Na Nowill Advogados Associados, entendemos o impacto devastador que as fraudes bancárias têm na vida das pessoas. Diante da crescente incidência desses golpes, é essencial compreender como se prevenir e, caso ocorra, como agir.
Na Nowill Advogados Associados, entendemos o impacto devastador que as fraudes bancárias têm na vida das pessoas. Diante da crescente incidência desses golpes, é essencial compreender como se prevenir e, caso ocorra, como agir.
Neste artigo, nossa equipe de advogados especialistas em fraude bancária explora esse universo para proteger seus interesses. Confira!
Fraude Bancária: Conceito e Implicações
A fraude bancária envolve estratagemas financeiros fraudulentos que se utilizam de elementos bancários oficiais ou se passam por eles.
Na maioria das vezes, são ações perpetradas por indivíduos mal-intencionados para acessar informações bancárias ou se passar por clientes, resultando em cobranças indevidas, obtenção de empréstimos não autorizados e até mesmo simulação de renegociação de dívidas, causando prejuízos financeiros e emocionais às vítimas.
Diferenciando Fraude Bancária e Golpes Comuns
Como especialistas em fraudes bancárias, distinguimos esses casos dos golpes comuns.
Enquanto os golpes buscam enganar uma vítima para obter benefícios financeiros, as fraudes bancárias abarcam uma gama mais ampla de artimanhas, como invasões de contas, clonagem de cartões e obtenção de senhas, exigindo atenção especial para detectar e enfrentar essas situações, agindo o mais rápido possível.
Principais Modalidades de Fraudes Bancárias
Golpe do Motoboy e Simulação de Empréstimos: Falsos funcionários bancários solicitam cartões e senhas para suposta solução de problemas, levando à fraude e solicitação de novos empréstimos.
Embora a tecnologia agilize operações bancárias, também é uma via para práticas ilícitas. Alertamos sobre a importância de compreender os procedimentos de segurança online, essenciais para evitar cair em armadilhas.
Orientações para Agir em Caso de Fraude
Em situações de fraude, é crucial contatar imediatamente um advogado especialista para agir rapidamente, interromper transferências e tomar as medidas necessárias para minimizar os danos.
Prevenção e Ações para Evitar Fraudes
Responsabilidade dos Bancos em Casos de Fraude
A responsabilidade dos bancos diante de casos de fraude é crucial na proteção dos consumidores e no reembolso de perdas. Os bancos, ao lucrarem com suas operações, têm o dever de criar ambientes seguros para os clientes, prevenindo golpes e fraudes bancárias, incluindo a responsabilidade por riscos inerentes a sua atividade empresarial.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os bancos devem responder de forma objetiva, independentemente de culpa, nos casos em que terceiros cometem fraudes, prejudicando as vítimas por meio de ações fraudulentas, como abertura de contas ou obtenção de empréstimos com identificação falsa.
Vale ressaltar que essa responsabilidade das instituições financeiras é afastada somente em situações de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, desde que não haja uma relação de causalidade com a atividade do fornecedor. As fraudes bancárias são consideradas parte dos riscos previsíveis das instituições financeiras, embutidos nos serviços prestados.
A Súmula 479 do STJ reforça esse entendimento ao afirmar que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fortuito interno, relacionado a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.
Além disso, o Banco Central publicou a RESOLUÇÃO BCB Nº 147, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, que estabelece a possibilidade de bloquear, por até 72 horas, fundos do PIX em casos de suspeita de fraude bancária.
Para solicitar esse bloqueio, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e, em seguida, informar imediatamente o banco por meio de seus canais de atendimento. Essa ação permite que o banco e a instituição financeira que recebeu os fundos analisem a situação e, se confirmada a fraude em até 7 dias, os valores devem ser estornados.
Por outro lado, se não houver indícios de fraude, os valores transferidos serão imediatamente liberados na conta do destinatário, considerando o bloqueio indevido e prejudicial.
Dessa forma, cabe às instituições financeiras a obrigação de verificar a regularidade das operações realizadas, especialmente aquelas que fogem ao padrão de gastos do consumidor.
Essa responsabilidade tem levado as instituições financeiras a serem responsabilizadas em diversas fraudes bancárias, seja por negligenciarem a segurança e o sigilo dos dados, seja por falhas na proteção das informações dos clientes.
Diante de qualquer fraude, é fundamental que a vítima busque a orientação de um advogado especializado, visando proteger e garantir seus direitos.
Nossa experiência e conhecimento especializado capacitam-nos a responder às suas perguntas e aconselhá-lo sobre seus direitos.
Se você foi vítima de fraude bancária ou busca orientações para prevenir tais situações, nossos advogados especializados estão prontos para te auxiliar. Entre em contato conosco hoje mesmo e proteja seus direitos financeiros.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078