Perder alguém querido já é difícil o suficiente. Lidar com burocracia, processos demorados e custos elevados torna tudo ainda mais complicado.
Se você está buscando uma alternativa mais ágil, econômica e menos desgastante para realizar o inventário dos bens deixados por um ente querido, precisa conhecer os requisitos do inventário extrajudicial.
A NWL Advogados preparou este guia completo para você entender exatamente o que é necessário, como funciona e por que essa pode ser a melhor escolha para sua família.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de aprovação judicial, que permite a partilha dos bens deixados pelo falecido de forma muito mais rápida.
Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o processo extrajudicial costuma ser finalizado em poucos meses.
Além da rapidez, você economiza significativamente com custas processuais e honorários advocatícios reduzidos.
Outro benefício importante é a privacidade. No inventário judicial, os documentos ficam acessíveis ao público, enquanto no cartório tudo é tratado com discrição absoluta.
A possibilidade de escolher essa via, porém, depende do cumprimento de requisitos específicos estabelecidos por lei.
Vamos detalhar cada um deles para você avaliar se sua situação se enquadra.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os requisitos legais sejam cumpridos simultaneamente.
A ausência de apenas um deles inviabiliza o procedimento extrajudicial, tornando obrigatória a via judicial.
Primeiro requisito: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
Se houver qualquer herdeiro menor de 18 anos ou pessoa interditada, o inventário deve obrigatoriamente tramitar na Justiça para proteger os direitos desses herdeiros.
Segundo requisito: deve existir acordo entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Divergências, conflitos ou discordâncias sobre como dividir o patrimônio impedem a realização do inventário extrajudicial.
Qualquer impasse, por menor que seja, exige a intervenção do Poder Judiciário.
Terceiro requisito: o falecido não pode ter deixado testamento.
A existência de testamento, mesmo que seja para confirmar a divisão legal dos bens, torna obrigatória a via judicial.
Quarto requisito: a presença de um advogado é obrigatória durante todo o procedimento.
Diferente do que muitos pensam, não é possível fazer o inventário em cartório sem assistência jurídica profissional.
O advogado garante que todos os direitos sejam respeitados e que o procedimento siga corretamente as normas legais.
Compreender se você precisa contratar um advogado especializado para o inventário extrajudicial é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a validade de todo o processo.
A documentação é um dos aspectos mais importantes do inventário extrajudicial.
Sem os documentos corretos e completos, o cartório não pode dar início ao procedimento.
É preciso apresentar documentos pessoais de todas as partes envolvidas: certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento conforme o caso.
Também são necessários documentos que comprovem o patrimônio: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos, entre outros.
A certidão negativa de testamento, obtida no cartório de registro de testamentos, é documento indispensável para comprovar que o falecido não deixou disposições testamentárias.
Certidões negativas de débitos fiscais e tributários também fazem parte do conjunto documental exigido.
A lista completa pode variar conforme a complexidade do patrimônio e as particularidades de cada caso.
Para facilitar seu planejamento e evitar retrabalho, confira o guia completo sobre todos os documentos necessários para realizar o inventário extrajudicial e organize-se adequadamente desde o início.
Entender o fluxo do inventário extrajudicial ajuda a reduzir a ansiedade e permite que você acompanhe cada etapa com tranquilidade.
O primeiro passo é escolher o cartório de notas onde o procedimento será realizado.
Você pode optar por qualquer cartório do município onde o falecido tinha domicílio ou onde estão localizados os bens.
Com a documentação completa e o advogado contratado, inicia-se a elaboração da escritura pública de inventário e partilha.
Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório pessoalmente, acompanhados do advogado, para assinar a escritura.
É nesse momento que se formaliza o acordo quanto à divisão dos bens e se declara a inexistência de conflitos.
O tabelião verifica toda a documentação, confere as informações e lavra a escritura pública.
Após a assinatura, a escritura tem o mesmo valor de uma sentença judicial e produz efeitos imediatos.
Com a escritura em mãos, os herdeiros podem proceder com a transferência dos bens para seus nomes nos registros competentes.
Imóveis são transferidos no cartório de registro de imóveis, veículos no Detran, contas bancárias nas instituições financeiras e assim por diante.
Todo o processo, desde a reunião de documentos até a transferência final dos bens, pode ser concluído em poucos meses quando bem conduzido.
Conhecer os detalhes do procedimento completo de inventário realizado em cartório permite que você se prepare adequadamente e evite surpresas ao longo do caminho.
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é o aspecto financeiro.
Os custos são significativamente menores quando comparados ao processo judicial.
