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Advogados em Inventário Extrajudicial

Receber uma herança é uma situação delicada, repleta de desafios e questionamentos legais. Se você está diante desse cenário e se pergunta como proceder, você está no lugar certo!

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    NWL Advogados Associados: Inventário Extrajudicial - Seu Guia Completo

    Receber uma herança é uma situação delicada, repleta de desafios e questionamentos legais. Se você está diante desse cenário e se pergunta como proceder, você está no lugar certo! Continue a leitura deste artigo, especialmente elaborado pelos especialistas da NWL Advogados Associados, para entender tudo sobre o Inventário Extrajudicial. Descubra como realizar esse procedimento de forma rápida, legal e descomplicada.

    Inventário Extrajudicial: Desbravando o Caminho da Herança

    Ao partir deste mundo, deixamos um legado, e a sucessão desse patrimônio é regulamentada pelo inventário. O processo pode ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial. Vamos desvendar o caminho mais célere, o inventário extrajudicial, e revelar os passos necessários para garantir legalmente a herança deixada pelo falecido.

    Conhecendo as Duas Faces do Inventário

    O inventário judicial, tradicionalmente adotado, envolve a contratação de um advogado para ingressar na justiça. Este método é conhecido por sua morosidade, tornando-se o meio mais demorado para que os herdeiros se tornem legalmente proprietários dos bens deixados pelo falecido.

    Por outro lado, o inventário extrajudicial se destaca por sua celeridade. Ao preencher requisitos específicos determinados pela legislação, é possível realizar o inventário em cartório, de maneira mais ágil, menos burocrática e por meio de escritura pública.

    O Que é o Inventário Extrajudicial?

    A Lei 11.441, de 2007, trouxe uma inovação ao permitir que o inventário fosse realizado em cartório, desde que alguns requisitos fossem atendidos, sob a orientação de um advogado. Esse procedimento visa levantar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, distribuindo-os aos sucessores de acordo com a legislação, em um processo denominado partilha.

    No entanto, nem todas as sucessões se enquadram no inventário extrajudicial. Certos critérios devem ser atendidos:

    1. A presença de um advogado;

    2. Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;

    3. Inexistência de divergências sobre a partilha;

    4. O falecido não deve ter deixado testamento, a menos que esteja caduco ou tenha sido revogado.

    Note que, ao contrário do inventário judicial, no extrajudicial, um único advogado pode representar todos os sucessores, simplificando o processo.

    Procedimento do Inventário Extrajudicial: Descomplicando o Processo

    1. Escolha do Advogado e Cartório de Notas: O primeiro passo crucial é a contratação de um advogado especialista em inventário e a escolha de um Cartório de Notas confiável. O registro da partilha em cartório dificilmente pode ser revogado judicialmente após sua realização.

    2. Localização do Inventário: 
      Diferentemente do judiciário, o inventário extrajudicial pode ser realizado no domicílio das partes ou no local do óbito. Entretanto, é importante observar que apenas uma escritura única é permitida, incluindo todas as propriedades, direitos e dívidas do falecido, mesmo que estejam em diferentes estados.

    Documentação Necessária: Garantindo a Regularidade

    Documentação do Falecido (De Cujus):

    • Certidão de óbito;

    • Documentos pessoais (RG e CPF);

    • Cópia da certidão de casamento atualizada (se aplicável);

    • Escritura de pacto antenupcial (se existir);

    • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;

    • Certidão comprovando a inexistência de testamento emitida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).

    Documentação dos Herdeiros:

    • Documentos pessoais dos herdeiros e seus cônjuges;

    • Informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizado.

    Documentação de Imóveis Rurais:

    • Certidão de ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis competente atualizada;

    • Cópia autenticada dos últimos 5 anos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal;

    • Cadastro de imóvel rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se aplicável.

    Documentação de Imóveis Urbanos:

    • Certidão negativa de ônus do cartório de registro de imóveis competente;

    • Certidão negativa expedida pelo município sobre o pagamento de impostos;

    • No caso de condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais.

    Documentação de Bens Móveis:

    • Extratos bancários;

    • Documentação de veículos;

    • Notas fiscais de bens e joias;

    • Se pessoa jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.

    Por Que Fazer um Inventário?

    Quando alguém falece e deixa bens, a abertura do inventário torna-se obrigatória para realizar a partilha da herança, estabelecido por lei. Sem esse procedimento, os herdeiros não se tornarão efetivamente proprietários dos bens, impossibilitando a venda ou transferência para os sucessores.

    Além disso, a lei estipula um prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário, sob pena de multa de até 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido.

    Custos do Inventário Extrajudicial: Entendendo as Variáveis

    Embora geralmente seja mais econômico que o inventário judicial, é difícil determinar o custo exato do procedimento. Os valores dos impostos estão diretamente relacionados ao patrimônio a ser partilhado, e as taxas dos emolumentos cartorários variam entre estados.

    Outro fator a considerar é que a não realização do inventário dentro do prazo de 60 dias ou o não pagamento dos impostos devidos resulta em multa, aumentando o custo final do procedimento.

    sace

    NWL Advogados Associados ao Seu Lado

    O inventário extrajudicial se revela como uma opção mais rápida, simples e menos burocrática em comparação ao inventário judicial. É fundamental que os herdeiros busquem uma assessoria jurídica competente para orientá-los sobre as opções disponíveis antes de enfrentar um processo demorado e dispendioso.

    Na NWL Advogados Associados, estamos comprometidos em descomplicar o caminho legal para nossos clientes. Nossos advogados especializados em inventário estão prontos para oferecer orientações detalhadas, garantindo que você faça a escolha certa.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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