Perder um ente querido é um momento delicado. E quando chega o momento de regularizar o patrimônio deixado, surgem dúvidas sobre o processo de inventário.
A boa notícia é que existe uma forma mais rápida e econômica de resolver essa questão: o inventário extrajudicial. Mas para que tudo ocorra sem complicações, é fundamental reunir a documentação correta desde o início.
Neste guia completo, a NWL Advogados vai orientar você sobre todos os documentos necessários para realizar o inventário em cartório, evitando atrasos, custos desnecessários e dor de cabeça para sua família.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, sem necessidade de tramitação judicial. Foi criado para simplificar e agilizar a partilha de bens quando não há testamento, menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, e quando todos estão em acordo.
Diferente do processo judicial tradicional, que pode levar anos, o inventário feito em cartório costuma ser concluído em poucas semanas ou meses.
As principais vantagens incluem:
Economia de tempo: enquanto um processo judicial pode arrastar-se por anos, o inventário extrajudicial geralmente é finalizado em 30 a 90 dias, dependendo da complexidade e da documentação apresentada.
Redução de custos: os valores pagos em cartório são significativamente menores que as custas processuais, honorários advocatícios em processos judiciais longos e taxas judiciárias que se acumulam ao longo dos anos.
Menos burocracia: com todos os documentos em mãos e herdeiros em acordo, o processo flui naturalmente, sem necessidade de audiências, petições intermediárias ou recursos.
Privacidade: o procedimento em cartório mantém a discrição familiar, diferente dos processos judiciais que são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa.
Para que sua família aproveite todos esses benefícios, é essencial conhecer e providenciar toda a documentação necessária. Vamos detalhar cada documento a seguir.
A primeira etapa para dar início ao inventário em cartório é reunir os documentos pessoais de todos os envolvidos. Esses documentos identificam as partes e estabelecem as relações familiares necessárias para a partilha.
Certidão de óbito: este é o documento fundamental que inicia todo o processo. Deve ser apresentada a via original ou cópia autenticada da certidão de óbito do falecido. É importante que seja a versão atualizada, emitida há menos de 90 dias, pois alguns cartórios exigem documentos recentes.
Documentos do falecido: além da certidão de óbito, é necessário apresentar RG e CPF do falecido. Caso esses documentos não estejam disponíveis, a certidão de nascimento ou casamento pode suprir essa necessidade em algumas situações.
Documentos de todos os herdeiros: cada herdeiro deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência atualizado (com emissão nos últimos três meses). Não pode haver menores de idade ou incapazes entre os herdeiros para que o inventário extrajudicial seja realizado.
Certidão de casamento: quando o falecido era casado, é obrigatória a apresentação da certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias. Essa certidão deve conter as averbações de óbito, caso já tenham sido realizadas no cartório onde o casamento foi registrado.
Certidões de nascimento dos herdeiros: para comprovar o grau de parentesco, todos os herdeiros devem apresentar suas certidões de nascimento atualizadas. Essas certidões mostram claramente a filiação e ajudam a estabelecer a ordem de vocação hereditária.
Certidão negativa de testamento: expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, esse documento comprova que o falecido não deixou testamento registrado em qualquer cartório do país. Sem esse documento, o inventário não pode prosseguir, pois é necessário garantir que não existe disposição de última vontade registrada.
Se você está começando a organizar esses documentos e tem dúvidas sobre quais são as condições e exigências específicas para o inventário extrajudicial, nossa equipe pode orientar você em cada etapa do processo.
Após reunir a documentação pessoal, o próximo passo é providenciar todos os documentos relacionados aos bens que serão partilhados. Os imóveis geralmente representam a maior parte do patrimônio em um inventário.
Escrituras dos imóveis: é necessário apresentar a escritura pública de compra e venda, doação ou outro documento que comprove a propriedade. Se houver mais de um imóvel, cada um deve ter sua escritura correspondente.
Matrículas atualizadas: a certidão de matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, deve estar atualizada (com emissão de até 30 dias). Essa matrícula mostra toda a cadeia dominial do imóvel, eventuais gravames, hipotecas ou outras restrições.
Certidões negativas de débitos: é fundamental apresentar certidões negativas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), conforme a localização do imóvel. Também são necessárias certidões negativas de débitos condominiais, quando aplicável.
Certidão de inteiro teor: alguns cartórios solicitam a certidão de inteiro teor do registro do imóvel, que detalha todo o histórico de transações e averbações realizadas desde a abertura da matrícula.
Carnê de IPTU ou ITR: serve como documento auxiliar para identificação do imóvel e pode ser solicitado para conferência dos dados cadastrais.
