O acordo de sócios é um contrato elaborado entre os sócios de uma empresa, visando regular questões e condições particulares que podem não estar explicitamente estabelecidas no contrato social.
O acordo de sócios é um contrato elaborado entre os sócios de uma empresa, visando regular questões e condições particulares que podem não estar explicitamente estabelecidas no contrato social. Este acordo é de extrema relevância, uma vez que visa garantir mais estabilidade e segurança na viabilidade do negócio.
Ele é uma medida que permite definir claramente regras administrativas entre os sócios e oferece previsões para resolver possíveis conflitos que possam surgir durante a trajetória da empresa.
Acordo de Quotistas e Acordo de Acionistas
No caso de empresas do tipo Limitada (LTDA), o acordo é conhecido como acordo de quotistas. Já para empresas do tipo Sociedade Anônima (SA), é denominado acordo de acionistas. A diferença terminológica não altera a sua finalidade, que é estabelecer diretrizes e prever soluções para questões intrínsecas ao relacionamento societário.
Distinção entre Acordo de Sócios e Contrato Social
O contrato social é um documento imprescindível na formalização de uma sociedade empresarial no brasil. Sua importância reside na definição das bases fundamentais que regem a sociedade e no atendimento aos requisitos legais, que abrangem aspectos como a nomenclatura da empresa, sua localização física, o escopo das atividades a serem desenvolvidas, bem como a responsabilidade dos sócios, entre outros elementos relevantes. Este documento é devidamente registrado na Junta Comercial, sendo este o marco oficial que confirma a existência legal da empresa e formaliza sua constituição.
Por sua vez, o acordo de sócios, também conhecido como acordo de quotistas em sociedades limitadas e acordo de acionistas em sociedades anônimas, desempenha um papel complementar ao contrato social ou estatuto social. Sua finalidade é regulamentar questões específicas e detalhadas que podem não estar explicitamente delineadas no contrato social.
A sua relevância é notória pela flexibilidade que oferece, permitindo ajustes mesmo após a constituição da empresa, sem a necessidade de alterar ou registrar novamente o contrato social. Essa flexibilidade é um dos seus pontos-chave, já que possibilita a adequação do documento às demandas e mudanças no cenário da empresa ao longo do tempo, mantendo-o alinhado com as necessidades e interesses dos sócios.
O acordo de sócios pode conter cláusulas sigilosas e específicas, como:
Limitações e Restrições do Acordo de Sócios
Existem algumas limitações quanto ao que pode ser estipulado no acordo de sócios, tais como:
Validade Jurídica do Acordo de Sócios
Apesar de não haver previsão legal específica, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76, art. 118) prevê o acordo de acionistas por analogia, conferindo certa validade ao acordo de sócios.
Entretanto, para que o acordo seja plenamente válido, é necessário respeitar as disposições do Código Civil (art. 104), que requer agentes capazes, objeto lícito e forma prescrita em lei.
O papel do Advogado Empresarial na Elaboração do Acordo de Sócios Para a confecção de um acordo sólido e que atenda aos interesses da empresa e dos sócios, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial. Esse profissional é capaz de alinhar o acordo às leis vigentes, prevenindo potenciais litígios e garantindo a segurança jurídica do documento.
Deseja discutir seu caso? Estamos aqui para ajudar!
Agora que você compreende a importância do acordo de sócios para a estabilidade empresarial, é fundamental assegurar que seu contrato reflita os interesses de todos os envolvidos. Caso precise de ajuda na elaboração ou revisão do seu acordo de sócios, nossa equipe está à disposição para fornecer o suporte jurídico necessário.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
[grw id=4984] Luara Maciel26/09/2023 Super atenciosos e tiram suas dúvidas recomendo miguel jorge18/08/2023 Dr. Felipe excelente advogado, muito competente, prestativo e com muita agilidade. Recomendo. Paulo Mari18/07/2023 Minha experiência foi muito boa pois as informações que busquei as encontrei prontamente. Obrigado pela sua ajuda e profissionalismo que me auxiliaram muito! Recomendo esses profissionais e o escritório pois foram muito competentes. vera maria almeida29/05/2023 Atendimento impecável CLAUDIO SONIC17/05/2023 Profissional extremamente atencioso,superou minhas expectativas, tive total êxito em relação ao meu problema ???? Lucas Estanley15/05/2023 Muito top Rafael França12/05/2023 Excelente atendimentoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 85 avaliações
Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078