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Advogados em Usucapião

O reconhecimento legal da propriedade por usucapião é uma jornada que muitas pessoas buscam trilhar com o intuito de consolidar seus direitos sobre um bem que utilizam de forma pacífica ao longo dos anos.

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    NWL Advogados Associados: Seu caminho seguro para o reconhecimento da Propriedade por Usucapião

    Investindo no Futuro: Descubra como a Usucapião pode ser a chave para sua propriedade!

    O reconhecimento legal da propriedade por usucapião é uma jornada que muitas pessoas buscam trilhar com o intuito de consolidar seus direitos sobre um bem que utilizam de forma pacífica ao longo dos anos. O advogado de usucapião desempenha um papel crucial nesse processo, atuando na defesa dos interesses do possuidor para assegurar a obtenção do título de propriedade.

    Desvendando o Universo da Usucapião: Uma breve introdução

    A usucapião é um instituto jurídico que visa conferir a propriedade a quem exerce posse incontestável sobre um bem por um período suficientemente longo. Em termos mais simples, é a oportunidade para aqueles que utilizam um bem de forma tranquila e contínua, sem contestações, adquirirem a propriedade, mesmo sem terem realizado o pagamento por ele.

    A lógica subjacente a esse instituto parte do princípio de que, se o proprietário anterior não manifestou interesse em manter a posse ao longo dos anos, o bem pode ser mais produtivo e relevante nas mãos daquele que realmente o utiliza.

    É fundamental compreender que a usucapião não busca estabelecer o direito à propriedade, mas sim declará-lo oficialmente, uma vez que o possuidor já detém esse direito.

    Direito à Propriedade versus Função Social: O Embate Jurídico

    A usucapião promove um embate de princípios no ordenamento jurídico brasileiro. De um lado, temos o direito à propriedade, garantido a todos que o exercem de maneira regular. Por outro lado, surge a função social da propriedade, exigindo que todo bem tenha uma destinação produtiva adequada.

    Aqueles que não conferem uma função social adequada à sua propriedade e não tomam medidas para protegê-la veem seu direito relativizado diante da importância de garantir que o bem seja utilizado de forma benéfica, priorizando quem o utiliza efetivamente e gera algo a partir dele.

    Modalidades de Usucapião: Navegando pelos caminhos do reconhecimento

    O advogado de usucapião, na condução do processo, pode apontar para três modalidades principais, além da usucapião extrajudicial:

    1. Usucapião Ordinária:
      • Requisitos principais: 10 anos de posse mansa e pacífica (ou 5 anos com onerosidade na aquisição), justo título e boa-fé.
      • Resumo: Esta modalidade é aplicável quando o possuidor, baseando-se em documento viciado, acreditava ser o legítimo proprietário, desconhecendo qualquer problema relacionado ao título.

    2. Usucapião Extraordinária:
      • Requisitos principais: 15 anos de posse mansa e pacífica (ou 10 anos para imóveis utilizados como moradia ou com produtividade relevante) e não exige justo título ou boa-fé.
      • Resumo: Nesta modalidade, o tempo de posse é tão expressivo, sem qualquer oposição do proprietário, que não se faz necessária a apresentação de título.

    3. Usucapião Especial:
      • Subdivisões: Urbana, Rural e Familiar, cada uma com particularidades próprias e limitações específicas.

    Destaque: Possuem prazos menores para reconhecimento, tornando-as especiais.

    Desmistificando a Usucapião Extrajudicial: Eficiência e Redução de Custos

    A modalidade extrajudicial destaca-se por dispensar a necessidade de ajuizar uma ação judicial para o reconhecimento do direito do possuidor. O advogado de usucapião, ao optar por essa via, contribui para a redução dos custos e do tempo necessário para obter o reconhecimento.

    1. Estratégias para Impedir a Usucapião: Protegendo sua Propriedade

    Para aqueles preocupados em evitar a perda de propriedade, é essencial garantir que nenhuma das condições de usucapião seja cumprida. Medidas como notificações extrajudiciais ou ações de reintegração de posse podem ser adotadas para reaver a posse exercida por terceiros.

    Entretanto, após a implementação das condições, o direito já está adquirido, sendo necessário apenas o seu reconhecimento. A decisão judicial é declaratória, limitando as medidas a serem tomadas.

    Usucapião: Quem, Como e Quando? Respondendo às Principais Dúvidas

    1. Quem Pode Fazer Usucapião?
      • Qualquer pessoa que preencha os requisitos legais para as modalidades específicas, conforme seu caso.
      • Exceções: Cônjuges ainda casados, ascendentes e descendentes durante o poder familiar, curatelados ou tutelados e seus responsáveis, além de imóveis públicos.
    2. Dúvidas Comuns sobre Usucapião: Entendendo os Detalhes

      • Possessão Mansa e Pacífica:
        • Conceito: Posse sem contestações pelo proprietário anterior.
      • Justo Título:
        • Definição: Documento que leva o possuidor a acreditar ser o legítimo proprietário, sem conhecimento de vícios.
      • Impostos na Usucapião:
        • Isenção de impostos de transmissão na aquisição do bem por usucapião.
      • Custos da Usucapião:
        • Limitados a custas e emolumentos cartorários, custas processuais e honorários advocatícios.
      • Conversão de Aluguel em Usucapião:

    Não é possível enquanto o aluguel estiver em vigor.

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    A NWL Advogados Associados, referência em assessoria jurídica, está à disposição para esclarecer suas dúvidas e guiar você no processo de usucapião. Seja proativo na defesa de seus direitos à propriedade!

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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