No inventário judicial, você precisa pagar custas processuais, honorários do advogado que podem ser calculados sobre o valor da causa, e o processo pode se estender por anos gerando despesas adicionais.
No cartório, os valores principais são os emolumentos cartorários e os honorários advocatícios.
Os emolumentos são taxas cobradas pelo cartório pela lavratura da escritura pública e variam conforme o valor do patrimônio inventariado.
Cada estado brasileiro possui uma tabela própria de emolumentos, o que significa que os valores podem ser diferentes dependendo da sua localização.
Os honorários do advogado também variam conforme a complexidade do caso, o valor dos bens e a experiência do profissional.
Porém, mesmo somando todos os custos, o inventário extrajudicial costuma representar uma economia de 40% a 60% em relação ao processo judicial.
Além da economia financeira, há a economia de tempo, que também representa valor significativo para a família.
Para ter uma noção precisa dos valores e planejar seu orçamento adequadamente, consulte nosso artigo específico sobre todas as custas envolvidas no inventário extrajudicial e tome sua decisão com base em informações concretas.
Mesmo sendo uma opção vantajosa, nem sempre o inventário extrajudicial é viável.
Existem situações específicas que tornam obrigatória a via judicial, independentemente da vontade dos herdeiros.
A primeira e mais comum é a presença de herdeiros menores de idade.
Mesmo que os adultos concordem com a partilha, a lei exige proteção especial aos menores através da supervisão judicial.
Outra situação impeditiva é a existência de testamento, válido ou não.
Qualquer disposição testamentária, mesmo que confirme apenas a divisão legal, exige análise e homologação judicial.
Quando há discordância entre os herdeiros sobre qualquer aspecto da partilha, o inventário judicial se torna necessário.
Conflitos familiares, disputas sobre valores, desacordos quanto à divisão específica dos bens impedem o procedimento extrajudicial.
A presença de credores do espólio com dívidas não quitadas também pode complicar ou inviabilizar o inventário em cartório.
Situações complexas envolvendo empresas, participações societárias ou bens no exterior geralmente requerem análise judicial.
Nesses casos, mesmo que os requisitos formais sejam atendidos, a complexidade patrimonial pode exigir intervenção do Judiciário.
É importante avaliar sua situação específica com um advogado especializado antes de decidir qual caminho seguir.
Para entender todas as nuances e peculiaridades do processo, vale a pena aprofundar seu conhecimento sobre o inventário extrajudicial de forma completa e assim tomar a decisão mais acertada para seu caso.
A escolha do profissional que irá conduzir seu inventário extrajudicial é decisiva para o sucesso do procedimento.
Na NWL Advogados, contamos com equipe especializada em direito sucessório e ampla experiência em processos de inventário.
Nosso compromisso é transformar um momento difícil em um processo o mais tranquilo e ágil possível para você e sua família.
Cuidamos de toda a parte burocrática, reunimos a documentação necessária, orientamos sobre cada etapa e acompanhamos o procedimento até a conclusão.
Nossa abordagem humanizada reconhece que por trás de cada inventário existe uma história de perda e um momento delicado para a família.
Por isso, trabalhamos com sensibilidade, respeito e total transparência em relação aos custos e prazos.
Mantemos você informado constantemente sobre o andamento do processo e estamos disponíveis para esclarecer todas as suas dúvidas.
Nosso objetivo não é apenas realizar o inventário, mas garantir que você tenha paz de espírito durante todo o procedimento.
Com a NWL Advogados, você tem a certeza de que seu caso está em mãos competentes e comprometidas com o melhor resultado.
Você não precisa enfrentar sozinho a complexidade do inventário extrajudicial.
A NWL Advogados está pronta para oferecer a orientação profissional que você precisa neste momento.
Entre em contato conosco para uma consulta inicial e descubra se o inventário extrajudicial é a solução ideal para seu caso.
Nossa equipe irá analisar sua situação específica, esclarecer todas as suas dúvidas e apresentar um plano de ação personalizado.
Não deixe a burocracia se tornar mais um peso em um momento já difícil.
Permita que profissionais especializados cuidem de todos os detalhes técnicos enquanto você se dedica ao que realmente importa: cuidar da sua família.
O tempo para realizar o inventário é limitado por lei, e quanto antes você iniciar o processo, mais rápido poderá regularizar a situação patrimonial.
Entre em contato com a NWL Advogados e transforme o inventário extrajudicial em um processo simples, rápido e sem complicações.
Estamos aqui para ajudar você a honrar a memória do seu ente querido com responsabilidade e eficiência.
NWL Advogados – Transformando Complexidade em Soluções
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078