Estar com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito virou uma realidade para milhões de brasileiros. O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa são as principais empresas que mantêm cadastros de consumidores inadimplentes em todo o país.
Segundo dados recentes, mais de 70 milhões de brasileiros possuem algum tipo de restrição creditícia. Isso representa aproximadamente um terço da população adulta nacional. Os números são alarmantes e demonstram a gravidade da crise financeira que atinge as famílias brasileiras.
O que muitas pessoas não sabem é que existem leis específicas que regulamentam a negativação e protegem os direitos dos consumidores. Conhecer esses direitos pode ser fundamental para sair da situação de endividamento de forma mais eficiente.
A dívida pode surgir de diversas formas: cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, contas básicas como água e luz, ou até mesmo por produtos e serviços não pagos. Independentemente da origem, é importante saber que a advocacia em superendividamento pode evitar ações judiciais, proporcionando soluções bem mais vantajosas para o devedor.
Quando uma pessoa acumula várias dívidas e não consegue mais honrar seus compromissos financeiros, ela entra no que a legislação chama de “superendividamento“. Este é um estado onde o devedor, mesmo com boa-fé, não possui condições de quitar suas obrigações sem prejudicar sua subsistência básica.
A negativação é o procedimento pelo qual o nome do devedor é incluído nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Este processo tem como objetivo informar ao mercado sobre o histórico de pagamento de determinada pessoa.
O SPC e o Serasa são empresas privadas que prestam serviços de informação creditícia. Eles coletam, armazenam e fornecem dados sobre o comportamento de pagamento dos consumidores para empresas que concedem crédito.
Para que uma dívida seja inscrita nesses órgãos, é necessário seguir um procedimento legal específico. O credor deve notificar previamente o devedor sobre a intenção de negativar seu nome. Esta notificação deve ser enviada com antecedência mínima de 10 dias.
A notificação pode ser feita por correio, e-mail ou outros meios de comunicação eficazes. O importante é que o devedor tenha conhecimento prévio da negativação iminente. Caso esta etapa não seja cumprida adequadamente, a negativação pode ser considerada irregular.
Uma vez negativado, o consumidor encontra dificuldades para obter crédito no mercado. Bancos, financeiras e estabelecimentos comerciais consultam esses órgãos antes de aprovar financiamentos, cartões de crédito ou vendas a prazo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diversos direitos para pessoas que possuem restrições creditícias. Conhecer esses direitos é fundamental para se proteger de abusos e irregularidades.
O primeiro direito importante é a gratuidade da consulta. Todo consumidor tem direito a consultar gratuitamente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito uma vez a cada seis meses. Esta consulta pode ser feita presencialmente, por telefone ou através da internet.
Outro direito essencial é o acesso completo às informações constantes no cadastro. O consumidor pode solicitar uma cópia de todos os dados que constam em seu nome, incluindo detalhes sobre cada dívida registrada.
A contestação de informações também é um direito garantido. Caso o consumidor identifique dados incorretos, desatualizados ou fraudulentos em seu cadastro, pode solicitar a correção ou exclusão dessas informações.
O prazo para análise de contestações é de até 5 dias úteis. Durante este período, a informação contestada deve ficar bloqueada para consultas de terceiros. Se a contestação for procedente, os dados devem ser corrigidos ou excluídos definitivamente.
A NWL Advogados tem ampla experiência em casos de negativação irregular e pode auxiliar consumidores a exercerem seus direitos perante os órgãos de proteção ao crédito, inclusive gerando direito a indenização para aqueles que o negativaram indevidamente.
A lei estabelece prazos específicos para a permanência de informações negativas nos cadastros de proteção ao crédito. Compreender esses prazos é crucial para planejar a recuperação da saúde financeira.
Para dívidas comuns, o prazo máximo de negativação é de cinco anos. Este período é contado a partir da data do primeiro atraso que deu origem à negativação, não da data de inclusão do nome nos órgãos.
Após o vencimento deste prazo, a informação deve ser automaticamente excluída dos cadastros. Não é necessário solicitar a exclusão, pois ela deve ocorrer de forma automática pelos próprios órgãos de proteção ao crédito.
Existem algumas exceções a esta regra geral. Dívidas decorrentes de relações de consumo prescrevem em cinco anos, conforme o Código Civil. No entanto, algumas obrigações específicas podem ter prazos diferentes de prescrição.
É importante destacar que a prescrição da dívida não significa automaticamente a exclusão da negativação. São institutos jurídicos distintos, embora relacionados. A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, mas a negativação pode permanecer pelo prazo legal.
Consumidores que identificarem informações em seus cadastros além do prazo legal devem solicitar imediatamente a exclusão. Caso os órgãos se recusem a excluir, é possível buscar auxílio judicial para fazer valer este direito.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe importantes inovações para proteger consumidores em situação de endividamento excessivo. Esta legislação modernizou o Código de Defesa do Consumidor e criou novos mecanismos de proteção.
O conceito legal de superendividamento foi estabelecido como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física adimplir a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer sua subsistência.
A lei criou o procedimento de repactuação de dívidas, que permite ao consumidor negociar todas suas obrigações em um único processo. Este procedimento pode ser iniciado em cartórios ou através do Poder Judiciário.
Um dos principais objetivos é o estabelecimento do mínimo existencial. Nenhuma negociação pode comprometer a renda necessária para as despesas básicas do devedor e sua família, como alimentação, moradia, saúde e educação.
