobre a ilegalidade da negação de cobertura nessas circunstâncias, reforçando a obrigação do plano de saúde de prover atendimento imediato.
Se você se deparar com a recusa de internação devido aos prazos de carência, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em planos de saúde. Esse profissional poderá analisar seu caso e, se necessário, tomar medidas legais para garantir seu tratamento, inclusive através de uma ação judicial contra a negativa de internação pelo plano de saúde.
Na Nowill Advogados Associados, estamos aqui para ajudar a proteger seus direitos quando mais importa. Entre em contato conosco e busque a garantia dos seus direitos à saúde.
No decorrer de uma negativa de internação hospitalar por parte de planos de saúde pode ser uma jornada complexa e desafiadora. Diante dessa situação, existem diferentes procedimentos legais que podem ser adotados para assegurar o direito do paciente à cobertura necessária.
Ação Judicial:
A ação judicial se apresenta como um passo fundamental ao lidar com a recusa de internação por parte dos planos de saúde. É crucial buscar orientação jurídica especializada nesses casos, pois um advogado especializado em questões de saúde e direitos do consumidor terá o conhecimento e a experiência necessária para avaliar o caso, reunir evidências e tomar as medidas legais adequadas para garantir o acesso à internação necessária.
Essa estratégia pode incluir a entrada com uma ação na justiça para reverter a negativa e garantir o atendimento hospitalar conforme a necessidade do paciente.
Liminar como Recurso Imediato:
A liminar assume um papel crucial como um recurso imediato para garantir a cobertura da internação, mesmo enquanto o processo judicial está em andamento. Ela consiste em uma decisão provisória do juiz, que pode ser concedida de forma ágil e urgente para garantir o tratamento necessário enquanto o caso é avaliado pelo tribunal. Essa medida provisória é essencial para assegurar que o paciente receba a assistência médica adequada e não seja prejudicado pela demora do processo judicial.
A obtenção de uma liminar pode significar o acesso imediato à internação, assegurando os direitos do paciente à saúde de forma rápida e eficaz.
Contar com um advogado especializado em questões de saúde é crucial para assegurar os direitos dos pacientes diante de recusas de internação por parte dos planos de saúde. Esses profissionais possuem conhecimento aprofundado das leis e jurisprudências que regem o direito à saúde, garantindo uma atuação especializada e eficaz.
A expertise do escritório Nowill Advogados Associados destaca-se na resolução de casos envolvendo negativas de internação por planos de saúde. Com vasta experiência e profundo conhecimento jurídico, oferecem suporte legal personalizado, orientando os pacientes e suas famílias em situações desafiadoras, buscando as melhores soluções diante de cada cenário específico.
Está enfrentando dificuldades com o plano de saúde? Não lute sozinho! Nossa equipe na Nowill Advogados Associados está pronta para ajudar a garantir seus direitos à saúde. Agende uma consulta e dê o primeiro passo para resolver sua situação. Estamos ao seu lado para oferecer suporte jurídico especializado
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078