No universo das questões fiscais, uma dúvida recorrente entre a comunidade de contribuintes é: quais doenças possibilitam a isenção do Imposto de Renda? A equipe especializada da NWL Advogados Associados aborda esse tema crucial, esclarecendo cada ponto e destacando como você pode assegurar seus direitos.
Descubra quais doenças permitem a Isenção do Imposto de Renda e como garantir seu benefício
No universo das questões fiscais, uma dúvida recorrente entre a comunidade de contribuintes é: quais doenças possibilitam a isenção do Imposto de Renda? A equipe especializada da NWL Advogados Associados aborda esse tema crucial, esclarecendo cada ponto e destacando como você pode assegurar seus direitos. Continue conosco para obter informações valiosas!
A Lei que regula a Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave
A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave é regulamentada pelo Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Essa legislação define as condições específicas que permitem a isenção, e é crucial compreender quais enfermidades estão contempladas por esse dispositivo legal.
No entanto, é importante observar que há casos de doenças graves não listadas na legislação que podem se enquadrar na lei. Por exemplo, uma cirurgia de troca de válvula mitral pode ser considerada como cardiopatia grave, dependendo do laudo médico. Em uma reportagem do portal UOL, uma advogada previdenciária destaca a importância de fundamentar o processo considerando as nuances dessas situações.
A seguir, apresentamos uma lista das doenças que concedem a isenção do Imposto de Renda no Brasil, conforme a legislação vigente. Conheça mais sobre cada uma delas:
O Código Internacional de Doenças (CID) identifica o tipo de enfermidade que o paciente possui. Para obter a isenção do Imposto de Renda por doenças crônicas, é necessário conhecer os CIDs específicos. Recomendamos acessar cid10.com.br para consultar os CIDs das doenças mencionadas neste artigo.
Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doença Grave
A solicitação da isenção do Imposto de Renda para portadores de doença grave é realizada por meio de um pedido administrativo. Se você tem direito ao benefício, siga os passos abaixo:
Para um guia detalhado sobre o processo, confira nosso artigo que fornece um passo a passo completo sobre o tema.
Como a NWL Advogados Associados pode ajudar
Além da isenção do Imposto de Renda, existem outros benefícios, como o acréscimo de 25% na aposentadoria para aposentados que necessitam de um acompanhante para cuidados diários. No entanto, é crucial destacar que a isenção do IRPF não é automática e só ocorre após o encaminhamento do pedido.
Se você é aposentado ou pensionista e possui alguma das doenças listadas acima, permitindo a isenção do Imposto de Renda, a NWL Advogados Associados está pronta para ajudar.
Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar você a garantir seus direitos!
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
[grw id=4984] Luara Maciel26/09/2023 Super atenciosos e tiram suas dúvidas recomendo miguel jorge18/08/2023 Dr. Felipe excelente advogado, muito competente, prestativo e com muita agilidade. Recomendo. Paulo Mari18/07/2023 Minha experiência foi muito boa pois as informações que busquei as encontrei prontamente. Obrigado pela sua ajuda e profissionalismo que me auxiliaram muito! Recomendo esses profissionais e o escritório pois foram muito competentes. vera maria almeida29/05/2023 Atendimento impecável CLAUDIO SONIC17/05/2023 Profissional extremamente atencioso,superou minhas expectativas, tive total êxito em relação ao meu problema ???? Lucas Estanley15/05/2023 Muito top Rafael França12/05/2023 Excelente atendimentoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 85 avaliações
Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078