A perda de um ente querido traz não apenas dor emocional, mas também responsabilidades legais que precisam ser resolvidas. Entre elas está o inventário, procedimento essencial para transferir os bens do falecido aos herdeiros.
Muitas pessoas se perguntam se é realmente necessário contratar um advogado para realizar o inventário extrajudicial. A resposta é clara e está fundamentada na legislação brasileira.
A presença do advogado não é apenas recomendada, mas obrigatória por lei. Esta exigência existe para proteger os direitos de todos os envolvidos e garantir que o processo seja conduzido dentro das normas legais.
Neste artigo, a NWL Advogados esclarece por que a assistência jurídica é indispensável, como funciona o processo e quais benefícios você obtém ao contar com profissionais especializados.
A obrigatoriedade do advogado no inventário extrajudicial está prevista no artigo 610, parágrafo 1º do Código de Processo Civil brasileiro. Esta determinação legal não é arbitrária.
O advogado atua como garantidor dos direitos de todas as partes envolvidas. Ele verifica se os herdeiros estão devidamente representados, se não há vícios no processo e se todos os aspectos legais estão sendo observados.
Além disso, o profissional jurídico é responsável por elaborar a escritura pública de inventário, documento complexo que exige conhecimento técnico aprofundado. Qualquer erro neste documento pode gerar problemas futuros.
A função do advogado vai além da simples presença formal. Ele orienta sobre questões tributárias, analisa a documentação, identifica possíveis conflitos e propõe soluções legais adequadas.
Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo, a complexidade jurídica e tributária do inventário torna a assistência advocatícia fundamental para evitar complicações posteriores.
O trabalho do advogado no inventário extrajudicial começa muito antes da ida ao cartório. A primeira etapa envolve uma análise detalhada da situação patrimonial e familiar.
O profissional coleta toda a documentação necessária dos herdeiros, do falecido e dos bens a serem inventariados. Esta fase é crucial para evitar retrabalho e agilizar o processo.
Depois, o advogado verifica se o caso atende aos requisitos legais para o inventário extrajudicial. É necessário que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e não haja testamento, ou que este já tenha sido cumprido.
Com a documentação completa, o advogado redige a minuta da escritura pública. Este documento contém todas as informações sobre os bens, os herdeiros, as dívidas e a partilha acordada.
Durante a lavratura da escritura no cartório, o advogado acompanha todo o procedimento, esclarece dúvidas e assegura que os interesses de seus clientes estejam protegidos.
Escolher um escritório especializado em inventário faz toda a diferença no resultado final do processo. A experiência acumulada permite identificar soluções mais eficientes.
A NWL Advogados possui expertise específica em processos de inventário, conhecendo profundamente as particularidades de cada cartório e as melhores práticas do mercado.
Um escritório especializado consegue prever problemas antes que eles aconteçam. Isso economiza tempo, reduz custos e evita o desgaste emocional de complicações inesperadas.
O conhecimento atualizado sobre legislação tributária permite ao advogado especializado encontrar alternativas legais para reduzir o impacto dos tributos sobre o patrimônio.
Além disso, um escritório estruturado oferece atendimento personalizado, mantendo os clientes informados sobre cada etapa do processo e respondendo prontamente a todas as dúvidas.
O relacionamento próximo com cartórios também acelera a tramitação, pois os profissionais conhecem os procedimentos específicos de cada serventia e podem antecipar exigências.
Para conhecer mais sobre o procedimento completo, acesse nosso guia detalhado sobre inventário extrajudicial e descubra como funciona cada etapa do processo.
Entender as diferenças entre as modalidades de inventário ajuda a fazer a escolha mais adequada para cada situação. Cada tipo possui características, vantagens e requisitos específicos.
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando existe discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento válido a ser cumprido.
A principal vantagem do inventário extrajudicial é a celeridade. Enquanto o processo judicial pode levar anos, o extrajudicial geralmente é concluído em poucos meses ou até semanas.
Os custos também diferem significativamente. O inventário judicial envolve custas processuais, honorários periciais e outros gastos que podem elevar o valor total investido.
