Em uma decisão que favorece os consumidores, o escritório NWL Advogados Associados traz à tona problemas contratuais que afetam diretamente os idosos.
Em uma decisão que favorece os consumidores, o escritório NWL Advogados Associados traz à tona problemas contratuais que afetam diretamente os idosos. O artigo expõe casos de rompimento unilateral de contratos sem justificativa plausível, trazendo à tona uma realidade que preocupa e afeta uma parcela vulnerável da população.
Romper contratos sem justificativa: A Ccrueldade escondida por trás dos Planos de Saúde
Em agosto de 2023, uma mulher de 73 anos foi surpreendida pelo rompimento unilateral, sem motivo plausível, do seu contrato de plano de saúde. O receio da deterioração da saúde na terceira idade é uma preocupação comum, levando muitos idosos a fazerem sacrifícios para manter seus planos de saúde ativos. A expectativa é que, quando necessário, tenham acesso garantido a tratamentos médicos e hospitalares essenciais.
Contudo, a realidade nem sempre corresponde a essas expectativas. Muitas operadoras estão expulsando idosos de suas carteiras, rompendo contratos de forma injustificada e abusiva. Essa prática é especialmente cruel, considerando que os idosos, muitas vezes clientes de longa data, enfrentam dificuldades para se associarem a novos convênios, sendo, em alguns casos, sequer aceitos devido à idade avançada.
O caso que revela a abusividade: uma Idosa de 73 Anos desamparada
A história de uma mulher de 73 anos, associada a uma entidade de classe há mais de duas décadas, ilustra a gravidade dessa prática. Após receber um comunicado de cancelamento do contrato, juntamente com outros beneficiários ligados ao mesmo plano, a operadora alegou aumento da sinistralidade como justificativa para o encerramento. Essa decisão impactou diretamente a idosa, que já estava em tratamento ortopédico e precisava operar os joelhos.
A tentativa da idosa de migrar para outra operadora, mantendo as carências cumpridas, encontrou obstáculos comuns enfrentados por muitos idosos nessas situações. Operadoras impõem barreiras, como a exclusão de cobertura para doenças preexistentes ou a aplicação de mensalidades com valores proibitivos, como no caso dessa idosa, onde ultrapassavam os R$ 12 mil.
O advogado Felipe Nowill, especialista em direito à saúde do escritório NWL Advogados Associados, destaca que a portabilidade de carências é um direito de qualquer consumidor que preencha os requisitos, independente da idade ou doença preexistente. Em casos abusivos como o da idosa, o Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor.
Dr. Felipe Nowill enfatiza que não se pode permitir que idosos, frequentemente enfrentando condições de saúde crônicas, sejam submetidos a esse tipo de desamparo. O acesso a tratamentos essenciais deve ser garantido, evitando que se encontrem em uma posição vulnerável durante momentos delicados de suas vidas.
Caso de Sucesso: Casal de Idosos readmitido no Plano
Um exemplo de resistência diante do rompimento unilateral de contrato envolve um idoso morador de São Paulo. Após 26 anos com o mesmo contrato por adesão, que abrangia duas vidas, o idoso e sua dependente foram surpreendidos pelo cancelamento sem justificativa. O agravante foi a condição de saúde do idoso, diagnosticado com doença cardiovascular, e da sua dependente, enfrentando um câncer.
Diante da urgência de manter o tratamento em andamento, o casal buscou amparo na Justiça. Obtiveram uma liminar que determinou o restabelecimento do plano, permitindo que continuassem o tratamento que não poderia ser negado nem interrompido. Esse caso reforça a importância de buscar ajuda jurídica diante de situações semelhantes.
Se você, ou alguém que conhece, está passando por uma situação semelhante de rompimento injustificado de contrato de plano de saúde, não hesite em buscar ajuda jurídica. NWL Advogados Associados está aqui para oferecer suporte e conduzir você pelo caminho legal para assegurar os direitos que merece.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078