Receber uma herança é uma situação delicada, repleta de desafios e questionamentos legais. Se você está diante desse cenário e se pergunta como proceder, você está no lugar certo!
Receber uma herança é uma situação delicada, repleta de desafios e questionamentos legais. Se você está diante desse cenário e se pergunta como proceder, você está no lugar certo! Continue a leitura deste artigo, especialmente elaborado pelos especialistas da NWL Advogados Associados, para entender tudo sobre o Inventário Extrajudicial. Descubra como realizar esse procedimento de forma rápida, legal e descomplicada.
Inventário Extrajudicial: Desbravando o Caminho da Herança
Ao partir deste mundo, deixamos um legado, e a sucessão desse patrimônio é regulamentada pelo inventário. O processo pode ocorrer de duas formas: judicial e extrajudicial. Vamos desvendar o caminho mais célere, o inventário extrajudicial, e revelar os passos necessários para garantir legalmente a herança deixada pelo falecido.
Conhecendo as Duas Faces do Inventário
O inventário judicial, tradicionalmente adotado, envolve a contratação de um advogado para ingressar na justiça. Este método é conhecido por sua morosidade, tornando-se o meio mais demorado para que os herdeiros se tornem legalmente proprietários dos bens deixados pelo falecido.
Por outro lado, o inventário extrajudicial se destaca por sua celeridade. Ao preencher requisitos específicos determinados pela legislação, é possível realizar o inventário em cartório, de maneira mais ágil, menos burocrática e por meio de escritura pública.
O Que é o Inventário Extrajudicial?
A Lei 11.441, de 2007, trouxe uma inovação ao permitir que o inventário fosse realizado em cartório, desde que alguns requisitos fossem atendidos, sob a orientação de um advogado. Esse procedimento visa levantar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, distribuindo-os aos sucessores de acordo com a legislação, em um processo denominado partilha.
No entanto, nem todas as sucessões se enquadram no inventário extrajudicial. Certos critérios devem ser atendidos:
Note que, ao contrário do inventário judicial, no extrajudicial, um único advogado pode representar todos os sucessores, simplificando o processo.
Documentação Necessária: Garantindo a Regularidade
Documentação do Falecido (De Cujus):
Documentação dos Herdeiros:
Documentação de Imóveis Rurais:
Documentação de Imóveis Urbanos:
Documentação de Bens Móveis:
Por Que Fazer um Inventário?
Quando alguém falece e deixa bens, a abertura do inventário torna-se obrigatória para realizar a partilha da herança, estabelecido por lei. Sem esse procedimento, os herdeiros não se tornarão efetivamente proprietários dos bens, impossibilitando a venda ou transferência para os sucessores.
Além disso, a lei estipula um prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário, sob pena de multa de até 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido.
Custos do Inventário Extrajudicial: Entendendo as Variáveis
Embora geralmente seja mais econômico que o inventário judicial, é difícil determinar o custo exato do procedimento. Os valores dos impostos estão diretamente relacionados ao patrimônio a ser partilhado, e as taxas dos emolumentos cartorários variam entre estados.
Outro fator a considerar é que a não realização do inventário dentro do prazo de 60 dias ou o não pagamento dos impostos devidos resulta em multa, aumentando o custo final do procedimento.
O inventário extrajudicial se revela como uma opção mais rápida, simples e menos burocrática em comparação ao inventário judicial. É fundamental que os herdeiros busquem uma assessoria jurídica competente para orientá-los sobre as opções disponíveis antes de enfrentar um processo demorado e dispendioso.
Na NWL Advogados Associados, estamos comprometidos em descomplicar o caminho legal para nossos clientes. Nossos advogados especializados em inventário estão prontos para oferecer orientações detalhadas, garantindo que você faça a escolha certa.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078