No inventário extrajudicial, os custos são mais previsíveis e geralmente menores, incluindo os emolumentos cartorários, honorários advocatícios e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Se você tem dúvidas sobre qual modalidade escolher, entenda melhor as particularidades do inventário em cartório e descubra se esta opção atende suas necessidades.
Alguns herdeiros podem pensar em economizar dispensando a contratação de um advogado, mas esta atitude pode gerar consequências graves e custos muito maiores no futuro.
Primeiro, é importante destacar que o cartório não pode lavrar a escritura de inventário extrajudicial sem a presença de um advogado. Esta é uma exigência legal incontornável.
Caso os herdeiros tentem conduzir o processo sem orientação adequada, podem cometer erros na documentação que resultarão em rejeição pelo cartório, gerando retrabalho e atrasos.
Problemas tributários são outra consequência comum. Sem a orientação correta, os herdeiros podem pagar impostos além do necessário ou, pior, deixar de recolher tributos obrigatórios.
A omissão de bens no inventário pode configurar sonegação fiscal, sujeitando os herdeiros a multas pesadas e até mesmo a processos criminais por fraude.
Além disso, erros na descrição dos bens ou na identificação dos herdeiros podem gerar problemas futuros na transferência de propriedade, impedindo vendas ou financiamentos.
Questões familiares mal resolvidas tendem a se agravar sem a mediação profissional de um advogado, podendo transformar um inventário que seria extrajudicial em um longo e custoso processo judicial.
Para que o inventário possa ser realizado na via extrajudicial, é necessário que alguns requisitos específicos sejam atendidos simultaneamente. O não cumprimento de qualquer um deles inviabiliza esta modalidade.
O primeiro requisito é que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e plenamente capazes. A presença de menores, mesmo que representados, impossibilita o inventário extrajudicial.
É indispensável que haja consenso total entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Qualquer discordância, por menor que seja, torna obrigatória a via judicial.
A inexistência de testamento válido ou, caso exista, que este já tenha sido integralmente cumprido, é outro requisito fundamental para o inventário em cartório.
O falecido não pode ter deixado dívidas pendentes que gerem disputas ou que não tenham sido regularmente quitadas ou assumidas pelos herdeiros no acordo de partilha.
A assistência de advogado, como já mencionado, é obrigatória. Todos os herdeiros devem ser representados por um ou mais profissionais devidamente inscritos na OAB.
Quer verificar se seu caso atende a todas as exigências? Consulte nosso artigo completo sobre inventário extrajudicial requisitos e tire todas as suas dúvidas sobre as condições necessárias.
A reunião da documentação correta é uma das etapas mais importantes do inventário extrajudicial. O advogado desempenha papel fundamental nesta fase, orientando sobre cada documento necessário.
São necessários documentos pessoais de todos os herdeiros, cônjuges e do falecido, incluindo RG, CPF, certidões de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso.
Documentos dos bens também são essenciais: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos de investimento e qualquer comprovação de propriedade.
Certidões negativas de débitos fiscais e de protestos do falecido são exigidas pela maioria dos cartórios. O advogado sabe exatamente quais certidões solicitar e onde obtê-las.
Em casos de união estável, é necessário comprovar a relação através de documentos específicos, como declarações ou ações de reconhecimento, o que requer análise jurídica cuidadosa.
O advogado verifica a autenticidade e validade de todos os documentos, identificando antecipadamente problemas que poderiam atrasar o processo no cartório.
Além disso, o profissional auxilia na regularização de documentos desatualizados ou incorretos, como certidões com erros de grafia ou imóveis com matrículas desatualizadas.
Para uma lista completa e detalhada de tudo que você precisa providenciar, acesse nosso guia sobre documentos necessários para inventário extrajudicial e evite atrasos no seu processo.
Uma das maiores preocupações dos herdeiros é quanto custará o inventário. Os valores variam conforme o patrimônio e a modalidade escolhida, mas o advogado pode ajudar a otimizar esses custos.
