NOWILL Adovogados Associados

Testamento e Companheiros em União Estável: O Que a Lei Garante

A união estável representa uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira. Milhões de casais optam por esta forma de relacionamento sem, necessariamente, oficializar o casamento civil por meio do casamento. Contudo, quando se trata de sucessão e herança, surgem dúvidas importantes sobre os direitos dos companheiros.

Advocacia Especializada em Testamentos

NOWILL Adovogados Associados

Converse com um advogado

    sace

    O planejamento sucessório através do testamento torna-se fundamental para casais em união estável. Diferentemente do casamento, onde existe uma proteção legal mais robusta, a união estável apresenta particularidades que exigem atenção especial na elaboração de documentos jurídicos.

    A lei brasileira reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo diversos direitos aos companheiros. Por isso, a advocacia em testamento e acompanhamento jurídico se mostra essencial para orientar adequadamente os casais sobre suas opções legais.

    Compreender as nuances jurídicas que envolvem a união estável e o testamento pode fazer toda a diferença na proteção do patrimônio familiar. Cada situação possui características específicas que demandam análise cuidadosa e planejamento personalizado.

    A ausência de planejamento sucessório pode gerar conflitos familiares e incertezas jurídicas que poderiam ser evitadas com orientação adequada. O testamento surge como instrumento para garantir que a vontade dos companheiros seja respeitada e que o patrimônio seja destinado conforme desejado.

    União Estável: Conceito Legal e Requisitos

    A união estável encontra-se regulamentada no Código Civil brasileiro, sendo definida como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição familiar. Esta modalidade de relacionamento não exige formalização cartorial, mas possui requisitos específicos que devem ser observados.

    Para caracterização da união estável, é necessário que exista convivência more uxorio, ou seja, como se casados fossem. A publicidade da relação, demonstrando que o casal se apresenta socialmente como uma família, constitui elemento essencial.

    A continuidade representa outro pilar fundamental. Relacionamentos esporádicos ou intermitentes não caracterizam união estável. É preciso que haja estabilidade temporal, embora a lei não estabeleça prazo mínimo específico.

    O objetivo de constituição familiar diferencia a união estável de outros relacionamentos. Os companheiros devem ter a intenção de formar uma entidade familiar, compartilhando projetos de vida em comum.

    A fidelidade recíproca, embora não expressa na lei como requisito absoluto, é considerada pela jurisprudência como elemento caracterizador da seriedade do relacionamento.

    sace

    Direitos Sucessórios na União Estável

    Os direitos sucessórios dos companheiros em união estável não diferem significativamente daqueles conferidos aos cônjuges. Esta noção legal gera implicações importantes que devem ser consideradas no planejamento sucessório.

    Na sucessão legítima, o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. Esta concorrência ocorre apenas sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, não abrangendo bens particulares anteriores.

    Quando não há descendentes, o companheiro concorre com os ascendentes. Novamente, esta concorrência limita-se aos bens adquiridos durante a convivência. Os bens particulares seguem para os ascendentes.

    Na ausência de descendentes e ascendentes, o companheiro herda a totalidade dos bens adquiridos durante a união, mas não os bens particulares, que seguem para outros parentes colaterais até o quarto grau.

    Esta limitação legal demonstra a importância do testamento para garantir proteção mais ampla ao companheiro sobrevivente. Através da disposição testamentária, é possível ampliar os direitos sucessórios dentro dos limites da legítima.

    O testamento permite que o companheiro receba não apenas os bens adquiridos durante a união, mas também parte dos bens particulares, respeitando-se a quota disponível de 50% do patrimônio.

    sace

    Testamento Como Instrumento de Proteção

    O testamento surge como ferramenta fundamental para ampliar a proteção jurídica dos companheiros em união estável. Este documento permite disposições que vão além das garantias legais mínimas.

    Através do testamento, é possível destinar ao companheiro sobrevivente parte da quota disponível, aumentando significativamente sua proteção patrimonial. Esta disposição testamentária pode incluir bens particulares que, de outra forma, não integrariam a herança do companheiro.

    O testamento também permite estabelecer cláusulas específicas para situações particulares. Por exemplo, pode-se determinar que determinados bens sejam destinados exclusivamente ao companheiro, garantindo sua segurança financeira.

    É fundamental esclarecer que, embora o testamento seja um instrumento poderoso de proteção patrimonial, existem situações em que um testamento pode ser contestado e até anulado pela justiça, especialmente quando não observa as formalidades legais exigidas ou viola direitos de herdeiros necessários. Por isso, a assessoria jurídica especializada durante a elaboração se torna indispensável para evitar vícios que possam comprometer a validade do documento e trazer insegurança jurídica aos companheiros.

    A nomeação do companheiro como herdeiro testamentário, dentro dos limites da legítima, fortalece sua posição jurídica. Esta designação evita discussões sobre a caracterização da união estável e garante direitos específicos.

    O testamento pode ainda estabelecer disposições sobre a administração dos bens, nomeando o companheiro como administrador ou estabelecendo regras específicas para a gestão patrimonial.