A legislação também prevê a possibilidade de revisão de contratos abusivos. Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva podem ser modificadas ou anuladas durante o processo de repactuação.
Para dívidas já vencidas, a lei estabelece que os juros e encargos devem ser limitados durante a negociação, evitando que o valor devido cresça desproporcionalmente enquanto se busca uma solução.
A regularização da situação creditícia requer planejamento e conhecimento das opções disponíveis. Existem diferentes caminhos para sair da negativação, cada um com suas vantagens e desvantagens.
A primeira opção é a quitação integral da dívida. Esta alternativa remove imediatamente o nome dos órgãos de proteção ao crédito, mas nem sempre é viável financeiramente para o devedor.
A negociação direta com o credor é outra possibilidade. Muitas empresas oferecem descontos significativos para quitação à vista ou parcelamentos em condições especiais. É importante formalizar qualquer acordo por escrito.
Os feirões de negociação promovidos pelos próprios órgãos de proteção ao crédito são oportunidades interessantes. Nestas ocasiões, os credores costumam oferecer condições mais vantajosas para quitação de dívidas.
O parcelamento das obrigações pode ser uma solução quando não há recursos para quitação à vista. É fundamental verificar se as parcelas cabem no orçamento familiar ou não aumentam o valor da dívida consideravelmente, antes de assumir novos compromissos.
A contestação de dívidas irregulares também é uma forma de regularização. Valores cobrados indevidamente, juros abusivos ou negativações sem notificação prévia podem ser questionados administrativa ou judicialmente.
A NWL Advogados oferece consultoria especializada para análise da situação individual de cada cliente, identificando a melhor estratégia para regularização creditícia.
Nem sempre é possível resolver questões de endividamento sem auxílio profissional. Existem situações específicas que demandam conhecimento jurídico especializado para uma solução adequada.
A busca por orientação especializada é essencial quando as dívidas já estão em estágio avançado de cobrança e o consumidor não consegue mais negociar diretamente. Um advogado pode ajudar a identificar cláusulas abusivas, estruturar propostas viáveis e reduzir os riscos de acordos desequilibrados. Para entender melhor em quais circunstâncias esse apoio se torna indispensável, acesse nosso conteúdo sobre renegociação de dívidas e quando buscar ajuda jurídica.
Casos de cobrança abusiva são um exemplo claro. Quando credores utilizam métodos vexatórios, fazem ameaças ou pressionam familiares do devedor, é necessária intervenção jurídica para fazer cessar esses comportamentos.
Dívidas com juros abusivos ou capitalizados irregularmente também requerem análise técnica. A legislação estabelece limites para juros e encargos, e contratos que ultrapassem esses limites podem ser revisados judicialmente.
A negativação irregular é outra situação que demanda auxílio especializado. Quando o nome é incluído sem notificação prévia, por dívidas prescritas ou com valores incorretos, é possível buscar indenização por danos morais.
Casos de superendividamento complexo, envolvendo múltiplos credores e diferentes tipos de contratos, se beneficiam do acompanhamento profissional durante todo o processo de negociação.
O superendividamento também pode envolver obrigações que vão além de bancos e financeiras, como as despesas condominiais. Essas cobranças, quando não quitadas, podem gerar sérias consequências judiciais e até ameaçar o patrimônio do morador. Nessas situações, compreender como o morador pode se defender de cobranças de dívidas de condomínio é fundamental para avaliar alternativas antes que o problema se agrave.
A análise de contratos também é fundamental. Muitas vezes, existem cláusulas abusivas que podem ser questionadas, reduzindo significativamente o valor das dívidas ou até mesmo anulando contratos integralmente.
O conhecimento das leis específicas e dos procedimentos adequados faz toda a diferença no resultado final. Profissionais especializados podem identificar oportunidades e direitos que passariam despercebidos pelo consumidor comum.
Sobre a NWL Advogados
A NWL Advogados é um escritório especializado em direito do consumidor e superendividamento, com vasta experiência em casos de negativação irregular e renegociação de dívidas. Nossa equipe oferece atendimento personalizado e soluções jurídicas eficazes para recuperação da saúde financeira dos clientes.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por profissional habilitado.
NOWILL ADVOGADOS ASSOCIADOS se consolidou como um dos principais escritorios em fornecer serviços jurídicos excepcionais.
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Sócio Fundador
Advogado Empresarial e Cível.
Formado em direito pela Universidade Católica de Santos e pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Atualmente é membro da Comissão de Direito Empresarial, da OAB São Paulo, subseção de Santos.
Participou de casos importantes na área empresarial, atuando como defensor de grandes empresas.
OAB/SP nº 365731
Advogado Empresarial e Ambiental
Mestre em Direito Ambiental pela universidade Mackenzie. Árbitro e Mediador da Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem de Santos. Membro da Comissões de Meio Ambiente e de Petróleo & Gás da OAB/SP – subseção de Santos. Além de Professor Universitário, tem ampla experiência nas áreas de Direito Ambiental e Direito Empresarial. OAB/SP 148.441
Advogada especialista em Direito e Processo Tributário
Possui MBA em Contabilidade Básica e Auditoria Tributária. Atualmente é membro da Comissão Especial de Compliance, da OAB São Paulo, subseção de Itanhaém. OAB/SP 459.078