Os principais custos do inventário extrajudicial incluem os emolumentos cartorários, que são calculados com base no valor total dos bens inventariados segundo tabela estadual.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é outro custo significativo, com alíquota que varia de 4% a 8% dependendo do estado brasileiro.
Os honorários advocatícios devem ser acordados previamente e de forma transparente. Na NWL Advogados, trabalhamos com valores justos e condizentes com a complexidade de cada caso.
Um advogado experiente pode identificar possibilidades legais de redução da base de cálculo do ITCMD, excluindo dívidas, despesas e outros valores dedutíveis.
A escolha correta do regime de bens no planejamento sucessório anterior pode impactar significativamente nos custos do inventário, e o advogado orienta sobre estas questões preventivamente.
Evitar erros que levem à necessidade de retificação ou complementação do inventário também representa economia importante, pois cada alteração gera novos custos cartorários.
Para entender melhor a composição dos valores e planejar seu orçamento adequadamente, confira nosso artigo detalhado sobre inventário extrajudicial custas e saiba exatamente quanto você vai investir.
A NWL Advogados é especializada em processos de inventário, oferecendo atendimento personalizado e humanizado em um momento delicado para as famílias.
Nossa equipe possui ampla experiência na condução de inventários extrajudiciais e judiciais, conhecendo profundamente a legislação e as práticas dos cartórios em todo o Brasil.
Oferecemos uma consultoria inicial gratuita para avaliar seu caso, esclarecer dúvidas e apresentar um planejamento completo do processo, incluindo prazos e custos estimados.
Acompanhamos nossos clientes em todas as etapas, desde a coleta de documentação até a lavratura da escritura e o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Nossa comunicação é clara e acessível. Traduzimos o “juridiquês” para linguagem simples, garantindo que você compreenda cada decisão e cada etapa do seu inventário.
Mantemos relacionamento próximo com os principais cartórios, o que agiliza a tramitação e facilita a resolução de eventuais pendências documentais.
Além disso, oferecemos orientação sobre planejamento sucessório para evitar complicações futuras, ajudando sua família a proteger o patrimônio construído ao longo da vida.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a documentação apresentada. Com toda a documentação correta, o inventário extrajudicial pode ser concluído entre 30 e 90 dias.
Posso fazer inventário extrajudicial se houver dívidas?
Sim, desde que as dívidas sejam regularmente declaradas e haja acordo entre os herdeiros sobre quem assumirá cada obrigação. O advogado orienta sobre como proceder corretamente.
E se um herdeiro morar em outro estado ou país?
É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros residentes em outros locais. O advogado pode representar o herdeiro mediante procuração pública específica.
O inventário precisa ser feito no prazo de 60 dias?
A legislação estabelece este prazo, mas a multa por atraso é relativamente pequena. O mais importante é realizar o inventário para regularizar a situação patrimonial.
Todos os herdeiros precisam ir ao cartório?
Sim, todos os herdeiros e seus cônjuges devem comparecer para assinar a escritura. Alternativamente, podem constituir procurador com poderes específicos para representá-los.
Posso fazer inventário de bens que estão em outro estado?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde estejam localizados os bens.
O inventário extrajudicial é um procedimento que exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e compreensão profunda da legislação aplicável. A presença do advogado não é apenas uma formalidade legal.
Trata-se de garantia de segurança jurídica para todos os envolvidos. O profissional adequado protege seus direitos, previne conflitos e assegura que o patrimônio familiar seja transmitido corretamente.
A economia aparente de dispensar um advogado qualificado pode resultar em prejuízos muito maiores no futuro, desde problemas tributários até impossibilidade de transferir ou vender os bens herdados.
A NWL Advogados está preparada para conduzir seu inventário com eficiência, agilidade e o cuidado que sua família merece neste momento delicado.
Não deixe para depois. Quanto mais rápido o inventário for iniciado, mais cedo você terá a tranquilidade de ver a situação patrimonial regularizada.
Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer todas as suas dúvidas e apresentar a melhor solução para sua situação específica.
Conte com a experiência e o compromisso da NWL Advogados para transformar um processo burocrático em uma experiência tranquila e segura, preservando o legado de quem você ama.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078