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Advogados em Restituição do Imposto de Renda por Doença Grave

Em meio aos desafios da vida, algumas pessoas têm o direito à restituição do Imposto de Renda (IR) devido a uma condição de saúde delicada. No entanto, embora seja um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente.

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    NWL Advogados Associados: Seu caminho para a Restituição do Imposto de Renda por Doença Grave

    Em meio aos desafios da vida, algumas pessoas têm o direito à restituição do Imposto de Renda (IR) devido a uma condição de saúde delicada. No entanto, embora seja um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente. Para conquistá-la, é essencial iniciar um processo junto à Receita Federal.

    Quem pode solicitar a Restituição do IR por Motivo de Doença Grave?

    A legislação estabelece que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte. Essa isenção abrange os valores de aposentadoria, pensão ou reforma. A razão é clara: aqueles que enfrentam uma condição de saúde séria geralmente gastam significativamente com tratamento médico. A isenção do IR, portanto, torna-se uma maneira de contribuir para uma vida mais digna.

    No entanto, esse benefício não é concedido automaticamente. É necessário apresentar uma solicitação para que ele entre em vigor. As pessoas que deixam de fazer esse pedido acabam pagando impostos sobre valores de aposentadoria, mesmo tendo direito à isenção. Felizmente, em tais casos, é possível solicitar a restituição do IR por motivo de doença grave.

    Quais doenças são consideradas para a Isenção no IR?

    A lista de doenças graves que possibilitam a isenção do Imposto de Renda está estabelecida no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Inclui condições como:

    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação;
    • Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
    • Doença de Parkinson;
    • Esclerose múltipla;
    • Espondilite anquilosante;
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Neoplasia maligna (câncer);
    • Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.

    Como funciona a Restituição do Imposto de Renda para quem tem Doença Grave?

    Se você tem direito a essa isenção, o primeiro passo é solicitar a isenção do IR sobre os valores da aposentadoria ou pensão. Em um artigo anterior, fornecemos um guia passo a passo sobre como fazer essa solicitação junto ao INSS (confira o link para mais detalhes).

    É necessário comprovar sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos. Portanto, é fundamental guardar essa documentação de forma segura!

    Após a concessão da isenção, é preciso verificar se você pagou imposto a mais no período em que já estava doente. Se isso ocorreu, basta solicitar a restituição do IR por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Posteriormente, o valor será depositado em sua conta bancária.

    Como Solicitar a Restituição?

    O procedimento para pedir a restituição do IR depende do momento em que a doença grave teve início. Vamos explorar dois exemplos:

    1. Doença Iniciada no Ano Corrente: Suponha que você tenha solicitado a isenção do Imposto de Renda em abril deste ano. No entanto, de acordo com a perícia médica, a doença se manifestou em janeiro.

    Nesse caso, você deverá pedir a restituição ao preencher a próxima DIRPF. Basta declarar seus rendimentos na ficha Isentos, não mais na ficha Tributáveis, a partir do mês de concessão do benefício.

    1. Doença Iniciada em Anos Anteriores: Se a doença grave começou há alguns anos, mas a isenção só foi concedida agora, é provável que você tenha pago imposto indevido nas declarações anteriores.

    Nesse caso, é necessário retificar a DIRPF de cada ano, abrangendo todo o período indicado no laudo médico. Acesse o programa da Receita Federal, transfira os rendimentos da lista de Tributáveis para a lista de Isentos e, depois de gerar as declarações retificadas, solicite a restituição dos valores pagos pelo e-CAC. Após a análise do sistema, o dinheiro será transferido automaticamente para sua conta bancária.

    É possível que a Receita Federal solicite comprovação da doença grave. Portanto, é fundamental ter em mãos a documentação comprobatória, como exames e laudo pericial do INSS.

    Existe um limite máximo para Isenção ou Restituição?

    Podemos afirmar que sim. A isenção do IR por motivo de doença grave está restrita aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Portanto, o valor máximo está dentro desses limites.

    Vale ressaltar que essa medida não abrange outros rendimentos tributáveis, como royalties, aplicações financeiras ou ganhos com aluguel de imóveis. Dessa forma, o aposentado isento que possuir outras fontes de renda deve continuar a preencher a DIRPF anualmente.

    Quem tem Previdência Privada e Doença Grave Também Pode Pedir Restituição?

    Sim, aqueles que possuem previdência privada também têm o direito de solicitar restituição de IR por motivo de doença grave. Os proventos de entidade de previdência complementar são considerados rendimentos isentos caso a pessoa manifeste uma doença grave. O mesmo se aplica a Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

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    A NWL Advogados Associados, reconhecendo a complexidade desse processo, está pronta para oferecer assistência. Se você enfrenta dificuldades para dar continuidade ao pedido, nossa equipe de especialistas em Direito Previdenciário pode ser a solução.

    Atendemos clientes de todo o Brasil pela internet e, se necessário, podemos entrar com um pedido judicial caso a isenção ou a restituição do IR seja negada. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba mais sobre nossos serviços!

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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