Os desentendimentos entre fundadores podem levar a um cenário insustentável para a continuidade da startup com sua composição societária original.
Implicações dos Conflitos Entre Fundadores em Startups
Os desentendimentos entre fundadores podem levar a um cenário insustentável para a continuidade da startup com sua composição societária original. Estes litígios internos podem prejudicar a condução da empresa, potencialmente levando ao encerramento de suas atividades.
Saída Amistosa de um Sócio e Suas Alternativas
Em algumas situações, a saída de um sócio pode ocorrer de modo amistoso, sem grandes conflitos ou prejuízos à startup. Por exemplo, um dos fundadores, por conta de sua notoriedade no mercado, pode ser contatado por uma multinacional com uma proposta irrecusável, mas com exigência de dedicação exclusiva. Neste caso, a saída pode ser ajustada de forma pacífica e favorável para a sociedade.
O direito de retirada de sócio, caso não haja previsão contratual específica, estabelece um prazo de antecedência de 60 dias para notificação aos demais sócios. Posteriormente, é feita a liquidação da sociedade em relação ao sócio que está se retirando, reduzindo o capital social.
Alternativa: Cessão Onerosa de Quotas do Sócio Retirante
Ao invés do direito de retirada, a cessão onerosa das quotas do sócio pode ser ajustada com o consentimento de todos os sócios. Isso evita a redução do capital social, comum na liquidação por retirada de sócio.
Cessão de Quotas: Procedimentos e Implicações
Cessão em favor de terceiro: Se o cessionário for externo à sociedade, é exigida a anuência expressa de 3/4 (75%) do capital social, salvo previsão diversa no contrato.
Aconselhamos o apoio de um profissional especializado em contratos, direito societário e startups para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas. Isso garante segurança e tranquilidade aos sócios durante todo o processo.
Informações e Esclarecimentos Adicionais
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078