Avaliação dos imóveis: é obrigatória a apresentação de laudo de avaliação dos imóveis, que pode ser feito por empresa especializada ou por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto). Esse laudo determina o valor venal de cada propriedade para cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Manter a documentação dos imóveis organizada e atualizada acelera significativamente o processo de inventário extrajudicial. Qualquer irregularidade nesses documentos pode causar atrasos consideráveis.
Além dos imóveis, o inventário deve contemplar todos os bens móveis e valores que faziam parte do patrimônio do falecido. Essa categoria inclui desde veículos até aplicações financeiras.
Certificados de veículos: para carros, motos ou outros veículos, é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do falecido. Também é importante ter em mãos o Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como documento de transferência.
Certidão do Detran: uma certidão emitida pelo Detran comprovando a propriedade do veículo e a inexistência de multas, impostos ou restrições pendentes. Eventuais débitos de IPVA, licenciamento e multas devem ser quitados antes da transferência.
Extratos bancários: devem ser solicitados extratos atualizados de todas as contas bancárias em nome do falecido, incluindo contas correntes, poupança e contas de pagamento. Esses extratos mostram o saldo disponível na data do falecimento.
Comprovantes de investimentos: certificados de CDBs, ações, títulos públicos, fundos de investimento e qualquer outra aplicação financeira. As instituições financeiras geralmente emitem um documento consolidado com todas as posições do cliente.
Documentos de empresas: se o falecido era sócio de alguma empresa, é necessário apresentar o contrato social, alterações contratuais, certidão simplificada da Junta Comercial e último balanço patrimonial da empresa.
Apólices de seguros: caso existam seguros de vida ou outros seguros com beneficiários, é importante ter cópia das apólices, mesmo que esses valores não integrem o inventário (quando há beneficiários designados).
Joias e objetos de valor: embora não seja comum exigir documentação específica, objetos de valor significativo podem necessitar de avaliação profissional para composição do patrimônio inventariado.
A NWL Advogados recomenda fazer um levantamento completo de todos os ativos financeiros junto às instituições bancárias, corretoras e empresas onde o falecido mantinha relacionamento. Muitas vezes, existem investimentos esquecidos que devem ser incluídos no inventário.
Para entender melhor como funciona todo o procedimento, você pode conhecer mais detalhes sobre como é feito o processo de inventário em cartório e suas particularidades.
Um aspecto frequentemente negligenciado, mas fundamental no inventário extrajudicial, é a regularização fiscal do falecido e a apuração dos tributos devidos.
Certidão de quitação de tributos federais: é necessário obter certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União. Esse documento é emitido pela Receita Federal e comprova que não há pendências fiscais.
Declarações de Imposto de Renda: devem ser apresentadas cópias das últimas cinco declarações de Imposto de Renda do falecido. Se o falecido não era obrigado a declarar, essa informação deve ser formalizada.
Declaração final de espólio: após o falecimento, os herdeiros devem apresentar uma declaração final de Imposto de Renda referente ao período entre o início do ano e a data do óbito. Essa declaração é obrigatória quando o falecido tinha obrigação de declarar.
Guias de ITCMD: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser calculado e recolhido antes da lavratura da escritura de inventário. As alíquotas variam de estado para estado, geralmente entre 4% e 8% sobre o valor dos bens inventariados.
Certidões negativas estaduais e municipais: além das certidões federais, é necessário apresentar certidões negativas de débitos estaduais (relativos a ICMS, se aplicável) e municipais (ISS, IPTU e outros tributos).
Declaração de bens no exterior: se o falecido possuía bens ou valores no exterior, é obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e o recolhimento dos tributos correspondentes.
A regularização fiscal é uma etapa que não pode ser ignorada. Pendências tributárias impedem a conclusão do inventário e podem gerar multas e juros significativos. A NWL Advogados trabalha em conjunto com contadores especializados para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas adequadamente.
Além dos documentos, é importante estar ciente dos custos envolvidos no processo de inventário extrajudicial, que incluem emolumentos cartorários, ITCMD e honorários advocatícios, todos calculados sobre o valor do patrimônio.
Além dos documentos principais já mencionados, existem algumas situações específicas que podem exigir documentação adicional no seu inventário extrajudicial.
Procurações: caso algum herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório, é possível constituir procurador mediante procuração pública com poderes específicos para representá-lo no inventário. Essa procuração deve ser lavrada em cartório e conter poderes expressos para transigir, receber e dar quitação.
Documentos de herdeiros no exterior: herdeiros que residem fora do Brasil devem providenciar procuração consular, com reconhecimento do consulado brasileiro no país de residência, tradução juramentada e apostilamento de Haia (quando aplicável).
Certidão de união estável: quando o falecido vivia em união estável reconhecida judicialmente ou por escritura pública, esse documento deve ser apresentado para comprovar os direitos sucessórios do companheiro.
