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Advogados em Direitos na Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave

No universo das questões fiscais, uma dúvida recorrente entre a comunidade de contribuintes é: quais doenças possibilitam a isenção do Imposto de Renda? A equipe especializada da NWL Advogados Associados aborda esse tema crucial, esclarecendo cada ponto e destacando como você pode assegurar seus direitos.

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    NWL Advogados Associados: Garantindo seus Direitos na Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave

    Descubra quais doenças permitem a Isenção do Imposto de Renda e como garantir seu benefício

    No universo das questões fiscais, uma dúvida recorrente entre a comunidade de contribuintes é: quais doenças possibilitam a isenção do Imposto de Renda? A equipe especializada da NWL Advogados Associados aborda esse tema crucial, esclarecendo cada ponto e destacando como você pode assegurar seus direitos. Continue conosco para obter informações valiosas!

    A Lei que regula a Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave

    A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave é regulamentada pelo Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Essa legislação define as condições específicas que permitem a isenção, e é crucial compreender quais enfermidades estão contempladas por esse dispositivo legal.

    No entanto, é importante observar que há casos de doenças graves não listadas na legislação que podem se enquadrar na lei. Por exemplo, uma cirurgia de troca de válvula mitral pode ser considerada como cardiopatia grave, dependendo do laudo médico. Em uma reportagem do portal UOL, uma advogada previdenciária destaca a importância de fundamentar o processo considerando as nuances dessas situações.

    Lista de Doenças que possibilitam a Isenção do Imposto de Renda

    A seguir, apresentamos uma lista das doenças que concedem a isenção do Imposto de Renda no Brasil, conforme a legislação vigente. Conheça mais sobre cada uma delas:

    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
      A AIDS, causada pelo vírus HIV, compromete o sistema imunológico, tornando o organismo mais vulnerável a outras doenças. Devido aos gastos contínuos com tratamento, os portadores do vírus HIV têm direito à isenção do Imposto de Renda, independentemente do estágio da doença.

    • Alienação Mental
      O termo “alienação mental” abrange estados de demência, paranoia e outros quadros clínicos avançados que impactam na vida social e laboral. Inclui doenças como esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar e Alzheimer. O diagnóstico médico é crucial para determinar se o quadro clínico se enquadra como alienação mental.

    • Cardiopatia Grave
      Envolvendo diversas enfermidades, a cardiopatia grave é uma categoria ampla e controversa. Em nosso artigo dedicado ao tema, exploramos o que é considerado cardiopatia grave e discutimos o posicionamento dos tribunais brasileiros em relação à isenção do Imposto de Renda para portadores dessa condição.

    • Cegueira
      Tanto a cegueira quanto a cegueira monocular (visão em apenas um dos olhos) concedem direito à isenção do Imposto de Renda. A condição irreversível e limitante permite que os afetados usufruam desse benefício.

    • Doença de Parkinson
      O Parkinson, caracterizado por tremores involuntários e outros sintomas motores, é uma doença degenerativa sem cura. Devido às dificuldades diárias que impõe, permite a isenção do Imposto de Renda.
    • Espondilite Anquilosante
      Essa doença inflamatória crônica afeta as articulações dos ossos, resultando em dor e rigidez. A espondilite anquilosante não tem cura e é pouco conhecida, sendo outra condição que possibilita a isenção do Imposto de Renda.

    • Nefropatia Grave e Hepatopatia Grave
      Assim como a cardiopatia grave, a gravidade dessas condições é fundamental para a concessão da isenção do Imposto de Renda. O diagnóstico médico é crucial para determinar a extensão da doença.

    • Neoplasia Maligna (Câncer)
      Englobando mais de cem tipos de câncer, a neoplasia maligna é o crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos. Mesmo após a cura, pacientes de câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda, visando aliviar encargos financeiros relacionados ao acompanhamento médico prolongado.

    • Paralisia Irreversível e Incapacitante
      Condições que resultam em mobilidade e sensibilidade comprometidas, tornando a pessoa incapaz de trabalhar, podem ser enquadradas como paralisia irreversível e incapacitante, permitindo a isenção do Imposto de Renda.

    • Contaminação por Radiação
      A contaminação por radiação, diferenciada da exposição à radiação, concede a isenção do Imposto de Renda. É crucial entender essa distinção para usufruir desse benefício.

    • Doença de Paget em Estados Avançado
      A doença de Paget, uma condição óssea crônica, permite a isenção do Imposto de Renda apenas em estados avançados, caracterizados pela osteíte deformante e complicações neurológicas.

    • Esclerose Múltipla
      Doença crônica autoimune que afeta o sistema nervoso central, a esclerose múltipla resulta em lesões. A falta de cura e a necessidade de tratamento contínuo justificam a isenção do Imposto de Renda.

    • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
      Doença genética hereditária que afeta a produção de muco no corpo, a fibrose cística não tem cura. O tratamento visa melhorar a qualidade de vida, justificando a isenção do Imposto de Renda.

    • Hanseníase
      Também conhecida como lepra, a hanseníase atinge os nervos periféricos, reduzindo a sensibilidade. Com tratamento à base de antibióticos, a hanseníase permite a isenção do Imposto de Renda.

    • Tuberculose Ativa
      Causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, a tuberculose ativa é contagiosa e permite a isenção do Imposto de Renda. A cura e a prevenção eficaz tornam essa condição passível desse benefício.
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    Quais CIDs dão direito a Isenção do Imposto de Renda?

    O Código Internacional de Doenças (CID) identifica o tipo de enfermidade que o paciente possui. Para obter a isenção do Imposto de Renda por doenças crônicas, é necessário conhecer os CIDs específicos. Recomendamos acessar cid10.com.br para consultar os CIDs das doenças mencionadas neste artigo.

    Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doença Grave

    A solicitação da isenção do Imposto de Renda para portadores de doença grave é realizada por meio de um pedido administrativo. Se você tem direito ao benefício, siga os passos abaixo:

    1. Acesse o site Meu INSS e gere um requerimento, preenchendo seus dados pessoais.
    2. Agende uma perícia em uma agência do INSS, mesmo que não seja necessária, pois o sistema solicitará essa indicação.
    3. O prazo para análise do pedido é de 45 dias.

    Para um guia detalhado sobre o processo, confira nosso artigo que fornece um passo a passo completo sobre o tema.

    Como a NWL Advogados Associados pode ajudar

    Além da isenção do Imposto de Renda, existem outros benefícios, como o acréscimo de 25% na aposentadoria para aposentados que necessitam de um acompanhante para cuidados diários. No entanto, é crucial destacar que a isenção do IRPF não é automática e só ocorre após o encaminhamento do pedido.

    Se você é aposentado ou pensionista e possui alguma das doenças listadas acima, permitindo a isenção do Imposto de Renda, a NWL Advogados Associados está pronta para ajudar.

    Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar você a garantir seus direitos!

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

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    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

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