    É importante ressaltar que o testamento não pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. Contudo, dentro da quota disponível de 50%, há ampla liberdade para beneficiar o companheiro.

    sace

    Procedimentos Para Formalização do Testamento

    A elaboração do testamento exige observância de procedimentos legais específicos para garantir sua validade e eficácia. O Código Civil estabelece diferentes modalidades de testamento, cada uma com suas particularidades.

    O testamento público é lavrado por tabelião, na presença de duas testemunhas. Esta modalidade oferece maior segurança jurídica, pois fica registrada em cartório e possui fé pública. É recomendada para situações que envolvem patrimônios de maior valor.

    O testamento cerrado é escrito pelo testador e entregue ao tabelião na presença de testemunhas. O conteúdo permanece sigiloso até a abertura da sucessão. Esta modalidade garante privacidade, mas exige cuidados especiais na redação.

    O testamento particular pode ser manuscrito pelo próprio testador ou por terceiro, devendo ser lido e assinado na presença de três testemunhas. É a modalidade mais simples, mas também a mais suscetível a questionamentos.

    Para companheiros em união estável, recomenda-se preferencialmente o testamento público pela segurança jurídica que oferece. A publicidade do documento evita discussões posteriores sobre sua autenticidade.

    O conteúdo do testamento deve ser claro e específico, identificando adequadamente os bens e beneficiários. Disposições ambíguas podem gerar litígios e comprometer a eficácia do documento.

    Vale ressaltar ainda que muitos casais em união estável se questionam se é possível alterar ou cancelar um testamento já registrado, principalmente quando há mudanças na relação ou no patrimônio familiar. A resposta é sim: o testador possui total liberdade para modificar suas disposições testamentárias a qualquer momento, sendo esta flexibilidade uma das grandes vantagens do planejamento sucessório bem estruturado, que se adapta às diferentes fases da vida conjugal.

    sace

    Planejamento Sucessório Integrado e Acompanhamento Profissional

    O planejamento sucessório eficiente vai além da simples elaboração do testamento. Requer análise integrada de diversos instrumentos jurídicos e financeiros que podem potencializar a proteção patrimonial.

    A constituição de holding familiar pode complementar o testamento, oferecendo vantagens tributárias e maior controle sobre a sucessão empresarial. Esta estrutura é especialmente relevante para casais com patrimônio empresarial significativo.

    Os seguros de vida representam outra ferramenta importante no planejamento sucessório. Como não integram o inventário, podem garantir liquidez imediata ao companheiro sobrevivente, facilitando o pagamento de despesas e impostos.

    A previdência privada também merece atenção especial. A indicação do companheiro como beneficiário garante recursos financeiros fora da sucessão formal, proporcionando maior agilidade e menor tributação.

    O testamento deve ser periodicamente revisado para adequar-se às mudanças na legislação e na situação patrimonial dos companheiros. Esta revisão garante que as disposições permaneçam atuais e eficazes.

    A NWL Advogados compreende que cada situação familiar possui características únicas que demandam soluções personalizadas. O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para identificar as melhores estratégias para cada caso específico.

    O testamento representa apenas um dos instrumentos disponíveis no planejamento sucessório. A combinação adequada de diferentes ferramentas jurídicas pode oferecer proteção mais robusta e eficiente aos companheiros em união estável.

    A legislação sucessória possui complexidades que exigem conhecimento técnico especializado. Decisões tomadas sem orientação adequada podem comprometer a eficácia do planejamento e gerar consequências indesejadas.

    O acompanhamento profissional contínuo permite ajustes tempestivos no planejamento sucessório, garantindo que as estratégias adotadas permaneçam alinhadas com os objetivos dos companheiros e as mudanças na legislação.

    Por fim, é importante destacar que o testamento bem elaborado proporciona tranquilidade e segurança jurídica aos casais em união estável. Mais do que um documento legal, representa um ato de amor e cuidado com o companheiro e a família, garantindo que a vontade seja respeitada e o patrimônio adequadamente preservado.

    A proteção jurídica adequada dos companheiros em união estável não deve ser deixada ao acaso. O planejamento sucessório através do testamento e outros instrumentos jurídicos oferece a segurança necessária para que o casal possa focar no que realmente importa: a construção de uma vida em comum baseada no amor e na confiança mútua.

    Reputação reconhecida

    NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.

    [grw id=4984]

    EQUIPE

    Dr. Felipe Nowill Mari

    FELIPE NOWILL MARI

    Sócio Fundador

    Advogado Empresarial e Cível.
    Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
    Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
    OAB/SP nº 365731

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    EDNILSON LUIZ DE SOUZA

    Advogado Empresarial e Ambiental

    Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441

    THAYS MONIQUE

    THAYS MONIQUE

    Advogada especialista em Direito e Processo Tributário

    Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078

    NOWILL Adovogados Associados

    Contato

    Copyright © 2024 NWL Advogados Associados  NETaoVIVO