Acordo de partilha: embora não seja obrigatório levar um acordo pronto, é recomendável que os herdeiros já tenham definido previamente como será feita a divisão dos bens. O tabelião pode auxiliar na formalização desse acordo durante a lavratura da escritura.
Alvará judicial: em situações específicas, como liberação de FGTS ou PIS/PASEP, pode ser necessário obter alvará judicial mesmo em inventário extrajudicial, já que algumas instituições exigem autorização judicial para liberação desses valores.
Certidão de óbito de pré-mortos: se algum herdeiro faleceu antes do autor da herança, é necessário apresentar a certidão de óbito desse herdeiro, bem como a documentação de seus sucessores que receberão por direito de representação.
Documentos de renúncia: caso algum herdeiro deseje renunciar à herança, essa manifestação deve ser formalizada por escritura pública específica, que será anexada ao processo de inventário.
A NWL Advogados entende que cada família tem sua particularidade e que cada inventário é único. Por isso, oferecemos atendimento personalizado para analisar seu caso específico e orientar sobre eventuais documentos adicionais que possam ser necessários.
Uma dúvida comum entre nossos clientes é sobre a obrigatoriedade da presença de advogado no inventário extrajudicial. A resposta é sim: a lei exige a participação de advogado em todo o processo, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todos os herdeiros.
Realizar um inventário extrajudicial exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e experiência em direito sucessório. A NWL Advogados é especializada nessa área e oferece suporte completo para sua família neste momento delicado.
Nossa equipe atua desde a fase inicial de levantamento de documentos até a lavratura da escritura e registro de todos os bens em nome dos herdeiros. Cuidamos de cada etapa com profissionalismo, agilidade e empatia.
Orientação completa sobre documentação: antes de iniciar o processo, fazemos uma reunião para identificar todos os bens, herdeiros e particularidades do seu caso. Fornecemos uma lista personalizada de documentos necessários e orientamos sobre como obtê-los.
Levantamento patrimonial: auxiliamos no levantamento completo do patrimônio junto a bancos, corretoras, empresas e órgãos públicos, garantindo que nenhum bem fique de fora do inventário.
Regularização fiscal: trabalhamos em conjunto com contadores especializados para regularizar todas as pendências fiscais do falecido e dos herdeiros, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Elaboração da escritura: redigimos a minuta da escritura de inventário e partilha, contemplando todos os aspectos legais necessários e garantindo que o acordo entre os herdeiros seja fielmente refletido no documento.
Acompanhamento no cartório: estamos presentes no dia da assinatura da escritura, acompanhando todos os herdeiros e esclarecendo eventuais dúvidas que surgirem durante a lavratura.
Registro dos bens: após a lavratura da escritura, providenciamos o registro de todos os bens nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, Detran, Junta Comercial), garantindo que a transferência seja efetivada.
A NWL Advogados tem vasta experiência em processos de inventário extrajudicial em São Paulo e região, conhecendo as particularidades de cada cartório e as melhores práticas para agilizar o procedimento.
Sabemos que este é um momento difícil para sua família. Nossa missão é tornar o processo de inventário o mais simples e tranquilo possível, permitindo que você se concentre no que realmente importa: honrar a memória do seu ente querido e cuidar da sua família.
Reunir todos os documentos necessários para o inventário extrajudicial pode parecer uma tarefa complexa, mas com orientação adequada e organização, o processo flui naturalmente e traz resultados muito mais rápidos do que a via judicial.
Os principais documentos que você precisa providenciar são: certidão de óbito, documentos pessoais de todos os herdeiros, certidão negativa de testamento, documentação completa de todos os imóveis com suas respectivas matrículas atualizadas, documentos de veículos, extratos bancários e comprovantes de investimentos, além de todas as certidões fiscais e tributárias.
Lembre-se de que a documentação deve estar atualizada e qualquer irregularidade precisa ser sanada antes de iniciar o inventário. Quanto mais preparada estiver a documentação, mais rápido será o processo e menores serão os custos.
A presença de um advogado especializado é obrigatória e fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, protegendo os direitos de todos os herdeiros e evitando problemas futuros.
A NWL Advogados está pronta para auxiliar você em todas as etapas do inventário extrajudicial. Nossa equipe especializada em direito sucessório oferece atendimento humanizado, com foco na solução rápida e eficiente do seu caso.
Não deixe que a falta de informação ou a burocracia compliquem ainda mais este momento delicado. Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consulta. Vamos analisar seu caso específico, fornecer um orçamento transparente e traçar o melhor caminho para resolver o inventário da sua família com segurança e tranquilidade.
Na NWL Advogados, transformamos o processo de inventário em algo mais simples, rápido e acessível. Conte com nossa experiência e dedicação para cuidar do patrimônio da sua família com o respeito e a atenção que este momento exige.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078