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Advogados em Rescisão do Plano de Saúde por Inadimplemento

Enfrentar a inatividade do plano de saúde, revelada no momento em que se busca assistência médica ou se realiza exames de rotina, é uma experiência impactante e, muitas vezes, desoladora.

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    Rescisão de Contrato por Inadimplemento: Proteja seus Direitos com NWL Advogados Associados

    Quando a saúde é comprometida pela rescisão do plano: Desvendando os impactos e protegendo seus Direitos

    Enfrentar a inatividade do plano de saúde, revelada no momento em que se busca assistência médica ou se realiza exames de rotina, é uma experiência impactante e, muitas vezes, desoladora.

     A surpresa desagradável, decorrente da inatividade do plano devido à falta de pagamento, pode surgir em variados cenários, desde simples esquecimentos até situações mais complexas, como falhas bancárias ou débitos automáticos não compensados. As razões que levam à rescisão contratual são diversas, mas as consequências recaem de maneira desastrosa sobre os beneficiários.

    Entendendo a Lei e Protegendo os Beneficiários: Desvendando os caminhos legais para a Justiça

    A legislação que rege os Planos de Saúde, embora permita a suspensão ou rescisão unilateral do contrato em casos específicos, estabelece critérios rigorosos para garantir a proteção dos beneficiários.

    Somente em situações em que o inadimplente seja notificado pessoalmente até o quinquagésimo dia, e seja dado para ele prazo de 10 dias para purgar a mora, é possível efetuar a rescisão unilateral pela operadora do plano de saúde. Caso contrário, havendo algum valor em aberto, poderá a operadora de Plano de saúde cobrar o devedor utilizando outros meios legais, tais como ações de cobrança, protesto da dívida e etc.

    No entanto, são justamente a não observância dessas determinações legais, muitas vezes de forma premeditada pela operadora de plano de saúde, que além de causar prejuízos diversos aos beneficiários, ainda torna a rescisão indevida e abusiva, permitindo o seu restabelecimento via judicial.

    Rescisão do Contrato Conforme a Lei:

    Ao interpretarmos a Lei dos Planos de Saúde sob os princípios do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé objetiva (CDC, art. 4.º, inc. III) e a transparência (CDC, art. 6.º, inciso III), percebemos que a notificação prévia ao consumidor deve ser:

    (i) Formal: Realizada em documento próprio, destinado exclusivamente para esse fim.

    (ii) Clara e Inequívoca: Informando o consumidor sobre os meses em atraso, o tempo de inadimplência e o risco de cancelamento do plano.

    (iii) Tempestiva: Enviada até o quinquagésimo dia de inadimplência.

    Além disso, é fundamental considerar o “direito à manutenção do contrato”, conforme entendimento dos juristas. Diante do inadimplemento de uma pequena parcela do valor devido, o fornecedor de serviços pode aplicar penalidades contratuais indenizatórias, mas é proibido cancelar o contrato, dada a essencialidade e longevidade do serviço prestado.

    Proteção Jurídica para os Beneficiários

    Para aqueles que se veem diante da rescisão do contrato de plano de saúde, é vital buscar orientação jurídica especializada. A equipe de advogados da NWL Advogados Associados está pronta para oferecer suporte personalizado e representação jurídica de alta qualidade.

    Procedimentos Legais Específicos:

    1. Consulta com Advogados Especializados:O primeiro passo é agendar uma consulta com nossos advogados especializados em direito dos planos de saúde. Eles fornecerão orientações específicas para o seu caso e analisarão a viabilidade legal.

    2. Análise Documental:A coleta de documentos é crucial. Registros de notificações, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação escrita entre as partes são essenciais para fundamentar o caso.

    3. Negociação Extrajudicial:Nossa equipe buscará uma solução extrajudicial, dialogando com a operadora de plano de saúde para alcançar um acordo satisfatório sem a necessidade de recorrer ao tribunal.

    Ação Judicial, se Necessário: Caso a negociação não seja bem-sucedida, nossa equipe entrará com uma ação judicial em defesa dos seus direitos. Durante esse processo, seremos incansáveis na busca pela verdade e justiça.

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    Protegendo Seus Direitos e Sua Saúde:

    Enfrentar a rescisão de um contrato de plano de saúde por inadimplemento é desafiador, mas não precisa ser feito sozinho. A NWL Advogados Associados está comprometida em proteger seus direitos, garantindo que a justiça prevaleça em seu caso específico.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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