Já passou por situações que o produto ou serviço adquirido veio quebrado ou não apresentava a mesma qualidade ofertada?
Já passou por situações que o produto ou serviço adquirido veio quebrado, não apresentava a mesma qualidade ofertada, ou até mesmo causou algum dano por não apresentar a segurança esperada?
As situações expostas acima são exemplos de vício e defeitos do produto ou do serviço. Mas você sabe quando se trata de vício ou quando se trata de defeito, no linguajar jurídico?
Essas expressões são comuns em conversas cotidianas, mas saber distingui-las é essencial, especialmente quando se trata de defender seus direitos de consumidor.
Nos da Nowill Advogados contamos com especialistas em direito do consumidor prontos para poder te atender nos casos de vício ou defeito do produto ou serviço adquirido.
Vício no Produto: Entendendo as Falhas de Qualidade
O vício no produto envolve falhas de quantidade ou qualidade que o tornam inadequado ou impróprio para o consumo. Estas falhas interferem na finalidade destinada ao produto e podem até mesmo diminuir seu valor econômico.
Por exemplo, uma batedeira que não gira ou uma televisão exibindo apenas imagens em preto e branco são casos de produtos com vício.
Todavia não vem a causar danos na pessoa do consumidor ou outros bens.
Ao deparar-se com um produto com vício, nasce para o consumidor o direito de reclamar ao fornecedor, que dentro de 30 dias tem o direito de reparar o vício constatado.
Caso essa substituição não ocorra dentro do prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode optar entre a substituição do produto ou do serviço, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Quanto a isso, não há nada que o fornecedor possa fazer, pois essa escolha de uma dessas três opções é direito do autor.
Caso o fornecedor não queira respeitar o direito potestativo do consumidor, será necessário a tutela judicial, obrigando que o fornecedor respeite a escolha do consumidor.
Nesses casos, a escolha de um advogado especialista em direito do consumidor é essencial para sanar os dissabores que esse litigio apresenta, bem como a informar e apresentar a melhor saída jurídica que cada caso apresenta.
Defeito: Quando o Vício Extrapola Apenas um Problema no Produto
O defeito em um produto vai além do vício, representando um problema que causa dano maior ao consumidor. Diferentemente do vício, o defeito pode resultar em danos morais, materiais ou estéticos para o consumidor.
O CDC, em seu artigo 12, parágrafo 1º, define como defeituoso um produto que não oferece a segurança esperada pelo consumidor.
Um produto defeituoso pode causar acidentes de consumo, levando em conta fatores como sua apresentação, uso esperado e a época em que foi colocado em circulação.
Providências Frente a um Produto Defeituoso ou um Acidente de Consumo
Em situações de defeitos que causam danos extremos ao consumidor, como um acidente de consumo, o consumidor lesado pode buscar reparação dentro do prazo prescricional de 5 anos, a contar do conhecimento do dano e da autoria.
Nestes casos, como não basta a substituição do produto ou a devolução do valor de volta, há a necessidade da ajuda de um profissional especializado em direito do consumidor para lhe ajudar a reparação dos danos causados, sejam eles de caráter material ou moral.
Ficou com dúvidas sobre vícios, defeitos e seus direitos como consumidor?
Está passando por alguma situação em que produtos não vieram com a qualidade esperada, foram extraviados, ou ainda causaram danos a você ou estragaram outros aparelhos durante o seu uso?
Estamos aqui para ajudar! Agende uma consulta conosco e receba orientação jurídica especializada.
Proteja seus direitos e entenda melhor os procedimentos legais frente a vícios ou defeitos em produtos e serviços.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078